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domingo, 23 de outubro de 2016

MAGISTRADOS FALAM DEMAIS!

O “juiz não fala fora dos autos” era a expressão costumeira para demonstrar a cautela e o cuidado que o magistrado tinha, para expressar-se sobre temas políticos, principalmente aqueles assuntos que poderiam ser questionados no Judiciário; soava estranho e até merecia reprovação, quando o juiz não guardava recato na sua conduta e deixava-se dominar pela intimidade com os repórteres, ávidos para conquistar evidência na mídia. 

Esse procedimento caiu, praticamente, em desuso, pois, na atualidade, a exposição mundana do juiz banaliza o compromisso de respeito ao silêncio; de uns tempos para cá, sem a menor cerimônia, integrantes do Judiciário, principalmente dos tribunais superiores, buscam a mídia para expor considerações sobre este ou aquele tema e falam pelos cotovelos. 

A aparição do magistrado na mídia tem incentivo do próprio STF, porque aí estão ministros que dão declarações de impacto, propositadamente, para ter repercussão na imprensa. Interessante registrar que esses magistrados originaram-se do quinto constitucional. Falam de questões judicializáveis, haja vista as declarações antecipadas sobre o mérito do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e outros temas em discussão na Corte.

O ministro Marco Aurélio não se recusa em responder às indagações que lhe são feitas. Uma decisão do juiz Sérgio Moro, no processo, constituiu motivo de ironia do Ministro, quando comentou: “Condução coercitiva? O Que é isso? Eu não compreendi”. Prosseguiu criticando despacho judicial. Assim também ocorre com o ministro Gilmar Mendes. Recentemente, declarou que “promotores e juízes ameaçam parlamentares com a Lei da Ficha Limpa…”. O Ministério Público e a Magistratura classificaram a fala do ministro de “acusação de prática criminosa” contra magistrados, procuradores e promotores e ingressaram com medida judicial. 

Falam que o juiz não pode fazer pré-julgamento, mas em muitos momentos, são expostas as teses sobre processos que posteriormente chegam-lhe às mãos para decidir. 

Não precisa ter assunto jurídico importante para provocar o descaminho da tradição, consistente na prudência e na discrição dos antigos e sisudos magistrados; a loquacidade e o exibicionismo toma conta de boa parte da magistratura; pouco lhe incomoda se seu gabinete está cheio de processos, aguardando decisões; importante é emitir juízo de valor acerca da política nacional de vivo interesse da imprensa. 

A lei que os ministros resistem em modificar, a LOMAN/1979, gerada no regime de 1964, diz textualmente que ao magistrado é vedado “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais”, art. 36, III. A Constituição veda ao magistrado “dedicar-se à atividade politico-partidária”, art. 95, parágrafo único, inc. III. Assim, o julgador deve desvincular-se dessa atividade, porque capaz de atrapalhar sua função principal, além de diminuir seu conceito junto ao jurisdicionado. 

Há ministros que se sentem protegidos, talvez pelo manto da vitaliciedade, e deitam-se a censurar colegas, decisões de juízes de 1ª instância, proferidas nos autos. Esses magistrados, quando não censuram seus colegas, adentram para diminuir o valor desta ou daquela lei, deste ou daquele projeto em discussão no Congresso Nacional ou até mesmo para questionar decisões do Executivo. 

O juiz fala fora dos autos quando escreve um livro ou artigo, quando em sala de aula ou em palestras, congressos e seminários. Mas, nesses casos, compreende-se, porque não se trata de matéria específica, muito menos de cabotinismo, mas refere-se a assuntos generalizados e sempre em tese. Diferente é a postura do magistrado que não se cansa de comparecer a programas de televisão ou de rádio para expressar o que não lhe próprio de sua missão. 

Já não se tem a incerteza natural nos procedimentos judiciais! 

