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domingo, 21 de abril de 2024

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 21/4/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Professores federais rejeitam nova proposta de reajuste salarial

Mais cedo, os servidores técnicos-administrativos já haviam recusado o novo reajuste proposto pelo governo federal

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Ipec: Educação é a única área da gestão Lula com avaliação positiva; combate a inflação é a pior

Pesquisa mostra que 42% dos brasileiros acreditam que atuação do governo na segurança e saúde é ruim ou péssima

FOLHA DE SÃO PAULO/SP 

Ao menos 58 pessoas morrem em naufrágio na República Centro-Africana

Incidente ocorreu em rio da capital Bangui; número de desaparecidos é desconhecido, segundo a Defesa Civil


A TARDE - SALVADOR/BA

Embriaguez e traumas lideram atendimento dos bombeiros em micareta

Carnaval fora de época em Feira de Santana começou na quinta e segue até este domingo.

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Biden: aprovação de ajuda à Ucrânia é sinal da liderança americana na cena mundia

Pacote destinou R$ 60 bilhões para país atacado pela Rússia e mais R$ 26 bilhões para Israel


EXPRESSO - LISBOA/PT

Nem justiça, nem Madeira: na Praia, Montenegro só fala de Cabo Verde, o resto é para “quando regressar a Portugal”

sábado, 20 de abril de 2024

RADAR JUDICIAL

CONCORRÊNCIA DESLEAL EM HONORÁRIOS

A juíza Graziela da Silva Nery, do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, condenou uma advogada, pela prática de concorrência desleal, quando cobra 2% de honorários advocatícios, caracterizando "captação de cliente totalmente desproporcional". A profissional foi questionada por um colega, porque cobrou 30% de honorários em ação de ex-empregados de uma empresa. A advogada em outro contrato fixou para o mesmo trabalho honorários de 2%, provocando o pedido de indenização por danos morais. Escreveu a juíza na sentença: "É certo que não há ilícito na simples oferta de prestação de serviços de forma mais atrativa ao patrocinado, todavia, no caso dos autos, no mínimo, os atos da requerida representam um abuso do seu exercício regular do direito ou em outros termos atos de denotam uma concorrência desleal". Fixou o valor da condenação em R$ 20 mil.  

INQUÉRITO CONTRA FUNDAÇÃO

O Ministério Público Federal da Bahia abriu inquérito civil para apurar eventuais irregularidades na fiscalização da Fundação Getúlio Vargas, na aplicação do 38º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, realizado em 2023, com mais de 100 mil inscritos. A primeira fase do Exame deu-se em 9 de julho, na sequência a segunda fase em 10 de setembro, com 80 questões de múltipla escolha sobre vários temas de Direito.  

PEC DO QUINQUÊNIO: R$ 40 BILHÕES

Técnicos do Ministério da Gestão calculam que se aprovada a PEC do Quinquênio pelo Senado e pela Câmara dos Deputados representará mais uma bomba fiscal de R$ 40 bilhões, valor este reservado para atender a algumas reivindicações dos funcionários públicos. Originalmente, a PEC destinava-se somente para os magistrados e membros do Ministério Público, mas o relator acrescentou delegados de Polícia Federal, defensores e advogados públicos. A medida foi aprovada por uma comissão e segue para o Plenário do Senado Federal para depois ser submetida à Câmara dos Deputados. 

MALAS EXTRAVIADAS: DANO MORAL

O juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 14ª Vara Cível do Regional de Santo Amaro/SP, condenou uma empresa aérea pelo extravio de malas de duas mulheres, entregues somente depois de 22 dias, após o desembarque em voo internacional. Fixou o valor dos danos morais em R$ 10 mil para cada uma das autoras. Em recurso a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve a sentença. O relator, desembargador Ramon Mateo Júnior, escreveu no voto: "Verificados os danos, consoante o princípio da lógica razoável, a verba fixada em sentença em R$ 10 mil para cada autor se mostra em consonância com o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, servindo de desestimulo à empresa de transporte aéreo ré e compensatório aos autores".  

