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domingo, 26 de janeiro de 2025

BRASILEIROS SÃO AGREDIDOS E VIAJAM ALGEMADOS

Agentes americanos agridem brasileiros
Uma aeronave da FAB transportou 88 imigrantes que residiam nos Estados Unidos e foram deportados com os pés e mãos algemados. Os migrantes afirmaram que foram agredidos por agentes americanos, durante a viagem. As agressões aconteceram, na escala no Panamá, quando um dos motores apresentou problema e demorou a funcionar; nesse interim, os deportados tiveram de permanecer na aeronave, com ar-condicionado desligado. Na parada em Manaus, a Polícia Federal entrou na aeronave e ordenou para que os migrantes deixassem o avião e retirassem as algemas. Antes disso, alguns dos passageiros sentiram mal e não permitiram deslocamento nem para irem ao banheiro. O desembarque deu-se em Belo Horizonte.

No desembarque no aeroporto e Confins, os deportados falaram à imprensa e denunciaram as agressões sofridas na viagem, mostrando inclusive marcas das algemas apertadas e de agressões nas costas. Alguns migrantes fizeram exame de corpo de delito em Manaus. Um dos imigrantes, Luiz Fernando Caetano Costa, declarou: "Eu não fui agredido, mas os meninos foram. Eles estavam algemados, meteram o porrete neles sem dó. Desumano. Chutes, jogando os moleques no chão. Em um deles, um cara de um mata-leão." O Itamaraty publicou nas redes sociais que vai pedir explicações ao governo Trump sobre "o tratamento degradante dispensado aos passageiros no voo". 

 

A ESTUPIDEZ NO MUNDO (I)

Atribui-se ao italiano Carlo M. Cipolla (1922/2000) como o pai da teoria da estupidez humana. Ele pesquisou sobre padrões nas sociedades e tipos sociais comuns. A obra principal do historiador Cipolla é "The Basic Laws of Humanm Stupidity", onde mostra o bom-humor, o sarcasmo, a ironia e busca sistematizar a utilidade da estupidez humana. Cipolla analisa "os pequenos comportamos e peculiaridades da vida cotidiana". Escreveu no livro: "Esse grupo é muito mais poderoso do que a Máfia, o complexo militar-industrial ou a internacional comunista; se trata de um grupo desprovido de estatuto, sem estrutura nem constituição, sem chefe nem presidente, que consegue, no entanto, funcionar de maneira perfeitamente coordenada, de tal maneira que a atividade de cada membro contribui para ampliar e tornar forte e mais eficaz a de todos os outros. (p.13-14". 

Adiante: "Eureka! Então por que não tentar estimar o número de estúpidos dentro de uma sociedade? Tal métrica poderia ser essencial para tentar controlá-la ou ao menos promover ações que mitiguem seus efeitos perversos, certo? Ledo engano". Cipolla concluiu que mesmo usando métodos analíticos, estatísticos e modelos não encontraria o número de estúpidos na sociedade, porque impossível de ser calculada. Ele apresenta leis sobre o tema: 1) Sempre e inevitavelmente, todos subestimam o número de indivíduos estúpidos em circulação. Explica que essa teoria é bastante simples, porque o certo é que as pessoa que julgávamos racionais e inteligentes são estúpidas. 2) A probabilidade que uma pessoa seja estúpida não depende de suas outras qualidade. As observações levam à certeza de que algumas pessoas são estúpidas, outras não. A estupidez é apresentada da mesma forma que o tipo sanguíneo, a cor da pele tu do cabelo. É ou não é estúpido.   

Cipolla faz uma parada na apresentação das leis para enumerar, além dos estúpidos, outras três categorias: 1 - "Os inteligentes, seres que agem em benefício próprio e geram resultados positivos também para a sociedade. 2 - Ingênuos, que tendem a beneficiar os próximos e causar malefícios a si próprios. 3 - Bandidos são aqueles que ganham prejudicando a sociedade". 

No próximo capítulo, seguiremos com a terceira e as outras leis da estupidez.     

Salvador, 26 de janeiro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.    



