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sábado, 31 de agosto de 2019

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA MENOS DE 1% SÃO SOLTOS

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa, IDDD, analisou quase 13 mil casos de audiências de custódia, em 13 cidades de nove estados, após quatro anos de sua implantação, e constatou que,  a liberdade provisória sem determinação de medida cautelar foi concedida em apenas 0,89% das audiências realizadas; a prisão preventiva acontece em 57% dos casos. Em São Paulo, não foi concedida nenhuma liberdade provisória, sem cautelar e 65% transformaram em prisão preventiva. 

O Brasil continua tendo a terceira maior população carcerária do mundo, 812 mil detentos, sendo que as pessoas negras representam o percentual de 64,1% e 66% das pessoas em audiência de custódia tem até 29 anos; 70% respondem por crimes não violentos, como tráfico de drogas e furto.

ARQUIVADO INQUÉRITO CONTRA WAGNER

O ministro Luiz Edson Fachin, do STF, determinou arquivamento de investigação contra o senador Jaques Wagner, porque provas insuficientes. O ministro diz que a Procuradoria demorou em apresentar provas contra o senador e o entendimento seguiu a mesma linha de raciocínio da qual teve como favorecido o ex-ministro da Previdência, Ricardo Berzoini. A Turma entendeu "que, após mais de dois anos de investigação, a PGR não conseguiu reunir provas dos fatos narrados por delatores. O tempo sem o oferecimento de denúncia foi considerado demasiado longo e ensejador de constrangimento ilegal ao ex-ministro Ricardo Berzoini”. Por ser semelhante a situação do ex-governador da Bahia, o inquérito foi arquivado.

TRIBUNAL DE CONTAS MULTA PREFEITO

O prefeito de Morro do Chapéu, Leonardo Rebouças Dourado Lima, foi denunciado pelo vereador André Valois Coutinho Costa, porque contratou mediante inexigibilidade de licitação, o forrozeiro Adelmário Coelho para os festejos do São João de 2018 com pagamento de R$ 85 mil. O Tribunal de Contas dos Municípios aplicou-lhe a multa de R$ 2 mil.

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

NEGADO HABEAS CORPUS A LULA

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressaram com Habeas Corpus, requerendo a liberdade e suspensão dos processos em andamento contra Lula, mas o ministro Edson Fachin negou o pedido, embasado em outra decisão da 2ª Turma, no mesmo sentido.

MENOS SERVIDORES (08)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 30/08, concedem aposentadorias voluntárias e ou por invalidez aos servidores abaixo: 

FRANCILUSIA BRITO DOS ANJOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Alagoinhas. Aposentadoria por invalidez permanente qualificada. 

MARIA NAIZA OLIVEIRA DA SILVA, Escrevente de Cartório da Comarca de Euclides da Cunha. Aposentadoria voluntária. 

RITA DE CASSA SILVA VASCONCELOS, Subescrivã da Comarca de Amélia Rodrigues. Aposentadoria voluntária. 

LUCIANE CHRISTINA CARVALHO DE ALMEIDA, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Feira de Santana. Aposentadoria voluntária. 

NAGILA MARIA MOREIRA DE MAGALDI FERNANDES, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Teixeira de Freitas. Aposentadoria voluntária. 

ADELMAR CARRICO DE ARAÚJO, Escrivão da Comarca de Ituberá. Aposentadoria voluntária. 

RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA ALVES, Escrevente de Cartório da Comarca de Itajuípe. Aposentadoria voluntária. 

VALÉRIA CRISTINA ANDREA ALVARES, Atendente de Recepção da Comarca de Salvador. Aposentadoria voluntária. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

GOVERNADOR: 140 DIAS!

Estamos caminhando para o quinto mês que o Tribunal de Justiça mandou os nomes dos três advogados escolhidos para o governador optar por um deles e nomeá-lo como desembargador da Corte. Não se vê manifestação alguma de Rui Costa sobre a indicação de um dos advogados para o Tribunal. 

Já se foram 140 dias!

XXIV CONGRESSO NOTARIAL BRASILEIRO

O ministro Luiz Fux abriu ontem, no Iberostar Bahia, na Praia do Forte, o XXIV Congresso Notarial Brasileiro, que representa 9 mil notários do país, falando sobre “O Notário como Protagonista do Futuro"; outros assuntos serão debatidos, no evento, a exemplo a inteligência artificial e seu impacto na atividade notarial, as adequações dos tabelionatos à Lei Geral de Proteção de Dados e o papel do notariado no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. O evento iniciou ontem e encerra no dia 1/9, domingo.

JUIZ NEGA BARRAR NOMEAÇÃO DE EDUARDO

O juiz Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara Federal de Belém, negou liminar em Ação Popular que questionava a nomeação do deputado federal Eduardo Bolsonaro para embaixador do Brasil nos Estados Unidos. Na decisão, o magistrado diz que “cabe ao chefe do Executivo indicar os embaixadores e aos senadores aprovarem ou não, e o Judiciário não deve se envolver". A Ação Popular assegura que Eduardo não possui mérito para ocupar o posto e a nomeação não seria atitude republicada no presidente Jair Bolsonaro.

GILMAR RETIRA TORNOZELEIRA DE MANTEGA

O ministro Gilmar Mendes decidiu suspender a colocação de tornozeleira eletrônica, no ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, revogando despacho do juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, fundamentado na possibilidade de dano de difícil reparação. A tornozeleira seria colocada ontem, 29/08. O advogado de Mantega pede a suspensão da ação penal na qual é acusado de receber propina em troca de benefícios para a Odebrecht, além de requerer a incompetência da 13ª Vara para julgar o processo, matéria de competência da Justiça Federal do Distrito Federal, segundo o advogado.

MORO NÃO É CANDIDATO

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, em entrevista à jornalista Andréia Sadi, da GloboNews, negou ser candidato à presidência da República. Disse Moro: “Eu não tenho nem o perfil. Vim para uma missão técnica e estou focado no meu trabalho como ministro. O candidato para 2022 será o presidente Jair Bolsonaro. É impróprio pensar algo diferente".

SUPREMO DIZ E DESDIZ

O Supremo Tribunal Federal, em 2016, decidiu por 10 votos contra 1, anular condenação de dois soldados, ouvidos antes da acusação, observando dispositivo do Código de Processo Penal Militar que assim determina. Todavia, os ministros entenderam que, para garantir a ampla defesa, a regra do Código de Processo Penal da Justiça comum, admitindo a defesa do réu por último, só seria aplicável em casos futuros e não para os processos julgados. 

Na decisão do ex-presidente da Petrobrás, na qual Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia anularam sob o fundamento de inversão na defesa, observaram regra inexistente em qualquer lei ou jurisprudência. Aliás, feriu de cheio a decisão do Plenário de 2016.

LICENÇA PARA SERVIDOR

Através de Ato Conjunto n. 13, publicado no Diário Oficial de ontem, 28/08, o Tribunal de Justiça "disciplina os requisitos e procedimentos a serem observados para a concessão de licença para tratar de interesse particular de que trata o art. 111 da Lei nº 6.677 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia)". 

Depois de alguns considerandos, o Ato autoriza a concessão de "licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de três anos consecutivos, sem remuneração e sem contagem do tempo de serviço, prorrogável uma única vez, por igual período”. O requerimento deverá conter a anuência do chefe imediato e a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo. Exige-se, antes do início da licença, a utilização dos saldos de férias, folgas e licenças existentes e só poderá ser concedida para servidor admitido há mais de dois anos.