GOVERNADOR ADOTA MEDIDA INCONSTITUCIONAL

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, concedeu poderes inconstitucionais à Polícia Militar do Estado, consistentes em praticar atividade de investigação. Declarou: "É uma forma de ter mais polícia circulando, de aumentar nossa ostensividade, de melhorar nossa presença e, quanto mais presença a gente tiver, menos crime a gente vai ter. Então, é uma forma de ganhar tempo e aumentar a presença policial na rua". O raciocínio do governador estaria certo se não houvesse atribuições para cada segmento da polícia. A OAB/SP e a Comissão de Política Criminal e Penitenciária criticou na sexta-feira, 19, o posicionamento do governador. A OAB considerou "preocupante" a ação do governo, porque "a apuração de infrações penais comuns é de atribuição das polícias judiciária (civil) e federal prevista na Constituição Federal. Ou seja, há uma franca violação do artigo 144, parágrafos 1º e 4º". A entidade invoca também a Lei 12.830/13 que fixa ser o procedimento de competência do delegado de polícia e o governador não tem competência para legislar sobre o assunto.   

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, ADEPOL, através do delegado Rodolfo Queiroz Laterza, notificou o secretário da Segurança, Guilherme Derrite, assegurando que o ato "causa perplexidade" e não podem ser adotadas "a pretexto de se regulamentar a lavratura de Termo Circunstanciado pela PM".    

DEFENSORIA PÚBLICA CONTRA MUSK

A Defensoria Pública da União ingressou na Justiça Federal da 1ª Região com ação civil pública, pedindo condenação para a rede social X em indenização de R$ 1 bilhão por dano moral coletivo e danos sociais causados ao Brasil. Alega que o sul-africano Elon Musk pratica "violações graves ao Estado Democrático de Direito Brasileiro, sobretudo diante da incitação ao descumprimento de decisões judicias". O empresário tem reservado seu tempo para tecer críticas ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, afirmando inclusive que iria suspender restrições de sua rede originadas da Justiça. Diz texto da petição: "Essas palavras, portanto, representam uma afronta grave, não apenas ofendendo o país e o Estado Democrático de Direito estabelecido, mas também tentando desacreditar as instituições democráticas brasileiras". Requer a Defensoria que seja a plataforma "proibida de reativar contas ou restaurar postagens removidas por ordem judicial, com uma multa de R$ 500 mil por cada descumprimento".   

Salvador, 20 de abril de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 
   


MUDANÇA DE GÊNERO: 16 ANOS

A mudança de gênero no registro civil, meio para facilitar cirurgia de "redesignação sexual", foi aprovada pelo Parlamento da Suécia, na quarta-feira, 17, reduzindo a idade mínima de 18 para 16 anos, mas com autorização dos pais e de um médico da Direção Nacional de Saúde e Assuntos Sociais. Votaram a favor 234 deputados e posicionarm-se contra 94. Uma lei regulamentará os procedimentos cirúrgicos de "redesignação sexual" e a outra tratará da mudança de gênero no registro civil. A nova lei passa a vigorar somente em 1º de julho de 2025. As leis simplificaram o procedimento que exigia o diagnóstico de disforia de gênero, que se refere ao questionamento do gênero identificado pela pessoa e do que foi atribuído no nascimento.  

Atualmente, na Suécia, a mudança de gênero no registro civil importa em procedimento que reclama sete anos para ser resolvido. Pesquisa publicada recentemente mostra que 60% dos suecos manifestaram contra a nova legislação e apenas 22% são favoráveis. A "redesignação de gênero" prosseguirá, mas autorizada a partir dos 18 anos, sem exigir autorização da Direção Nacional de Saúde; enquanto "a remoção ovariano ou testicular só será permitida a partir dos 23 anos". 

 

PCC VENDE DROGAS, ALUGA QUADRAS DE FUTEBOL...

No interior de prisão em Uberlândia/MG, o Ministério Público constatou que o Primeiro Comando da Capital, PCC, participa de atividades, como se fosse uma empresa livre e desembaraçada, vendendo drogas, alugando quadras de futebol e apostando em resultados de jogos. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, GAECO, na Operação Decretados, deflagrada na quinta-feira, 18, destinou-se ao cumprimento de 116 mandados de prisão preventiva e 11 de busca e apreensão, em Uberlândia e outras cidades do Triângulo Mineiro além de presídios em Minas e em São Paulo. Na Operação foram aprendidos entorpecentes, quatro celulares e cadastros de presos ligados ao PCC. 