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 26/1/2025

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Após viagem algemados, brasileiros deportados dos EUA chegam em MG

Imigrantes ilegais haviam sido deportados dos Estados Unidos e chegado 

a Manaus algemados na manhã deste sábado (25/1)

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Brasileiros deportados dos EUA relatam agressões de agentes americanos em voo

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Cid disse que Michelle e Eduardo Bolsonaro compunham ala mais radical da trama golpista

Ex-primeira-dama e deputado não foram indiciados no relatório 

da PF concluído mais de um ano após depoimento inicial de militar

A TARDE - SALVADOR/BA

STF anula bloqueio de quase R$ 900 mil 

nas contas de Bom Jesus da Lapa

Suprema Corte considerou "inconstitucional" o embargo nas contas 

determinado pelo TJ-BA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Pablo Marçal rebate Bolsonaro: “Só considera candidato quem é parente”

Ex-presidente afirmou que empresário é "carta fora do baralho" na eleição de 2026

DIÁRIO DE NOTÍCIAIS - LISBOA/PT 

Musk manifesta apoio a partido de 
extrema-direita alemão por videoconferência

sábado, 25 de janeiro de 2025

RADAR JUDICIAL

JUIZ BRIGA COM PROMOTORA

O juiz Orlando Gonçalves de Castro Neto, da 1ª Vara Criminal de Suzano/SP, ingressou com ação por danos morais, pedindo R$ 50 mil, contra a promotora Fernanda Aliperti Coelho Prado Neubem. Eles tiveram alguns desentendimentos desde que o juiz assumiu a titularidade da Vara Criminal. O magistrado revogou prisões, rejeitou denúncias, causando maior distância entre os dois. Nos recursos interpostos pela promotora havia críticas ao juiz, a exemplo de afirmar que a rejeição de denúncia seria a busca de celebrar acordos com réus, "talvez para que não tenha que realizar o árduo trabalho de instruir uma ação penal". A promotora ingressou com reclamação disciplinar contra o juiz na Corregedoria do Tribunal de Justiça. Essa providência da promotora e outras desinteligências causou o processo do juiz pedindo danos morais. 

O juiz no processo alega: "A intenção, de fato, foi de fazer instaurar procedimento disciplinar em face do autor para apurar situações não condizentes com a realidade e discursivamente manipuladas pela ré Fernanda Aliperti apenas para prejudicar a reputação do magistrado".

JUIZ CONDENA BANCO A RESSARCIR A IDOSO

O juiz da 5ª Vara Cível de Brasília condenou um banco a ressarcir parte de valor subtraído por um meliante de sua conta. O idoso alegou que recebeu ligação de suposto representante do banco e orientou-lhe a instalar um aplicativo de acesso remoto em seu celular, alegando existência de fraude. O cliente forneceu o acesso, permitindo com isso que terceiros fizessem transferência bancária no valor de R$ 49 mil. O banco defende informando que o cliente forneceu voluntariamente a senha de acesso, mas o juiz reconheceu culpa concorrente, porque o banco contribuiu para o golpe; ademais, as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes cometidas por terceiros. Negou os danos morais, mas condenou o banco a ressarcir 60% do valor subtraído, acrescido de juros moratórios. 

TRUMP VAI PERSEGUIR O BRASIL

O presidente Donad Trump, nos seus primeiros dias, manifesta intolerância com muitas medidas do governo Joe Biden, reformando algumas e investe até mesmo contra a Justiça. Ele perdoou os arruaceiros do Capitólio e tirou muitos criminosos condenados da prisão. Certamente, Trump vai manter as portas fechadas para o governo brasileiro e não deverá ter bom relacionamento. Mas o mau humor de Trump não é só com Brasil, mas com muitos países europeus. Enfim, haverá conturbação nesses quatro anos, pois o presidente americano promete fazer muita confusão e quer ser o dono do mundo. 

OAB CONTRA AUMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS 

A OAB/RJ ingressou na quarta-feira, 22, com pedido de providências no CNJ, questionando o aumento das custas judiciais, onde se determina uso da taxa Selix como índice de reajuste anual. Em dezembro/2024, a Assembleia Legislativa do Estado aprovou a lei estadual n. 10.632/24, que impôs nova aumento das taxas e mudança para os reajustes. A entidade pede que o CNJ anule a imposição da Selic para os reajustes, porque inconstitucional e prejudica ao exercício de direitos fundamentais. A presidente da Seccional, Ana Tereza Basílio declarou que "a advocacia perde, mas a população fluminense também acaba tendo o acesso democrático ao Judiciário, inviabilizado". 

OAB QUESTIONA ACORDO COM PREVIDÊNCIA

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti declarou que "a consultoria previdenciária é atividade exclusiva da advocacia para que os segurados da Previdência tenham seus direitos resguardados por profissionais capacitados técnica e eticamente". O vice-presidente em exercício da OAB, Rafael Horn disse que "é preciso preservar as prerrogativas da advocacia, que detém exclusividade na consultoria previdenciária para proteger os direitos do cidadãos". O imbróglio foi criado acerca de acordo do INSS com a Arpen-Brasil - Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, permitindo que cartório de registro civil recebem pedidos de pensão por morte e salário-maternidade.  