Os magistrados nas Comarcas, distantes de Brasília, mostram-se perplexos com a verborragia que campeia no Judiciário. Muitas vezes, ministros promovem debates públicos sobre processos ou causas em andamento, posicionando sobre este ou aquele tema, transformando o processo em espetáculo. Esse cenário mostra-se estranho para quem permanece no gabinete, mesmo após o expediente, ou para quem leva trabalho para concluir em casa, ou ainda para quem acumula substituições nas distantes Comarcas do interior, sempre em busca de diminuir as agruras do cidadão que se queixa da morosidade do Judiciário. 

Aliás, muitos censuram as transmissões pela televisão dos julgamentos do STF, transformando os julgadores em celebridades, ainda que momentâneas. O pior é que, nos debates que travam, nas sessões de julgamentos, em muitas oportunidades, são comparados com a baixaria que se faz presente no Congresso Nacional. Antes, as decisões judiciais processavam-se secretamente; na atualidade, buscam a televisão para que todos ouçam suas longas teses acadêmicas, causadoras da morosidade do julgamento final. 

As leis não proibem que o magistrado emita seu ponto de vista sobre temas, mas firmou-se o entendimento de que o julgador deve guardar certa reserva e não deitar com a falação à imprensa sobre tudo e sobre todos. 

Afinal, o juiz é vigiado pela sociedade em todos os seus passos, daí porque reside o cuidado que deve ter no pronunciamento sobre variados temas, especialmente dentro dos limites de sua jurisdição.

Muitos magistrados sentem-se vitoriosos, quando aparecem nos holofotes tentadores da mídia ou quando são motivos de espetacularização. Nas suas redes sociais aventuram na emissão de opiniões e críticas sobre os mais variados assuntos. Esse entretanto, não é o perfil do magistrado. 

O Código de Ética da Magistratura impõe o dever da transparência, o sigilo profissional e a prudência. 

Salvador, 23 de outubro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

REDUZIDO SALÁRIO DE JUÍZES

Quatro juízes do Maranhão ingressaram com Mandado de Segurança no STF, alegando que o CNJ, abrupta e ilegalmente e sem direito de defesa, determinou corte de seus salários, na parte que ultrapassava o teto constitucional. Os magistrados fundamentaram o pedido nos principios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido. Os valores recebidos, decorrentes do exercício da Presidência e da Corregedoria, deveriam permanecer incorporados aos vencimentos. 

O relator, ministro Dias Toffolli, negou seguimento sob o fundamento de que não cabe Mandado de Segurança contra o ato do Conselho; afastou a alegada violação da ampla defesa, porque o STF já decidiu que deliberação dos conselhos constitucionais que trata de ato ou norma de caráter geral dispensam notificações aos interessados. Anotou decisões da Corte para indeferir o pedido.

COMPRESSA NO VENTRE DE MULHER NÃO É ERRO MÉDICO

O juiz Joel Birello Mandelli, da 6ª Vara Cível de Santos, embasado em laudo pericial, julgou improcedente ação de indenização por danos morais, requerida por uma mulher, e ainda condenou no pagamento das custas e honorários. A autora foi hospitalizada para ser submetida a parto cesariano do primeiro filho, em agosto/2011; após o procedimento cirúrgico, sentiu desconforto e dores abdominais; tornou-se necessário internamento, um mês depois do parto, oportunidade que ao invés de tumor, conforme diagnóstico inicial, encontrou-se um corpo estranho colado à parede do intestino.

A mulher ficou oito dias internada e sem poder amamentar o filho, mas o médico defendeu-se dizendo que procedeu de maneira “profissional e diligente, isenta de negligência, imprudência e imperícia, sendo o caso de insucesso procedimental decorrente de caso fortuito”. O laudo pericial concluiu que o “evento raro esperado na vida laboral médica de cirurgiões que abrem a cavidade abdominal, que pode recorrer com renomados cirurgiões”; assegurou que a compressa esquecida no corpo da paciente “independe de habilidade técnica ou procedimento para evitar o fato”; afirmou ainda que a tendência entre os cirurgiões é “não considerar o fato como grave”.

sábado, 22 de outubro de 2016

SAIU EM DIÁRIO DO PODER – COLUNA CLÁUDIO HUMBERTO

POLÍCIAIS LEGISLATIVOS GANHAM O DOBRO DA PF
Ao contrário de quando eram tratados por “seguranças”, denominação adequada ao trabalho que realizam, os atuais “policiais legislativos” do Congresso têm pose e salários de fazer inveja a qualquer policial federal que os investiga na Operação Métis, deflagrada ontem. Os “policiais legislativos” têm nível médio e remuneração incial de R$16.014,16, o dobro do salário inicial de agente da PF, de R$ 8.702,00, de quem se exige nível superior para participar de concurso público.

