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segunda-feira, 7 de maio de 2018

FUNCIONÁRIA É MULTADA NA JUSTIÇA TRABALHISTA


A 2ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional de Salvador aplicou a uma funcionária das Lojas Riachuelo multa por litigância de má fé, porque mentiu, quando reclamou Participação nos Lucros e Resultados, mas a empresa comprovou o pagamento do benefício. Houve recurso e a 1ª Turma do Tribunal Regional manteve a sentença de 1º grau. O pleito da funcionária foi julgado improcedente.

domingo, 6 de maio de 2018

DELEGADO É ASSASSINADO


O delegado da Polícia Federal, Davi Aragão, foi assassinado, na noite do sábado, 5/5, após a invasão de sua casa, em São José do Ribamar/MA, por três bandidos. O delegado e seus familiares festejavam o aniversário de uma das filhas, quando os bandidos adentraram no imóvel. Davi reagiu e acertou um dos meliantes, mas os outros dois mataram o delegado. Um dos bandidos, ferido por Aragão, está preso.

PROLIXIDADE DOS POLÍTICOS (XXI)

A ex-presidente, falando Sobre a diferenciação entre compra à vista e compra à prazo:

Um grande varejista uma vez disse o seguinte, disse uma coisa muito simples e de fácil entendimento, que é muito difícil para o conjunto da população ou para muitas camadas da população, comprar à vista, mas que quando se compra a prazo, tudo fica mais viável".

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Brasília, sobre o desenvolvimento do Brasil:

"Não tem chuva, não tem geada, não tem terremoto, não tem cara feia, não tem Congresso, não tem Judiciário – só Deus será capaz de impedir que a gente faça esse País ocupar o lugar de destaque que nunca deveria ter deixado de ocupar”. 

O deputado Jair Bolsonaro, em 2011, no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados:

"Não posso ter medo dos senhores, até porque a maioria aqui são heterossexuais preocupados com a família. Se fosse LGTB (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais), eu seria condenado. Não vou me calar com essa representação sem vergonha, com esse lixo. Sou parlamentar P maiúsculo, não com H minúsculo de homossexual.

No livro “A Arte do Retorno”, publicado em 1997, pelo presidente Donald Trump:

"Todas as mulheres detestam os acordos anteriores ao casamento, porque elas querem se casar é com as fortunas". Mais adiante: “Desde o início, você deve dizer claramente às mulheres o que é que lhe caberá caso as coisas tomam um rumo adverso. Há três tipos de mulheres. Primeiro, aquela que, amando verdadeiramente seu marido, se recusa a assinar o contrato pré-nupcial por uma questão de princípio. Segundo, aquela que já calculou tudo e que deseja tirar proveito do idiota com o qual ela é casada. Terceiro, aquela que aceita o contrato pré-nupcial porque ela prefere se aproveitar desde logo aquilo que seu marido oferece".

MINISTRO: DUODÉCIMO É DO JUDICIÁRIO

O ministro Ricardo Lewandowski determinou que o governo do Estado da Paraíba repasse integralmente os duodécimos do mês de abril/2018, correspondente às dotações orçamentárias ao Poder Judiciário local. A decisão deu-se em Mandado de Segurança, no qual o Tribunal de Justiça  questiona o valor do repasse promovido pelo governo do Estado, porque faltava R$ 5.6 milhões. 

O ministro concedeu a liminar e disse que o "quadro de grave e inadmissível interferência do Poder Executivo da Paraíba na autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário local daquele estado-membro, assegurada, de forma categórica, nos artigos 99 e 168 da Constituição Federal". Ainda afirmou que “não cabe ao chefe do Poder Executivo interferir no momento de realização do repasse, na quantia a ser transferida e na destinação das verbas orçamentárias repassadas”.

CARTEIRA DA OAB: R$ 1 MIL


Anúncio publicado no site Mercado Livre oferece carteira de advogado mediante o pagamento de R$ 1 mil. O vendedor informa que é suficiente a pessoa anexar foto e pagar o valor para expedição da carteira válida em todo o território nacional.

O Conselho Federal da OAB tomou providências e encaminhou queixa-crime à Polícia Federal, incluindo a imagem em que o documento é vendido; o link não está mais disponível. Pede investigação e encaminhamento dos autos ao Ministério Público para ajuizamento da ação penal.

DESVIO DE FUNÇÃO, DIFERENÇAS SALARIAIS

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a empregado público da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro, o direito de receber diferenças salariais, relativas às progressões horizontais do cargo para o qual foi desviado, originadas de desvio de funções. Inicialmente, o juízo de piso deferiu apenas as diferenças sobre o salário básico da função de remuneração maior, mas os ministros do TST ampliaram o direito para que o empregado receba todas as parcelas salariais. O relator do recurso de revista, ministro Alberto Bresciani assegurou que a restrição imposta pelo TRT contrariou a Orientação Jurisprudencial 125 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais do TST. 

O Reclamante foi contratado para auxiliar de operação e manutenção, mas desempenhou, por ao menos cinco anos, as funções de instalador de água, cuja remuneração é maior. Buscou a promoção para o cargo de instalador de águas ou pagamento das diferenças salariais. O juízo de 1º grau do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região condenou a empresa CEDAE ao pagamento das diferenças salariais, mas o Tribunal Regional julgou improcedente o pedido sobre as diferenças salariais, sob o fundamento de que resultaria em reenquadramento formal em cargo para o qual o empregado não foi aprovado em concurso.