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quarta-feira, 6 de março de 2019

O JUDICIÁRIO NO URUGUAI (I)


O Judiciário uruguaio é composto pela Suprema Corte de Justiça, com cinco membros, competente para apreciação de recursos em última instância; essa formação não mudou desde a década de 1830. Os Tribunais de Apelações têm a incumbência de apreciar os recursos em segunda instância; Juzgados Letrados de Primeira Instância, que solucionam as demandas em primeira instância e o Tribunal de Faltas, competente para julgar os crimes de menor potencial ofensivo. Em 2007 foi comemorado o centenário da criação da Justiça no país. 

A carreira de juiz, no Uruguai, dá-se por concurso público, mas o candidato deve frequentar, por dois anos, a escola da magistratura. Enquanto, no Brasil, temos em torno de 16 mil juízes, no Uruguai são 600 magistrados. Ao aposentar, o juiz perde o percentual de 40% de seu salário. 

A magistratura não é muito procurada, como no Brasil, vez que os vencimentos não são convidativos, em torno de US$ 2.2 mil; registre-se que o salário mínimo no Uruguai situa-se em torno de US$ 400. 

A autonomia administrativa e financeira é conferida à Suprema Corte, enquanto aos Tribunais de Apelação cabem somente julgar os recursos. 

O exercício dos cargos de ministros da Suprema Corte e do Tribunal Contencioso Administrativo é de 10 anos ou após completar a idade de 70 anos, portanto, não há a vitaliciedade, como existe no Brasil. 

Para ocupar o cargo de ministro da Suprema Corte, o juiz necessita de votos de dois terços do Parlamento e, não alcançando esse percentual de votos, a competência passa para a Assembleia Geral que é convocada especialmente para essa indicação. A Corte é competente para decidir sobre ofensas à Constituição, além de ter poderes sobre a disciplina dos tribunais de apelação. Cabe-lhe também nomear os juízes de paz e os juízes de 1ª e 2ª instância.

Há no país 7 Tribunais de Apelação na área Cível; 4 na Penal e 4 no Trabalho, além de 2 de Família; O cargo de ministro de Tribunal de Apelação, cível ou criminal, é reservado aos juízes de carreira, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública com a exigência de oito anos de experiência e um mínimo de 35 anos de idade. Poderão ter acesso à Suprema Corte ou ao Tribunal Contencioso Administrativo, mas terão de buscar apoio político.

A Justiça de Paz é bastante útil no país e para integrá-la não é necessário ter o curso de bacharel; somente em cidades maiores reclama-se a graduação. Os juízes de paz são nomeados pela Suprema Corte e depois de cinco anos de exercício, no cargo, sem nada consta, são elevados ao cargo de Juiz Letrado. Antes de ingressar com ação judicial sobre reparação civil, na Justiça, indispensável acionar a Justiça de Paz. Os juízes de paz atuam em conciliações, decidem as pequenas demandas e permanecem no cargo por quatro anos. Outra competência interessante dos juízes de paz é aquela destinada aos tabeliães; o registro de imóveis é exercido por funcionários concursados no Executivo. 

O Tribunal Contencioso Administrativo, criado pela Constituição uruguaia de 1952, presta-se para solucionar demandas de atos administrativos, originados de qualquer órgão do Estado. A competência desse Tribunal é somente para manter ou anular o ato administrativo, sem condições para reformá-lo. Possui os mesmos poderes que a Suprema Corte de Justiça, sem, entretanto, integrar o sistema do Judiciário.

As decisões do TCA não comportam recurso algum, nem mesmo da Suprema Corte. É considerado um órgão jurisdicional, com independência técnica. Os membros do TCA, em número de 5, tem a mesma hierarquia institucional dos ministros da Suprema Corte, são eleitos pela Assembleia Geral Legislativa e, se não houver maioria especial para a indicação, ocupam o cargo, por antiguidade, os Ministros (Desembargadores) dos Tribunais de Apelações de qualquer matéria.