MINISTRO RETIRA SIGILO E PEDE DEVOLUÇÃO DE MILHÕES

O ministro Teori Zavascki STF retirou o sigilo do processo contra o senador Fernando Color de Mello, acusado pelo Ministério Público Federal de receber mais de R$ 29 milhões em propina, entre os anos de 2010 e 2014, dinheiro do esquema de corrupção da Petrobras. A denúncia contra Collor foi apresentada em agosto/2015, aditada em agosto/2016 e continua sem decisão de recebimento ou rejeição. 

O procurador Rodrigo Janot pede a condenação criminal e a perda da função pública ou mandato eletivo do senador, porque violou compromissos com o poder público e com a população. Requer ainda danos materiais e morais no total de R$ 154,75 milhões, além da devolução de bens e valores apreendidos no montante de R$ 30,9 milhões. 

A mulher de Collor, Caroline Serejo Medeiros Collor de Melo, assessores parlamentares, mais quatro pessoas são denunciadas pelo crime de organização criminosa. Collor responde 30 vezes pelo crime de corrupção passiva, 376 vezes por lavagem de dinheiro e 48 vezes pelo crime de peculato. Nas investigações, ficou constatado que o senador lavou dinheiro de corrupção com a compra de carros de luxo: Lamborghini, Ferrari, Bentley, Land Rover, Rolls Royce.

A Operação Lava-Jato, no STF, ainda não produziu os efeitos determinados pela lei e que o brasileiro espera, pois nenhum dos políticos investigados teve qualquer condenação; pior, as denúncias oferecidas pela Procuradoria Geral da República, no total de 14, apenas 3 foram recebidas pelo ministro Teori Zavascki e, portanto, transformadas em ação judicial penal. As outras 11 denúncias continuam sem movimentação alguma, paralisadas nos gabinetes. 

O presidente do Senado Renan Calheiros, que pode complicar sua situação com a prisão dos policiais legislativos, sob seu comando, ontem, 21/10, foi denunciado pela Procuradoria Geral da República há mais de três anos pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documentos falsos. O relator originário era o ministro Ricardo Lewandowski, mas quando assumiu a presidência, foi para o ministro Luiz Edson Fachin. Renan ainda tem mais nove inquéritos, cujo foco é sua participação na corrupção da Petrobrás. 

Os resultados da Operação Lava-Jato são perceptíveis através do trabalho dos juizes de 1ª instância, principalmente do juiz Sergio Moro, em Curitiba. O exemplo maior é a prisão do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Só foi o processo sair da competência do STF, foi decretada a prisão.

TRIBUNAL NÃO SUPORTOU E CÂMARA DO OESTE É DESATIVADA

Em março/2016, através do Decreto Judiciário n. 232, a presidente do Tribunal de Justiça nomeou “Comissão para realizar estudos sobre o funcionamento da Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano e a atuação dos Juízes Substitutos de Segundo Grau”. O relatório foi concluído e a desembargadora Lisbete Teixeira foi designada relatora do processo de desativação. 

Ontem, 21/10, o Pleno do Tribunal, por maioria, votou pela desativação da Câmara do Oeste, considerando uma série de fatores, de natureza orçamentária, de baixo resultado no quantitativo de julgamentos e principalmente da desertificação de juízes de 1º grau. A desembargadora relatora esclareceu que a Câmara do Oeste, na area cível, entre fevereiro/2015 a setembro/2016, julgou 910 feitos, enquanto a Câmara que menos julgou em Salvador foi além de 8,1 mil processos, portanto quase nove vezes a mais. Na Câmara Criminal a situação ainda é pior: 7,9 mil processos criminais julgados em Salvador, contra 392 criminais, em Barreiras. 

