A juíza Ana Paola Machado Diniz foi nomeada pelo presidente Jair Bolsonaro para o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, na vaga deixada pelo des. Paulo Sérgio Sá, falecido em março, deste ano. A magistrada foi a mais votada na lista tríplice e já concorre ao cargo pela terceira vez. O ato foi publicado ontem, 20/08.
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quarta-feira, 21 de agosto de 2019
DIMINUEM PROCESSOS TRABALHISTAS
Depois das alterações à CLT, em 2017, o número de processos trabalhistas em tramitação caiu para menos de 1 milhão, 959 mil, pela primeira vez nesta década, comparado somente com o quantitativo de 2007, quando eram 946 mil. Em final de 2017, tramitavam 1.8 milhões, diminuído para 1.2 milhão em 2018. Houve menos reclamações trabalhistas, principalmente porque os empregados vencidos temem pelo pagamento das custas e honorários.
A diminuição na 1ª instância causou aumento nos Tribunais Regionais do Trabalho, vez que o reclamante insatisfeito com a sentença ingressam com recurso. De 262 mil recursos em 2015, passou-se para 500 neste ano de 2019.
"NORUEGA USA ARPÃO-GRANADA PARA MATAR BALEIAS"
Saiu na Coluna de Cláudio Humberto no Diário do Poder:
"Relatório da Noruega à Comissão Baleeira Internacional (IWC) explica seus métodos na temporada de caça às baleias. Os métodos são chocantes. Confessam, por exemplo, a utilização de arpão com granada que explode após entrar 30 cm no corpo do animal. Dados colhidos durante a morte de 271 baleias mostra que os animais, na maioria fêmeas grávidas, sofreram entre e 25 minutos até morrerem. Se superar os 25 minutos, é de novo alvejada."
FERNANDO HADDAD É CONDENADO
O ex-prefeito de São Paulo e candidato à presidência da República, em 2018, Fernando Haddad, foi condenado pela Justiça Eleitoral pela prática do crime de caixa dois, referente a R$ 2.6 milhões da UTC Engenharia. Segundo a denúncia, Haddad “deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas. O Ministério Público alega que foi negociado R$ 3 milhões com o empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, posteriormente alterado para R$ 2.6 milhões.
A sentença proferida pelo juiz Francisco Carlos Inouye Shintate enumera 258 declarações falsas de despesas com gráfica na prestação de contas do candidato Haddad, na campanha de 2012 para a prefeitura. O magistrado assegura que as empresas gráficas não dispunham de funcionários suficientes para entregar os serviços e não se comprovou consumo de energia elétrica, insumos e papel para produção dos materiais de campanha. O julgador aplicou a pena de “quatro anos e seis meses de reclusão e 18 dias-multa, cada um no valor de 1 salário mínimo vigente na época do fato”.
terça-feira, 20 de agosto de 2019
MENOS SERVIDORES (03)
Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 20/08, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:
CELESTE AURORA DO NASCIMENTO, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Proventos de 16.135,55.
IVAN DANTAS DULTRA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Ipirá. Proventos de R$ 14.838,06.
TÂNIA MARIA LIMA DIAS DA SILVA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 10.295,75.
JOÃO FERRAZ DE ALMEIDA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Itapetinga. Tornou sem efeito sua aposentadoria.
Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.
JUSTIÇA FEDERAL USA PROVAS DA JUSTIÇA ESTADUAL
A Justiça Federal usará provas de pornografia infantil confiscadas em mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Estadual do Paraná. Habeas Corpus impetrado pela defesa de um dos presos para anular a prova, consistente nos materiais apreendidos, foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A 8ª Turma manteve a tramitação normal da ação por armazenamento e divulgação de conteúdos de exploração sexual de crianças. O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, justificou o voto com a aplicação da teoria de juízo aparente.
TRIBUNAL CASSA MANDATO DE GOVERNADOR
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por 6 votos contra 1, cassou ontem os mandatos do governador, Belivaldo Chagas, e da vice, Eliane Aquino. Eles foram condenados a perda do mandato e o governador à pena de inelegibilidade por 8 anos, que não atingiu a vice-governadora. Todavia, permanecerão no cargo até que haja decisão final do Tribunal Superior Eleitoral.
O governador é acusado, na denúncia do Ministério Público Eleitoral, de uso repetido da propaganda institucional e da máquina administrativa do governo para beneficiar sua candidatura. As investigações comprovam dezenas de ordens de serviços em solenidades públicas em diversos municípios do Estado, em muitos casos sem conclusão dos processos licitatórios.