Salvador, 25 de janeiro de 2025. 

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados


VENDA DE LOTE: ANULAÇÃO

A 3ª Turma do STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça de Goiás e ordenou rescisão contratual de acordo de compra e vende de lote. É que o registro do contrato foi incluído na matrícula do imóvel, somente depois do ingresso de uma ação rescisória. Trata-se de desistência de negócio celebrado por um casal, no qual marido e esposa assinaram no contrato de promessa de compra e venda de um terreno, efetuando o pagamento do sinal e algumas parcelas, no total de R$ 77 mil; posteriormente, alegaram falta de condições financeira para continuar o negócio e ingressaram com ação rescisória. O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação, mas o Tribunal de Justiça de Goiás, reformou para admitir a rescisão contratual, sob fundamento de "o contrato ter sido inserido somente após o ajuizamento da ação pelos autores (o que afastou a constituição em mora), o valor deveria ser devolvido, já que se aplica ao caso o Código civil, o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 543 do STJ. 

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, escreveu no voto vencedor: "Diante do princípio da boa-fé objetiva e do instituto da supressão, não se pode admitir que tais contratos sejam submetidos ao absoluto e ilimitado critério do alienante quanto ao momento do registro para atrair a incidência da execução extrajudicial prevista na Lei nº 9.514/97". No final, o entendimento foi de que a empresa não poderia ter incluído o contrato na matrícula depois da ação para conseguir a execução. Foi mantido o acórdão de segundo grau para restituição dos valores ao casal, deduzido o percentual de 10% a título de retenção. 



PREFEITURA MULTA, JUSTIÇA ANULA

A Prefeitura de São Paulo multou a 99 Tecnologia, na tentativa de manter proibição do transporte de passageiros por motos de aplicativo, na cidade. O juiz Pablo Rodrigo Palato de Camargo, da 10ª Vara da Fazenda Pública, e o juiz Renato Augusto Pereira Maria, da 11ª Vara, concederam ontem, 24, liminares em mandados de segurança contra a decisão do prefeito Ricardo Nunes que apreendeu os veículos dos impetrantes. O juiz da Vara da Fazenda Pública escreveu na decisão: "A imposição de multa e apreensão de motocicleta com base no Decreto Municipal n. 62.144/2023 aparenta inconstitucionalidade ao violar as disposições do art. 1º, IV, e 170 da Constituição da República Federativa do Brasil. Ou seja, viola o direito do impetrante à livre iniciativa ao impedi-lo de exercer trabalho remunerado de transporte individual de passagens utilizando-se de sua motocicleta". O juiz prosseguiu assegurando que "a competência municipal é apenas para regulamentar a atividade (...) sem, contudo, ter competência para proibir a atividade". 

Anteriormente, na terça-feira, 21, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou ação civil pública, requerida pela gestão do prefeito, que pedia aplicação de multa diária no valor de R$ 1 milhão para a 99 Tecnologia, pelo descumprimento do decreto municipal. O juiz negou a medida cautelar requerida, considerando a existência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o decreto e a jurisprudência favorável à legalidade do serviço. Além da 99, a Uber voltou a oferecer o serviço de caronas em motocicleta na cidade.

A SUPREMA CORTE

A Suprema Corte americana é composta por nove juízes que permanecem no cargo até quando resolverem pedir aposentadoria; não há limite de idade, como ocorre no Brasil. Desde o governo Trump, 2017 a 2021, aconteceram sérias mudanças, porque foram nomeados três juízes, acabando com o equilíbrio até então entre magistrados conservadores e liberais. O então presidente buscou juízes conservadores e com posicionamentos religiosos, originados da Sociedade Federalista, organização que defende a interpretação sustentada na literalidade da Constituição do país. Assim, a Corte passa a ser constituída por seis juízes conservadores e três de posições liberais. Estudo da Universidade de Chicago, em Illinois/EUA, mostrou que as decisões judicias passaram a beneficiar conceitos e temas religiosos. O conservadorismo da Corte deu-se no período iniciado em 1969 até o presente, quando foram nomeados 14 juízes, indicados pelo Partido Republicano, e somente quatro, escolhidos pelo Partido Democrata. O estudo do PNAS conclui que o tribunal "agora está mais parecido com Partido Republicano em sua posição ideológica sobre questões-chave". Nesse segundo mandato, Trump poderá indicar mais dois juízes para a Suprema Corte.