A relatora ainda demonstrou que um desembargador de Salvador recebeu maior número de processos do que toda a Turma Cível da Câmara do Oeste. Acresce a esta situação, as grandes despesas que o Tribunal tem com os deslocamentos semanais dos desembargadores Salvador/Barreiras/Salvador. 

O Oeste quase todo está sem juízes para julgar e portanto a Câmara do Oeste mostra-se despropositada, pois a prioridade deve ser com a Justiça de 1º grau, vez que a Câmara só trabalha se tiver processos julgados pelo 1º grau e se houver recursos. 

O Tribunal tem de preocupar-se com a lotação das mais de duzentas vagas no quadro da magistratura de 1ª instância. Na sede da Câmara do Oeste, em Barreiras, há Varas sem juízes titulares e nas comarcas é desoladora a situação: quase todas as unidades de entrância inicial estão vagas no Oeste da Bahia. 

Salvador, 22 de outubro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

POLÍCIA FEDERAL PRENDE POLICIAIS DO SENADO

O juiz Kalisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, determinou a prisão de quatro integrantes da Polícia do Senado Federal: Pedro Ricardo, diretor do órgão, e os policiais legislativos Geraldo Cesar de Deus Oliveira, Everton Taborda e Antonio Tavares. A acusação é que todos eles tentaram obstruir investigações da Operação Lava Jato, desde o ano de 2014. Os beneficiados seriam o ex-presidente José Sarney, PMDB/MA, os senadores Edison Lobão, PMDB/MA, Fernando Collor, PTC/AL e Gleisi Hoffmaan, PT/PR.

Além da prisão, a Polícia Federal realizou busca e apreensão da Polícia Legislativa, apreendendo mais de dez maletas. Suspeita-se que a estrutura do órgão destinava-se a fazer contraespionagem. 

O presidente do Senado, Renan Calheiros, através de Nota, defende os policiais presos, alegando que o trabalho deles foi para detectar grampos ilegais. Reclamou da Polícia Federal o uso do poder nos “limites de suas atribuições legais”.

AÇÃO CONTRA MENDES

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, coordenada pela AMB, ingressou, ontem dia 20/10, com petição junto à Procuradoria-Geral da República, pedindo instauração de procedimento apuratório de ocorrência de crime por parte do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes. 

Em sessões de julgamento, o ministro afirmou que juízes e membros do Ministério Público usavam a Lei da Ficha Limpa para chantagear politicos. Os requerentes asseguram que Gilmar Mendes praticou excesso de linguagem, conduta vedada a magistrado, ao fazer acusação contra magistrados de 1ª instância, procuradores e promotores. Alegam que não se pode aceitar a acusação generalizada.

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XLII)

BANDIDO, PRESO E ELEITO
O bandido Ubiraci Rocha, conhecido por Bira, residente em Catolé, PB, está preso e responde por homicídio, tráfico de drogas, além de pertencer a um grupo de extermínio. Candidatou-se para vereador da pequena cidade paraibana e foi eleito, depois de sair da cadeia para votar. 

MASTURBAR NÃO É CRIME
Pietro L., 69 anos, flagrado masturbando em público no campus da Universidade da cidade de Catania, foi condenado pelo tribunal local por colocado o “pênis para fora e praticar autoerotismo” na frente de alunos. A pena foi de três meses de prisão e multa do equivalente a R$ 13.6 mil. 

A Corte di Cassazione, Suprema Corte da Itália, modificou a decisão da Corte de Catania, e absolveu Pietro, porque diz que masturbar-se em público não é crime.

CEMITÉRIO SEPULTA EM OUTRO JAZIGO
L.D.da S. ajuizou ação contra um cemitério em Mato Grosso do Sul, porque sua esposa não foi sepultada no terreno adquirido para o jazigo. O cemitério alegou que uma parte do jazigo foi ocupado pelo sogro do autor; o outro era destinado à esposa de L.D. da S., mas isso não ocorreu, porque as prestações do contrato estavam em atraso. 