MINISTRO DA JUSTIÇA CONTRA PROJETO DE ABUSO DE AUTORIDADE
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, emitiu parecer assegurando que o Projeto de Lei de Abuso de Autoridade poderá inviabilizar a atividade jurisdicional, do Ministério Público e da Polícia. O primeiro questionamento refere-se ao art. 9º, quando afirma decretar medida de privação da liberdade, em desconformidade com as hipóteses legais. Opina também pela rejeição do art. 16 do Projeto, que trata da necessidade de identificação da autoridade para o preso, no momento da captura ou durante a detenção; alega que essa obrigatoriedade pode colocar em risco a segurança do agente. Manifesta contrário ao art. 17 sobre o uso de algemas, porque ignora os diferentes casos nos quais o policial avalia a necessidade de uso do equipamento.
Opina pela exclusão do art. 43, porque modifica a Lei 8.906, que dispões sobre o Estatuto da Advocacia; o texto configura crime violar alguns direitos e prerrogativas dos advogados; na prática haveria um fortalecimento do Ministério Público e enfraquecimento do juiz. Insurge-se também contra o art. 22, referente a autuação de autoridades, sem determinação judicial; pede a supressão do inc II, que trata da "mobilização de veículos pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional para expor o investigado a situação de vexame. Pugna pela supressão do art. 26, porque "a criminalização proposta pode afetar negativamente a atividade investigativa..."
VENEZUELA PRENDE JUIZ
O juiz Ali Fabrício Paredes foi preso na semana passada, simplesmente porque horas antes condenou a 14 anos de prisão o narcotraficante Walid Makled pela prática do crime de tráfico de cocaína e lavagem de dinheiro. A prisão do magistrado originou-se de dois outros juízes, sob acusação de corrupção e formação de quadrilha. Makled já tinha sido preso na Colômbia, em 2011, a pedido do governo americano. Nessa oportunidade o narcotraficante declarou que seus negócios ilícitos tinha a cumplicidade de políticos e militares venezuelanos.
GOVERNADOR: 131 DIAS!
O governador Rui Costa não fez como o ex-presidente Fernando Henrique, nomeando um engavetador-geral da República na pessoa de Geraldo Brindeiro; ele próprio assumiu a função e engaveta o ofício do Tribunal de Justiça, enumerando os três advogados para escolha de um que deverá ser nomeado desembargador. O engavetamento já dura 131 dias.
Já se foram 131 dias!
DESATIVAÇÕES TUMULTUAM COMARCAS
A Resolução n. 13/2019, que desativou 18 Comarcas, estabelece as unidades agrupadoras, e constata-se o cenário devastador para as Comarcas Agrupadoras, que já não suportavam sozinhas e agora passam a funcionar com mais duas ou três unidades, como é o caso de Ipiaú, Cachoeira e Cruz das Almas, que recebem duas unidades; Mutuípe já recebeu Jiquiriçá e agora agrega Laje; Eunápolis que já recebeu Itagimiri, agrega agora Itabela; Riacho de Santana recebe Igaporã que já tinha agregado Tanque Novo, ficando, portanto, Riacho de Santana com três unidades.
Agregadas Agrupadoras
Antas Cícero Dantas.
Cipó Nova Soure.
Conceição do Almeida São Felipe.
Governador Margabeira Cruz das Almas.
Ibirataia Ipiaú.
Igaporã Riacho de Santana.
Itabela Eunápolis.
Itagibá Ipiaú.
Jitaúna Jequié.
Laje Mutuípe.
Maragogipe Cachoeira.
Pindobaçu Campo Formoso.
Presidente Jânio Quadros Condeúba.
São Félix Cachoeira.
Sapeaçu Cruz das Almas.
Tanhaçu Ituaçu.
Taperoá Valença.
Tremedal Belo Campo.
segunda-feira, 19 de agosto de 2019
MENSAGENS SEM PERÍCIA NÃO SERVEM NAS INVESTIGAÇÕES E PROCESSOS
A Polícia e a própria Justiça têm recusado servir-se de mensagens roubadas de celulares, se elas não passam por perícia. Nos debates travados pela 2ª Turma do STF, em junho, quando os petistas reclamaram a suspeita do então juiz Ségio Moro, decidiu-se que as mensagens publicadas pelo Itercept não poderiam ser consideradas como provas, porque não houve exame de autenticidade. A Procuradoria-geral da República manifestou-se no mesmo sentido e o corregedor do CNMP arquivou reclamação contra o procurador Deltan Dallagnol com a mesma motivação; todavia, essa reclamação foi desarquivada e espera-se manifestação do plenário do CNMP.
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