Como em Portugal, Chile e outros países, não há sustentação oral nos tribunais e os acórdãos são lavrados pelos membros da Turma em reunião. Interessante também é que a Justiça do Trabalho não é uma especialização do Judiciário, como acontece no Brasil; são Varas do Trabalho, como se pretende transformar a Justiça do Trabalho do Brasil. 



Montevidéu, 04 de março de 2019.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.






PRESIDENTE REBATE CAETANO E DANIELA

O presidente Jair Bolsonaro divulgou na terça feira, 5/3, um vídeo, no qual uma marchinha de Carnaval responde à música de Caetano Veloso e Daniel Mercury, “Proibido o Carnaval”. O presidente não fez referência direta aos cantores, mas assegurou que o tipo de artista que se locupletava com recursos da Lei Rouanet acabou. A música dos baianos foi alvo de protestos nas redes sociais. 

A marchinha compartilhada por Bolsonaro diz que “quem quiser brincar, brinque com seu dinheiro. Nosso Brasil vem primeiro é ordem do capitão”; o cantor ainda diz que "tem gente ficando doida sem a Lei Rouanet” e também o "Carnaval não está proibido”. A música termina: "entendeu Caetano? Entendeu Daniela Mercury? Chupa. Bom Carnaval para vocês. Sem dinheiro do povo. É isso aí".

JUDICIÁRIO PROLONGA FERIADOS

O STF, STJ e TSE prolongaram o feriado e só retornarão às sessões para julgamentos na segunda feira, 11/03; providência de descaso com o jurisdicionado acontece também na Bahia e em outros Tribunais estaduais. O Judiciário da Bahia, inclusive no interior, só voltará ao trabalho na quinta feira, dia 7/3; e olha que os fóruns e o Tribunal no Centro Administrativo encerraram o expediente desde a quinta feira, dia 28/02; portanto, uma semana de portas fechadas. 

Assim, o Judiciário não pode queixar-se de falta de tempo para julgar os processos, porquanto, tem férias de 60 dias, inseriu férias para os advogados, além do recesso entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro.

TRIBUNAL FIXA FIANÇA: R$ 33.8 MILHÕES

O Tribunal de Tóquio/Japão fixou a fiança para libertar o ex-presidente da Renault-Mitsubishi, Carlos Ghosn, no valor de R$ 33.8 milhões. O brasileiro foi preso em 19 de novembro, envolvido em fraude fiscal e uso de verbas da empresa para fins pessoais. Ghosn não poderá deixar o Japão e será vigiado por câmaras em sua residência. 

Normalmente, o Japão não libera presos com pagamento de fiança, motivo pelo qual esperava-se que o executivo continuasse na prisão até julgamento final do processo.

DESEMBARGADOR EM CELA COMUM, LULA EM CELA ESPECIAL

O desembargador Evandro Stábile foi condenado a seis anos de prisão, pela prática do crime de corrupção, consistente em venda de sentenças; estava preso no Centro de Custódia de Cuiabá, quando o juiz Geraldo Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, pediu informações sobre unidade prisional, com condições de receber o desembargador, preocupado com a “garantia de sua integridade física e psicológica; a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária solicitou a manutenção do desembargador no Centro de Custódia, em virtude das “peculiaridades decorrentes do cargo público que ocupava"; o governo requereu que Stábile fosse recambiado para uma cela comum, na mesma unidade, quando a ministra Nancy Andrighi, do STJ, determinou a transferência de Stábile para um presídio comum e já cumpre a pena junto aos presos comuns. 

Indaga-se: por que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em 2ª instância a mais de 12 anos e já com outra condenação também de mais de 12 anos, continua no “hotel”, na sede da Polícia Federal, implicando no gasto mensal de mais de R$ 10 mil para os cofres públicos? É privilégio que não é concedido nem a um desembargador, com pena bem menor que a de Lula.  