O cemitério apelou da sentença que condenou o cemitério na indenização de R$ 10 mil por danos morais, mas a sentença foi mantida, mesmo porque ficou comprovado que as parcelas tinham sido pagas. O relator des. Divoncir Schreiner Marana invocou o art. 14 do CDC. 

JUIZ ABSOLVE AVÔ QUE ABUSOU DE NETA
O juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa absolveu o delegado Moacir Rodrigues de Mendonça, acusado de estupro contra a neta de 16 anos. L.A.M.M. foi convidada pelo avô para um quarto de hotel do Thermas dos Laranjais, em Olímpia. Aí o delegado, lotado no 1º Distrito Policial de Itu teve relação sexual com a menina e o juiz fundamentou sua sentença:

“A não anuência à vontade do agente, para a configuração do crime de estupro, deve ser séria, efetiva, sincera e indicative de que o sujeito passive se opôs, inequivocadamente, ao ato sexual, não bastando a simples relutância, as negativas tímidas ou a resistência inerte”. Mais adiante assevera o magistrado: “Não há prova segura e indene de que o acusado empregou força física suficientemente capaz de impedir a vírtima de reagir. A violência material não foi asseverada, nem esclarecida. A violência moral, igualmente, não é clarividente, penso”. 

O delegado que estava preso desde final de 2014, foi liberado pelo juiz em maio/2016, quando proferiu essa decisão.

JUIZ QUER SABER COMO INTIMOU PESSOA FALECIDA
Um cidadão de 85 anos ingressou com ação, em 2013, contra o município de Nova Iguaçu/RJ; pediu tutela antecipada, informando que estava internado e necessitava ser transferido para UTI; concedeu-se a tutela. Em 2015, o juiz determinou intimação da parte autora, porque o feito estava paralisado. O Oficial certificou que “apesar de intimado, a parte autora não se manifestou”.

O juiz Wilson Marcelo Kozlowski Junior, 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu/RJ, pediu esclarecimentos ao Oficial de Justiça com o despacho:

“Ao senhor OJA para esclarecer como conseguiu intimar, em 2016, pessoa falecida em 2013”. 


                                                      Salvador, 21 de outubro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

MULHER NÃO CASA, PORQUE REGISTRADA COMO HOMEM

Regimar Linhares da Silva, 35 anos, residente em Patos de Minas/MG, descobriu que estava registrada como homem, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade de Anápolis, Go., onde foi feito seu assentamento. A mulher ingressou com ação de retificação para alterar o registro, mas exigiram-lhe até exame ginecológico, causando-lhe constrangimentos, inclusive porque faziam gozação com seu companheiro com quem vivia há 16 anos. 

Em função desse erro, não pode casar-se nem no civil nem no religioso na data programada. 

O estado recorreu da decisão, mas a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Belo Horizonte manteve a sentença e condenou o ente público ao pagamento da indenização por danos morais de R$ 5 mil.

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

MINISTRO NEGA ÚLTIMO PEDIDO DE DILMA

O ministro Teori Zavascki negou hoje, 20/10, a liminar requerida pelo advogado da ex-presidente Dilma Rousseff, Eduardo Cardoso. O Mandado de Segurança pretendia suspender a decisão do Senado que votou, no dia 31/08, por 61 votos contra 20, pelo impeachment, cassando o mandato da ex-presidente.

O relator ministro Teori Zavascki afirma que não há “risco às instituições republicanas, ao estado democrático de direito ou à ordem constitucional” para provocar a suspensão da deliberação do Senado.

JUSTIÇA EM NÚMEROS (II)

O Relatório Justiça em Números indica que o Judiciário finalizou o ano de 2015 com 74 milhões de processos em tramitação, compreendido este termo como processos pendentes, aguardando solução definitiva, ou seja, não foram dado baixas. Esse número, que antes era aferido por estimativa, passou a ser real. 

A expressão “processos que tramitaram”, significava casos novos pendentes, que passou a ser a soma de casos baixados e pendentes. Em 2014, eram 100 milhões, em 2015, passou para 102 milhões. Esses são os processos que o Judiciário trabalhou durante o ano de 2014, portanto processos resolvidos e não resolvidos. 