A professora de Direito Constitucional da Universidade de Harvard, em Massachusetts/EUA, declarou: "A coisa mais surpreendente sobre essas decisões é a rapidez que os conservadores da Suprema Corte estão se movendo para promover mudanças amplas e controversas". Desde que se fixou os juízes indicados pelos republicados, 6, e os apontados pelos democrata, 3, não aconteceu o que se esperava, ou seja, placares sempre de 6 votos contra 3. Registraram unanimidade e até divisão em três blocos. A aposentadoria do juiz Stephen Breyer, aos 82 anos, em 2022, não mudou em nada, porque a juíza Ketanji Brown Jackson, sua sucessora, foi indicado por Joe Biden e a divisão continua 6 republicanos contra 3 democratas. Merece registro o fato de ser a primeira mulher negra figurando na mais alta corte do país. Os dois juízes mais velhos são Clarence Thomas, 76 anos, e Samuel Alito, 74 anos. O primeiro, Thomas, já declarou que não pretende se aposentar e continuaria no cargo por muitos anos, acabando com a possibilidade de Trump indicar outro nome republicano para suceder o republicano.

Depois que o juiz aposenta ele mantém seu título, além de um conjunto de câmaras no prédio da Suprema Corte com funcionários da lei. Os juízes aposentados não participam da apreciação ou decisão dos casos que tramitam na Suprema Corte. Os membros da Suprema Corte são denominados de juízes associados e o presidente, chefe de Justiça. O número de nove juízes na Corte foi fixada por Ato Judiciário do ano de 1869; de lá para cá nada mudou. Os juízes aposentados da Suprema Corte podem servir, desde que designados pelo chefe de Justiça, para os tribunais de apelação ou para os tribunais distritais dos Estados Unidos. No momento, existem quatro juizes da Suprema Corte aposentados: Sandra Day O´Connor, aposentada em janeiro/2006; David Souter, aposentado em junho/2009; Anthony Kennedy, aposentado em julho/2018 e Stephen Breyer, aposentado em junho/2022.    

Salvador, 25 de janeiro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 25/1/2025

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Voo com brasileiros deportados dos EUA 
passa por manutenção em Manaus

O voo que deveria chegar em BH às 20h precisou de reparos 

na capital do Amazonas e não há previsão de quando os brasileiros 
deportados chegarão em Minas Gerais

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Hamas liberta mais quatro reféns em acordo de cessar-fogo 

As quatro mulheres prestavam serviço militar quando foram sequestradas em outubro de 2023

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Temporal desta sexta-feira foi o mais intenso na cidade de São Paulo desde 1988

Tempestade acumulou 124 mm; previsão é de mais chuva no fim de semana

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Lula preocupa aliados ao cogitar não 
disputar reeleição

Lula afirmou que, apesar de sua intenção de disputar a reeleição 

em 2026, não descarta a possibilidade de apoiar um sucessor

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Metrô de São Paulo alaga depois 
de fortes chuvas

Cidade registra dezenas de carros atingidos e situação de alerta

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT 

Teresa e Beatriz fazem parte dos 1861 internos que iniciaram a especialidade em 2025 
no SNS e do grupo de 104 que escolheu a Unidade de Local de Saúde de São José, em Lisboa. 

sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

RADAR JUDICIAL

JUÍZA RECONSIDERA DECISÃO

A juíza Karine Dusse, da 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, reconheceu seu erro e reconsiderou decisão, com o seguinte despacho: "Com razão os embargantes. Noutros termos, na gíria, vacilei". A decisão questionada aconteceu em setembro/2024, em mandado de segurança, impetrado por uma empresa de distribuição de produtos de higiene e limpeza contra a Receita Federal. A empresa Lanlimp Descartáveis e Limpeza Ltda recorreu contra inclusão de valores originados de benefícios fiscais de ICMS na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro. No final escreveu a magistrada: "Isto posto, recebo os presentes embargos, eis que tempestivos, e os acolho. Reconsidero a decisão de suspensão do feito (evento 28) e determino conclusão para sentença, eis que todos já se manifestaram".        

