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sexta-feira, 3 de março de 2023

RADAR JUDICIAL

LEI MINEIRA É INCONSTITUCIONAL 

O Plenário Virtual do STF, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo procurador-geral da  República, Augusto Aras, declarou inconstitucional trecho de lei complementar mineira que autorizava remoção de magistrados para outra vara da mesma comarca, se a vaga fosse destinada à promoção por antiguidade. Todavia, foram validados os atos de ofício praticados com magistrados já promovidos ou removidos, visando evitar insegurança jurídica. Aras esclareceu que a Loman prioriza a remoção em relação ao provimento inicial e a promoção por merecimento, mas não a promoção por antiguidade. O relator ministro Ricardo Lewandowski assegurou que a lei mineira não poderia estipular regras para movimentação na carreira. 

NOBEL É CONDENADO

O Nobel da Paz, Ales Bialiatski, foi condenado a 10 anos de prisão, nesta sexta-feira, 3/3, pela Justiça da Belarus. Também foram condenados outros dois ativistas, Valentin Stefanovitch e Vladimir Labkovitch, a nove e sete anos, respectivamente. Os três tinham sido detidos, em 2020, nas manifestações contra o ditador Aleksandr Luhashenko, reeleito em pleito fraudado. As condenações dos ativistas foi de financiar "atividades que violam gravemente a ordem pública". Bialiatski foi premiado pela defesa dos direitos humanos e dividiu o prêmio com a ONG russa Memoria e a organização ucraniana Centro para as Liberdades Civis, que também foram beneficiadas.  

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE SUSPEIÇÃO DE JUIZ DE CURITIBA

O Ministério Público Federal ingressou com pedido de suspeição contra o juiz Eduardo Apio, titular recentemente nomeado para a 13ª Vara Federal de Curitiba com competência para resolver as decanas da Lava Jato. A procuradora Carolina Bonfadini de Sá menciona a adoção da assinatura "LUL22" no sistema da Justiça e a doação do magistrado para a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no pleito de 2022, além da constante curtição de publicações de políticos de esquerda, nas redes sociais, como fundamento para o pedido de suspeição. Diz a procuradora que o juiz "não está investido do necessário atributo da imparcialidade, o que inviabiliza a apreciação justa e prolação de decisão equânime pelo magistrado". 

BOQUEIO DE BENS DE EX-PREFEITO

Após denúncias de fraude em diversos processos de licitação, pelo ex-prefeito Armênio Sodré Nunes, no município de Barra do Mendes/Ba, o juiz da Comarca determinou bloqueio de R$ 232,8 mil. O Ministério Público diz que Galego, como é conhecido o ex-gestor do município, fez contratos no período de 2013 e 2020 com indícios de fraude em licitações. Houve recurso da decisão, mas a desembargadora Carmen Lúcia Santos Pinheiro, do Tribunal de Justiça da Bahia, manteve o bloqueio do valor. O ex-prefeito, durante a pandemia, agrediu munícipes que lhe cobravam sobre a destinação de verbas para atendimento às pessoas portadoras da Covid-19.

STF: ACORDO COLETIVO PREVALECE SOBRE LEI

Na quinta-feira, 2/3, o STF formou maioria para entender que acordo coletivo que aboliu direitos relativos ao tempo gasto pelo trabalhador no seu deslocamento entre casa e local de trabalho deve ser preservado. Desde que não viole a Constituição, tais acordos são válidos. Foi fixada seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada pactuam limitações ou afastamento de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 

"O recurso foi provido e considerou-se válido o acordo coletivo entre as partes, uma vez que a jurisprudência do STF tem reconhecido a natureza constitucional de normas coletivas as quais afastam ou limitam direitos trabalhista. No caso concreto, o acordo prevalece desde que não faça parte de patamar civilizatório mínimo de direitos fundamentais trabalhistas".     

Salvador, 3 de março de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 




INELEGIBILIDADE DE BOLSONARO

A reunião com embaixadores, realizada em julho/2022, causou processo movido pelo PDT contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, face às pregações sobre fraudes nas urnas eletrônicas, além de ameaças golpistas, e deverá ser o primeiro processo a ser julgado pela Corte sobre o assunto. Na petição do PDT foi apontado o uso do aparato estatal para promover a reunião com os embaixadores, além de ter como local o próprio Palácio da Alvorada, acrescido do fato de ter usado a Agência Brasileira de Comunicação, EBC; outras 16 ações tramitam no TSE sobre a mesma motivação. Eventual condenação do ex-presidente importará na sua inelegibilidade pelo período de oito anos. Para o caso há um precedente da Corte, quando, em 2021, cassou o mandato do deputado estadual do Paraná, Fernando Francischini, pela propagação nas redes sociais de questionamento indevido e mentiroso sobre o sistema eleitoral. 