SINDICATOS PERDEM 90%

Os sindicatos, que arrecadavam muito e não prestavam contas a ninguém, perderam, em recursos originados do imposto sindical, no primeiro ano da Reforma Trabalhista, a importância de mais de R$ 3 bilhões.

terça-feira, 5 de março de 2019

BOLSONARO INSISTE E PRESTIGIA FILHO

O presidente Jair Bolsonaro, na noite do domingo, defendeu seu filho Carlos, afirmando que muitas pessoas querem afastá-lo, “mas não conseguirão”. Enalteceu a presença do Zero 2, responsável pela crise e demissão do ministro da Secretaria-geral da Presidência, Gustavo Bebianno. Disse mais Bolsonaro: “Não por acaso muitos, que nada ou nunca fizeram para o Brasil, querem afastá-lo de mim". Bolsonaro insiste em ouvir as sugestões do filho, contrariando alguns militares, ligados ao governo, além de causar críticas de muitos políticos.

OAB CRITICA SENADOR DA BAHIA

O Conselho Federal da OAB e o Instituto dos Advogados Brasileiros criticaram o Projeto de Lei apresentado pelo senador Angelo Coronel que pretende revogar a cota mínima de 30% de candidatas mulheres nas eleições para cargos proporcionais. O Projeto foi lido na sessão plenária da terça feira, 26/02, e começou a tramitar no Senado; se aprovado, será revogado o § 3º, art. 10 da Lei n. 9.504/97. 

A OAB e o IAB entendem que a cota de gênero nas eleições importa na consolidação de avanço civilizatório, indispensável para o regime democrático brasileiro. As entidades asseguram que a lei “já demonstrou a sua efetividade e importância", nas eleições do Brasil, com participação ativa das mulheres.

GUAIDÓ VOLTA A VENEZUELA E NÃO É PRESO

O presidente interino da Venezuela, Juan Guaidó, desembarcou, ontem, no aeroporto internacional Simón Bolívar, em Caracas, depois de visitar vários países, entre os quais o Brasil, onde foi recebido com honras de chefe de governo. O ditador Maduro tinha dito que Guaidó iria responder a Suprema Corte que tinha proibido sua saída do país. Anunciava-se a prisão de Guaidó assim que pisasse em solo venezuelano, mas o regime sentiu-se impotente de tomar essa medida, que geraria fortes dificuldades para Maduro, vez que mais de 50 países reconheceram Guaidó como presidente da Venezuela. 

No aeroporto, em Caracas, estavam representantes diplomáticos da Alemanha, Holanda, Espanha, França e Chile. Guaidó seguiu para a praça Alfredo Sadel, onde discursou para uma multidão que esperava pelo líder da oposição. No discurso, Guaidó disse: "A esperança nasceu e não vai morrer”; convocou o povo para celebrar a “pequena vitória hoje”. 

O PRÉDIO DA SUPREMA CORTE

Os uruguaios são calmos e corteses, por natureza. Atestamos essa assertiva, na recepção que nos foi proporcionada pela Suprema Corte de Justiça, na sexta feira, às 8.30 horas, do dia 1º de março, através do dr Gustavo Orlando Nicastro Leone, Secretário Letrado da Corte. Quando chegamos no prédio, já na porta de entrada duas simpáticas assistentes esperávam-nos para a visita e conhecimento de como funciona a Justiça no país vizinho. 

Ao entrar no Palacio Piria, localizado na Pasaje de los Derechos Humanos, no centro de Montevidéu, através dos degraus, forrados em tapete vermelho, chegamos ao 1º andar, onde outra secretária e o próprio dr. Nicastro recebeu-nos e fomos conduzidos para a sala “Dr. Héctor L. Odriozola", local destinado à recepção de dignatários estrangeiros e visistantes. Neste mesmo andar encontra-se a Sala de Juramentos. 

A entrevista com o mais importante funcionário da Suprema Corte, deu-se, numa primeira etapa, na sala de recepção, com a fotógrafa do Tribunal que registrou nossa presença; seguiu-se com a troca de presentes: recebemos “Centenário de la Suprema Corte de Justicia 1907-2007” e oferecemos um exemplar da Constituição do Brasil; a entrevista com o dr. Nicastro, que já esteve no Brasil, girou em torno do sistema judiciário na República Oriental do Uruguai, que publicaremos neste espaço.