Mesmo considerando a baixa de 1,2 milhão a mais do que o quantitativo ingressado, ainda assim, o estoque aumentou em 1,9 milhão de processos, 3%, em relação ao ano de 2014. No conceito, do CNJ, se não houvesse mais nenhuma ação inicial, o Judiciário necessitaria de 3 anos para zerar o estoque de processos que tem atualmente. 

A Justiça Militar e a Eleitoral fogem à regra, porque o acervo é menor que a demanda. 

A Justiça Estadual é responsável por 69,3% da demanda e 79,8% de todo o estoque de processos; segue a Justiça do Trabalho com 14,9; em seguida, a Justiça Federal com um acervo de 12,9% do total. A Justiça Federal foi a única que diminuiu os casos pendentes, no percentual de 3,7%. O crescimento dos casos pendentes, no geral, foi de 2,6%. Em 2015, registrou-se diminuição de processos iniciados, menos 1,6 milhão em relação ao ano de 2014. A Justiça do Trabalho foi a única que teve alta de 1,7%. 

PRODUTIVIDADE DE MAGISTRADOS E DE SERVIDORES 

O índice de produtividade dos Magistrados aumentou em 3,7% e dos Servidores da áreea judiciária em 3,9%.

ÍNDICE DE CONCILIAÇÃO

Esse índice é novidade no Relatório e não foi apresentado em anos anteriores. O percentual de conciliação situa-se, em média, em apenas 11%, destacando a Justiça Trabalhista que consegue solucionar 25% dos casos através de acordo. 

Os Juizados Especiais não despontam com bons números, pois registrou-se apenas 16%, sendo 19,1% da Justiça Estadual e apenas 5,6% na Justiça Federal. Isso na fase de conhecimento, porque na execução o índice é menor, 4,1%. Na Justiça de 2º grau, a conciliação tem o menor índice, 0,3%. 

Depois da vigência do novo Código de Processo Civil, que exige a audiência prévia de conciliação e mediação, espera-se aumento substancial nas conciliações.

RECURSOS

O grande número de recursos, impede a celeridade na solução dos litigios; foram interpostos 5,2 milhões de recursos somente no 1º e 2º graus de jurisdição. Afirma-se que, em aproximadamente, 14,9% das sentenças e decisões proferidas em 2015, houve recursos às instâncias superiores. 

Na Justiça do Trabalho, a recorribilidade para órgãos superiores, denominada de recurso externo, ou seja outro órgão que não o prolator da decisão, foi de 52,8%; na Justiça Federal, 34,2% e na Justiça Estadual, 9,5%.

Sobre o recurso interno, entendido como reapreciação pelo próprio órgão que prolatou a decisão, a exemplo de Embargos Declaratórios, o menor índice fica com a Justiça Eleitoral, 3,6%, depois a estadual, com 7,3%, a Federal com 13,1% e o maior indice com os Tribunais Superiores, 30,4%. Aliás, nos tribunais superiores sitam-se a maior quantidade de recursos, que corresponde a 89,4% de suas demandas. 

TAXA DE CONGESTIONAMENTO

A taxa de congestionamento cresceu 0,5%, em 2015, é fixada no percentual de 72,2%; neste número, estão excluídos os processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório, que implicam no percentual de 3%; os processos eletrônicos já representam mais da metade dos processos novos, no total de 13,6 milhões de processos; no cenário mundial, o Brasil caminha com largas passadas para a adoção do processo eletrônico. 

A Justiça Trabalhista está à frente no número de processos eletrônicos, 100%, dos casos novos, no TST, 77,1%, nos Tribunais Regionais do Trabalho, sendo 82,9%, no 2º grau e 54,0% no 1º grau. A Justiça Eleitoral iniciou o processo eletrônico neste ano de 2016 e a Justiça Federal tinha o percentual de 73,2%, em 2014, mas diminuiu para 63,6% em 2015. A Justiça Estadual tem 49,7% dos processos por meio eletrônico, sendo que os tribunais superiores alcançam 80,8%. 

Salvador, 20 de outubro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.