EX-DIRETORA DE PRESÍDIO É PRESA

Joneuma Silva Neres, 33 anos, ex-diretora do Presídio de Eunápolis/BA, foi presa ontem, 23, em cumprimento de mandado, expedido pelo juízo da Comarca de Eunápolis, face a investigação sobre a fuga de 16 presos, que aconteceu em dezembro/2024. Joneuma facilitou a ação de criminosos na fuga do presídio e é acusada de ligação com uma organização criminosa. Com Joneuma foram apreendidos aparelhos celulares, chips telefônicos, caderno de anotações e R$ 8 mil em espécie. A ex-diretora foi submetida a exame pericial e deverá ser transferida para o Conjunto Penal de Teixeira de Freitas.  

CRIME TRIBUTÁRIO: DOLO

A juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, da 1ª Vara Mista de Cabedelo/PB, absolveu dois homens, acusados da prática de crime contra a ordem tributária, porque omitiram informações às autoridades fazendárias. Em maio/2014, no exercício de 2015, segundo denúncia do Ministério Público, eles omitiram saídas de mercadores tributáveis sem pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS. A denúncia foi recebida em agosto/2022, mas, nas alegações finais, o Ministério Público deu parecer pela improcedência da denúncia, porque sem dolo. O entendimento da magistrada é de que para caracterizar o crime, necessária a presença do dolo. Explicou que o art. 1º, I, da Lei 8.137/1990, exige que a conduta seja dolosa o que não ocorreu.  

MILITARES MANTINHAM RELAÇÕES COM PCC

Dois policiais militares, um capitão e um soldado, investigados por manterem relações com o Primeiro Comando da Capital, PCC, atuavam na escolta do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e do prefeito da capital, segundo informa a Folha de São Paulo. O capitão integrava a Assessoria Policial Miliar de São Paulo, até janeiro/2024, enquanto o saldado estava lotado na Assessoria Policial Militar do Tribunal de Justiça de São Paulo. O soldado foi preso e integrava a escolta pessoal do empresário Antônio Vinícius Gritzbach, assassinado no aeroporto internacional de Guarulhos, em novembro passado.

VALORES NÃO PAGOS A AUXILIAR DE COZINHA: CONDENAÇÃO

A juíza de 1º grau, da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, condenou o estado subsidiariamente por contratar uma empresa que ficou em débito com seus empregados. A desembargadora Rosane Sefafin Casano, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, manteve a sentença por valores não pagos a uma auxiliar de cozinha durante contrato de trabalho e na rescisão. O entendimento é de que houve culpa in omittendo ou in vigilando do estado e a decisão serviu-se dos itens V e VI da Súmula 331 do TST. A empregadora foi revel. Concluiu a relatora: "Dessa forma, os casos que envolvam ação ou omissão culposa por parte do ente público no exercício de seu poder-dever de fiscalização dos contratos administrativos firmados importam, sim, na possibilidade de responsabilização subsidiária pelos danos causados a terceiros que, no presente caso, trata-se do trabalhador".    

Salvador, 24 de janeiro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



ISRAEL VIOLA DIREITO INTERNACIONAL

Israel ataca residentes na Cisjordânia
A operação militar de Israel contra a Cisjordânia viola o direito internacional, segundo o porta-voz do escritório de direitos humanos, Thameen Al-Kheetan, em manifestação de hoje, 24. As agressões israelenses são compostas de bombardeios e ataques a tiros "aparentemente aleatórios, contra residentes desarmados que tentam fugir ou buscar segurança". Al-Kheetan explica sobre "o uso desnecessário ou desproporcional da força, incluindo, métodos de guerra que violam a lei internacional de direitos humanos". A ação criminosa dos israelenses teve início na terça-feira, 21, na vigência da trégua na Faixa de Gaza. Já foram mortos 12 habitantes da região e 40 feridos pelas forças israelenses. Os criminosos estão demolindo casas e centenas dos residentes estão fugindo, abandonando tudo para salvar suas vidas. 

Como sempre, os militares de Israel afirmam que a operação tem como alvo terroristas e é de "duração indeterminada". A liderança palestina assegura que o objetivo dos criminosos israelenses situa-se em expulsá-los da região e com isso estabelecer assentamentos, considerados ilegais pela comunidade internacional. O porta-voz dos direitos humanos esclareceu que "a transferência, por Israel, de sua própria população civil para territórios que ocupa também constitui um crime de guerra". A Cisjordânia é ocupada por Israel desde a Guerra dos Seis Dias, em 1967, mas em 1993, no Acordo de Oslo, concordou em devolver o território no futuro, que nunca chega. O certo é que mais de 500 mil colonos de Israel vivem nos assentamentos, enquanto os palestinos, na Cisjordânia, são 2,7 milhões.