O promotor Thiago Ferraz declarou que celulares tornam-se "espécie de moeda dentro dos presídios porque têm preços elevados, e os presos utilizam esses aparelhos para determinar crimes fora do presídio e praticar outros ilícitos". O PCC tinha controle sobre várias atividades no presídio, como distribuição de tarefas para atuação dos presos no esporte, na tabacaria, no caixa do jogo do bicho, papelaria, almoxarifado e comunicação. O PCC atravessa grande racha e o chefe Marcola está perdendo o controle do grupo criminoso.  

 

JUSTIÇA MILITAR ABSOLVE CORONEL

O coronel da reserva José Arnaldo do Nascimento foi absolvido pela 2ª Auditoria Militar, em Brasília, na quinta-feira, 17, da acusação de assediar sexualmente seis oficiais mulheres. O Ministério Público Militar pediu absolvição em relação a dois dos seis casos, mas deverá recorrer acerca da absolvição pelo Superior Tribunal Militar; alega que, segundo relatos das vítimas, o coronel fazia "abraços inconvenientes, apertos de mãos diferenciados e pegajosos, toques no queixa, nos braços e nos seios, com a desculpa de ajeitar a tarjeta de identificação". A defesa do militar invocou falta de provas para condenação e de que as denúncias eram "falsas acusações". O coronel pediu aposentadoria três semanas depois do registro de ocorrência na polícia.    

Inicialmente, a denúncia foi rejeitada pelo juiz Alexandre Quintas de Brasília, em 2021, mas o STM alterou a decisão e determinou abertura da ação penal. O conselho, formado para julgar, é constituído de um magistrado federal civil e quatro militares da Força, onde servia o réu, no caso da Aeronáutica. No julgamento do coronel, um coronel votou pela condenação e os outros conselheiros pela absolvição. Uma tenente declarou que, durante carona, o oficial acariciou a coxa da tenente, de forma prolongada. As outras denunciantes narram abusos cometidos pelo coronel.   

 

INTERVENÇÃO NO TRIBUNAL

A investigação promovida pela Corregedoria Nacional de Justiça e da Polícia Federal, entre os dias 8 e 12 de abril, pode causar intervenção no Tribunal de Justiça da Bahia, considerando o "quadro institucionalizado de corrupção", ainda vigente na Corte baiana. As provas obtidas pela Polícia Federal, durante a correição, constataram dezenas de desembargadores que se deram por impedidos em vários procedimentos, que visavam brecar a corrupção. O ministro Luís Felipe Salomão declarou à revista Veja: "notícias de que o esquema continua em vigor", além de possuir "muitas denúncias de morosidade", contra o sistema judiciário do estado. Salomão afirmou que está "pensando em alguma forma de intervenção". 

Em 2019, foi desmontado esquema de venda de sentenças, abrangendo terras do oeste da Bahia e resultou na prisão de desembargadores, juízes, advogados e empresários. O fazendeiro Walter Horita celebrou acordo com a Procuradoria-geral da República, ainda sigilosa, no qual declarou que comprou decisões de magistrados baianos e diz ter pago R$ 30 milhões. A Procuradoria-geral da República possui documento, envolvendo o Ministério Público da Bahia e a Secretaria de Segurança Pública do Estado.   

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 20/4/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Entidade divulga manifesto contra PEC do quinquênio: "Privilégio injusto"

Para o instituto República.org, o retorno do adicional a cada cinco anos para o Judiciário "vai inscrever na Constituição Federal um privilégio injusto e ultrapassado"

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Líderes avaliam que Lira 'vai esticar, mas não romperá a corda' com o governo

Ala do PT critica articulação do Planalto em meio a crise entre os Poderes

FOLHA DE SÃO PAULO/SP 

PF diz a Moraes que X permitiu transmissão ao vivo de perfis bloqueados

Rede social também informou, em inquérito, ter bloqueado 226 contas por ordem de STF e TSE


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Moraes diz que estrangeiros 

tratam Brasil como colônia 

e manipulam redes sociais

O discurso foi feito ontem, durante o lançamento da Pedra Fundamental 

do Museu da Democracia, no Rio.