CNJ: TRIBUNAL CAUSOU "NEFASTAS" CONSEQUÊNCIAS

Agricultores de Formosa do Rio Preto ingressaram com Pedido de Providências no CNJ, questionando a Portaria n. 105/2015, editada pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Por 12 votos contra 1, em decisão que terminou no dia 1 de março, foi revogada a Portaria. A medida administrativa garantia a propriedade de 366 mil hectares a José Valter Dias, cancelando os registros das terras dos agricultores, que trabalhavam na área. 

A conselheira Maria Tereza Uille Gomes, no seu voto, assegura que o Tribunal provocou efeitos "nefastos" ao cancelar, administrativamente, os registros de imóveis dos agricultores, atitude que a Corte de Justiça não podia praticar. Essa ação do Tribunal causou tumulto com muitas ações judiciais que até hoje tramitam na Justiça com um vai-e-vem interminável de decisões.

segunda-feira, 4 de março de 2019

REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI


O Uruguai é o segundo menor país da América do Sul, com área de 176.220 km2 e população de 3.360.854 habitantes; faz fronteira com a Argentina e com o Brasil, em mais de 1.000 km. A divisão administrativa comporta 19 departamentos, equivalente a capitais, no Brasil, governados pelos intendentes; os departamentos subdividem em municípios. Dado interessante é que 92,4% da população do país reside na zona urbana; Montevidéu tem população de 1.5 milhão de habitantes, cerca de metade de todo o Uruguai. 

A Junta Departamental, composta por 31 membros, nossos vereadores, atuam como poder legislativo departamental. Os departamentos são formados por municípios, em localidades com mais de dois mil habitantes. Esses municípios são governados por órgãos de cinco membros, sendo o presidido pelo alcaide municipal, escolhidos pelo voto popular. 

O Uruguai limita-se com o Brasil pelo Norte e pelo Oeste; separa-se da Argentina, pelo rio de La Plata; ao Sul encontra-se com o rio de La Plata e a Leste com o Oceano Atlântico; é banhado pelo rio Negro, o maior rio do país, que passa pelo Noroeste e vai ao Sudeste, desembocando no rio Uruguai. A orla do rio de La Plata é conhecida com la rambla. O sol aparece no verão do Uruguai até as 22.00 horas. 

O Uruguai é uma república democrática e por meio do voto popular são escolhidos o presidente, vice-presidente, os legisladores nacionais e municipais, os intendentes e os alcaides dos municípios; o presidente é eleito para mandato de cinco anos, mas não pode ser reeleito para um segundo mandato, salvo em período descontínuo. O país é regido por uma Constituição, cuja última reforma deu-se em 1996; a divisão de poderes está entre o Executivo, representado pelo presidente e seus ministros; pelo Legislativo composto pela Assembleia Geral que é formada pela Câmara de Representantes e de Senadores; e o Judiciário, formado pela Corte Suprema de Justiça e os tribunais. O Congresso é formado pela Senado, com 31 membros, pela Câmara dos Representantes, com 99 deputados e pela Assembleia Geral, formada pela reunião das duas câmaras. 

O atual presidente Tabaré Vázquez, 79 anos, sucedeu a José Mujica, cinco anos depois de se tornar sucessor do mesmo Mujica, pela coalizão social-democrata Frente Ampla. Está sendo a primeira vez que uma formação social-democrata governa o país por 15 anos, em três pleitos consecutivos. As últimas eleições foram marcadas pelo respeito e sem acusações de corrupção, mas os temas dos candidatos situavam-se nos grandes desafios que o país espera. 

Os dados estatísticos mostram que nos últimos anos o país triplicou sua riqueza e diminuiu a pobreza de 40% para 10,5%; o desemprego caiu de 19% para 6,5%. O PIB per capita do Uruguai tornou-se o segundo maior da América Latina, US$ 23.266, ultrapassado somente pelo Chile com US$ 25.891; o Brasil tem o per capita de US$ 16.111.

Colônia do Sacramento/Uruguai, em 3 de março de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.