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Palácio do Planalto quer governadores contra a PEC do Quinquênio

Ideia de mostrar que o projeto também prejudica os governos estaduais


EXPRESSO - LISBOA/PT

Ucrânia receberá pacote de ajuda americana à custa do sacrifício do ‘speaker’ Mike Johnson

sexta-feira, 19 de abril de 2024

RADAR JUDICIAL

BICHEIRO É LIBERADO POR MINISTRO

O bicheiro Rogério de Andrade foi liberado do monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica e do recolhimento domiciliar noturno pelo ministro Kassio Nunes Marques, do STF, sem ouvir a Procuradoria-geral da República, como sempre ocorre nesses casos. O ministro decidiu de ofício, na terça-feira, 16, e alegou flagrante ilegalidade, sob fundamento de que o bicheiro usava a tornozeleira há 17 meses. Anteriormente, uma tentativa de obtenção de Habeas Corpus no STF foi negada pelo próprio ministro Nunes Marques, mantendo decisão do STJ. O contraventor é réu em vários processos, acusado de chefiar uma organização criminosa, que domina o jogo de bicho, máquinas de caça-niqueis, bingos e cassinos em bairros do Rio de Janeiro; ele foi preso na Operação Calígula, visando combate organização criminosa que opera em jogos de azar no Rio.  

No fim de 2022, Andrade foi liberado pelo Tribunal de Justiça, preso desde agosto daquele ano. Nessa decisão foi determinado o cumprimento de medidas cautelares, como a tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e comparecimento periódico ao juízo. A decisão de Nunes Marques tornou-se a terceira decisão em favor do contraventor: em agosto/2022 revogou mandado de prisão contra Andrade; em junho/2023, decidiu da mesma forma para o filho Gustavo Andrade que também está envolvido no jogo de bicho.  

TRUMP NO JÚRI

O ex-presidente Donald Trump encerrou suas audiências, no Tribunal em Nova York, nesta semana, para formação do quadro de jurados. Ele retorna na próxima segunda-feira, 22, quando serão apresentados os argumentos da acusação e da defesa; na sequência, iniciam os depoimentos das testemunhas que deverá prolongar pelas próximas oito semanas. Trump é acusado de 34 falsificações de documentos contábeis da empresa da família, Trump Organization, visando a compra do silêncio da atriz pornô, sobre o caso extraconjugal que ele teve com a mulher. O ex-presidente poderá ser condenado a quatro anos de prisão, se considerado culpado, pelos doze jurados. O juiz do caso é Juan Merchan que já enfrentou o primeiro problema, com pedido de desligamento do quadro de jurados, uma mulher porque sentia-se intimidada, face a sua identidade tornar-se pública. 

Um segundo pedido para deixar o quadro partiu de outro jurado que não revelou ter tido problemas com a lei no passado; o juiz dispensou o jurado nesse terceiro dia do julgamento. A pressão é muito grande sobre os jurados e o ex-presidente teceu críticas às testemunhas, aos funcionários do tribunal, bem como aos seus parentes, motivando uma ordem do juiz para impor silêncio a Trump.   

ADVOGADOS PEDEM ELEIÇÃO DIRETA

Foi protocolado na quarta-feira, 17, um ofício por um grupo de advogados, pugnando por eleição direta nas eleições do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Atualmente, 81 conselheiros votam em nome de todos os advogados do Brasil. O advogado Everardo Gueiro, que assinou no documento, censurou a OAB: "Depois de 40 anos das diretas no Brasil, a Ordem ainda não tem eleições abertas para escolha do presidente e da diretoria, do Conselho Federal. A democracia na OAB é apenas da porta para fora. Da porta para dentro, ele não existe". Nos estados, as seccionais têm eleições diretas, mas no âmbito da advocacia geral, mais de 1 milhão de advogados, não há eleição direta.   


DIVULGAÇÃO DE NOME E FOTO DE PEDÓFILO

O STF decidiu ontem, 18, que "a divulgação de nome e foto de um condenado por pedofilia ou crime de violência contra mulher não viola direitos e garantias relativos à dignidade da pessoa humana, integridade moral, proibição de tratamento desumano e degradante e inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, traduzindo-se em medida de segurança pública". Com esse entendimento, foram mantidos trechos de duas leis de Mato Grosso que criam cadastros estaduais com nomes e fotos de condenados por pedofilia e crimes contra mulheres. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, escreveu no voto: "A providência normativa veiculada em mencionado diploma estadual cuida, essencialmente, da cautela claramente relacionada à segurança da população matogrossense, como medida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas".    

O ministro asseverou que a divulgação só é permitida depois do trânsito em julgado. Explica o ministro que "nem as autoridades policiais ou de investigação poderão ter acesso a dados sobre as vítimas, salvo se houver ordem judicial". Ainda disse o ministro: "O interesse voltado ao incremento da segurança pública no estado do Mato Grosso, tendo por finalidade, principalmente a proteção às mulheres, crianças e adolescentes, justifica a medida adotada pelo legislador estadual".  

MULHER QUE CONDUZIU MORTO ESTÁ PRESA

Érika de Souza Vieira Nunes, 43 anos, teve prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, decretada pela juíza Rachel Assad da Cunha, do Rio de Janeiro. Ela conduziu seu tio para uma agência bancária, em cadeira de rodas, para receber valor referente a empréstimo do morto. A mulher vai responder pelos crimes de furto mediante fraude e vilipêndio a cadáver. A magistrada afirma que o empréstimo estava sendo feito por Érika, apesar de o dinheiro pertencer ao seu tio e ela mostrava-se mais preocupada com o dinheiro do que com a saúde do homem e classificou a ação de "mais repugnante e macabra". A audiência de custódia aconteceu na tarde de ontem, 18, em Benfica, no Rio de Janeiro, quando a advogada pediu liberdade provisória para Érika e, caso contrário, que fosse deferida prisão domiciliar.   

ACUSAÇÃO INDEVIDA, DANO MORAL

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Barbacena/MG, através da juíza Karine Loyola Santos, condenou autores de representação formulada à Ordem dos Advogados do Brasil na indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil. Trata-se de queixa protocolada na OAB, na qual os réus afirmam que o autor violou o Estatuto da Advocacia e o art. 307 do Código Penal. No processo administrativo disciplinar, a OAB absolveu o advogado, daí a reclamação de danos morais. Escreveu a juíza na sentença: "Ocorre que, no caso dos autos, os fatos imputados ao autor, além de desprovidos de elementos probatórios, estão, em sua maioria, desconectados do exercício da advocacia e ultrapassaram os limites das infrações disciplinares que, em tese, poderiam representar atos que violam deveres éticos".  

PROMOÇÃO NO TRIBUNAL

Depois de São Paulo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul vai formar a primeira lista tríplice para habilitação e promoção somente de juízas. O desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso aposenta-se em junho e a vaga será ocupada por uma magistrada. O Tribunal de Mato Grosso do Sul é composto por 37 magistrados, dos quais duas mulheres.   

Salvador, 19 de abril de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



SAIU NO BLOG

domingo, 6 de outubro de 2019

COLUNA DA SEMANA

MUNICÍPIOS ABERTOS E COMARCAS FECHADAS

O Poder Legislativo, representado pelos vereadores, está presente em todos os 5.570 municípios brasileiros; na Bahia são 417, dois dos quais, Luis Eduardo Magalhães, no Oeste, e Barrocas, no Nordeste, foram criados no ano 2000; também o Executivo, representado pelo prefeito, está em todos os municípios. Cada um desses poderes possui grande infraestrutura: o Legislativo, por exemplo, dispõe de um mínimo de 9 vereadores, nos municípios de até 15 mil habitantes; cada um deles conta com grande número de funcionários e infraestrutura significativa. Calcula-se que as despesas mínimas anuais de um município situa-se em R$ 1 milhão. 

É intrigante o descompasso entre a criação de municípios e a simples manutenção de Comarcas, criadas 50, 100 anos atrás. Enquanto os municípios possuem um prefeito, uma Câmara Legislativa, com secretarias e enorme quadro de funcionários, o Judiciário tem organização dessemelhante, porque as unidades jurisdicionais agregam dois ou mais municípios para formar uma Comarca e ainda assim é composta de um juiz, promotor e funcionários. O Judiciário é o único dos três poderes que não se mostra presente em todos os municípios. 

A competência para legislar sobre a criação de Comarcas é do Legislativo, mas, na prática, a competência para extinguir, ao menos na Bahia, é dos Tribunal. Assim, a Bahia editou a Constituição do Estado, em 1989, e estabeleceu no art. 121: 

“a cada município corresponderá uma comarca...". 

Mais adiante, a Lei de Organização Judiciária, Lei n. 10.845 de 2007 fixou no art. 20: 

"A cada município corresponde uma Comarca". 

O legislador de 2007 avançou, seguindo o preceituado na Constituição, porquanto no regime da Lei de Organização Judiciária de 1979, Lei n. 3.731, fixava-se que “as Comarcas poderão compreender mais de um município,...". 

Portanto, foi determinado pela Constituição e pela Lei de Organização Judiciária que "a cada município corresponde uma Comarca", e não mais “as Comarcas poderão compreender mais de um município”. 

Continuam em vigor a Constituição do Estado e a Lei de Organização Judiciária, mas os desembargadores da Bahia, entendendo que a sobrevivência das Comarcas depende de suas arrecadações ressuscitaram a Lei 3.731, que não mais vigora, para extinguir Comarcas, através de Resoluções, criadas por meio de leis; ao invés de instalar novas unidades, como procedeu corretamente o ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Mário Albiani, diminuíram o número de unidades, invertendo a ordem de mais municípios, menos Comarcas. 

Nesses últimos seis anos fecharam quase 100 comarcas ou varas judiciais. Sempre com o fundamento de que foi determinação do Conselho Nacional de Justiça ou de que a verba orçamentária não permite manter unidades que não tenham um mínimo de movimento. O Tribunal da Bahia passou a andar feito caranguejo, para os lados e lentamente. 

Não fizeram estudo ou análise para os cortes, porquanto abandonaram os prédios dos fóruns e as casas de juízes, sem o mínimo de conservação, além de violar de cheio com o direito de acesso à Justiça, vez que muitos jurisdicionados são obrigados a deslocar mais de 100 quilômetros para encontrar uma Comarca funcionando. 

Uma luz no final do túnel: o conselheiro André Godinho, do CNJ, freou o instinto de fechar Comarcas na Bahia e determinou o funcionamento de Maragogipe, poucos meses antes lacrada pelo Tribunal; junto com essa decisão, veio outra, logo em seguida, da conselheira Maria Tereza Uille Gomes que determinou a abertura das 17 outras comarcas interditadas pelo Tribunal neste ano de 2019. 

Já dissemos que uma escola só funciona se tem professor e estrutura para atender aos alunos; um hospital só desempenha sua atribuição, se dispor de médicos, enfermeiros e de toda a infraestrutura necessária; uma empresa privada só produz lucros se tem produtos para venda, se dispõe de funcionários em quantidade suficiente para atender à clientela. 

Enfim, não se pode fechar uma comarca porque tem poucos processos, se ela não dispõe de juiz. 

Salvador, 5 de outubro de 2019. 

Antônio Pessoa Cardoso 

                                                                Pessoa Cardoso Advogados. 

DESEMBARGADOR DA BAHIA É RELATOR DE "PACTO DA ONU PARA O FUTURO"

Em evento realizado no Rio de Janeiro, entre os dias 15 e 16 deste mês, no fórum sobre segurança, desenvolvimento humano e coesão social, o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, Geder Luiz Rocha Gomes, foi escolhido como relator da "Declaração do Rio de Janeiro - Pacto da ONU para o futuro". O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro juntamente com o Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente promoveram a reunião com autoridades de muitos países da América Latina, além do chefe do Sistema de Segurança Humana na ONU, Yukio Takasu. O presidente do STF, ministro Roberto Barroso também esteve presente no evento, que contou com o ministro Kassio Nunes Marques, no encerramento.

O documento será analisado pela Cúpula do Futuro da ONU, em reunião marcada para os dias 22 e 23 de setembro, em Nova York. Na Declaração do Rio de Janeiro constam os seguintes temas: criação da Agência Internacional de Monitoramento de Inteligência Artificial; implantação do Tribunal de Justiça Climática; ampliação do número de Estados-Membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas e estabelecimento de critérios para a eleição dos Estados-Membros com assentos permanentes. O relator, desembargador Geder Gomes declarou: "Nós tivemos a aprovação do esboço da Carta do Rio de Janeiro com 40 sugestões de cláusulas, já prospectando para o evento da ONU em setembro, que vai falar de desenvolvimento humano e de metas do milênio. A reunião para depurar essas 40 proposições vai acontecer aqui no Tribunal de Justiça da Bahia, no final do mês de maio. E eu, na condição de Relator, tenho a função de estar à frente coordenando esse depuramento da Carta final do Rio e dessas cláusulas que virarão proposições advindas do Fórum".