 

ABORTO AUTORIZADO

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença e autorizou interrupção de gravidez, depois de constatado que o feto com síndrome de body stalk", doença rara e incurável, não permite vida, porque não há cordão umbilical, nem fechamento da parede do embrião, deixando os órgãos expostos. O Ministério Público manifestou-se favorável e o colegiado, por unanimidade, permitiu o procedimento. O relator do caso, desembargador Marcos Alexandre Coelho Zilli escreveu no voto: "Neste caso, há a exclusão da culpabilidade da conduta pela inexigibilidade de conduta diversa, reconhecendo-se doutrinariamente que não seria possível exigir da mãe outro comportamento, considerando-se o sofrimento emocional e psicológico advindo da gestação e maternidade de um feto gerado pelo estupro". 

Disse ainda que o direito à vida, art. 5º da Constituição, "além de abranger a vida humana independente, também protege a vida humana intrauterina. Assim, o bem jurídico tutelado pelo tipo penal previsto nos artigos 124, 125, 126 do Código Penal é a vida do ser humano em formação, sem embrião ou feto". Informou também que no STJ o entendimento é de que "somente a conduta capaz de inviabilizar nascimento com potencialidade de vida extra-uterina subsumir-se-á ao delito de aborto". Prosseguiu para assegurar que "o Código Penal acolheu o sistema de indicações, isto é, embora a vida do feto seja bem jurídico digno de proteção penal, há situações em que determinados interesses da mãe devem sobrepor. Nestas hipóteses, portanto, permite-se expressamente a interrupção da gravidez".   



SUSPENSAS VAGAS PARA TRANSGÊNEROS

Em Ação Civil Pública, o juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, da 2° Vara Federal do Rio Grande do Sul, concedeu liminar para suspender edital, responsável pela criação de vagas exclusivas para ingresso de transgêneros na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. O magistrado entende que a ação afirmativa "seria hipótese não prevista em lei, qual seja, a de cotas para estudantes trans e, por consequência, suprime vagas da livre disputa". A ação, movida pelos advogados Bruno Cozza Saraiva e Djalma Silveira da Silva, consta a argumentação de ser a promoção de cota para trans "política ideológica que, há tempos, vem ocupando as universidades brasileiras", além da inexistência de lei criando tal programa. Há ainda questionamento dos danos extraoficiais sobre a população trans do censo demográfico do IBGE. 

 

PELÉ ADMITE OUTRA HERDEIRA

O ex-jogador Pelé, falecido em dezembro/2022, deixou testamento admitindo a possível existência de mais uma herdeira, além da esposa, Márcia Aoki, dos seis filhos e dos dois netos. O caso tramita no Judiciário, desde setembro/2022, requerida por Maria do Socorro Azevedo, representada pela Defensoria Pública e o processo corre em segredo de justiça, em Itaquera/SP; a precatória foi encaminhada para intimação de Pelé a fim de submeter-se ao teste de paternidade. O ex-atleta deixou fortuna calculada em US$ 15 milhões, consistentes em casa no Guarujá/SP, investimentos em imóveis comerciais e parte dos direitos sobre a marca Pelé.

A viúva de Pelé, que se casaram em 2016, quando o "Rei" tinha mais de 70 anos, não tem direito à herança, mas o ex-atleta deixou testamento, assinado em 2020, destinando 30% de seus bens para a esposa, indicando a casa do Guarujá como patrimônio que deverá pertencer a Márcia. 

 

VEREADOR CHORA E PEDE DESCULPA

O vereador Sandro Fantiniel, de Caxias do Sul/RS, responsável pela publicação de vídeo, nas redes sociais com ataques xenofóbicos contra os baianos, visando defender empresários vinícolas gaúchos, foi expulso do partido dele, Patriota; na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, o partido declarou que "está maculado por grave desrespeito a princípios e direitos constitucionalmente assegurados, à dignidade humana, à igualdade, ao decoro, à ordem, ao trabalho, já que se refere de forma vil a seres humanos tristemente encontrados em situação degradante". As Defensorias Públicas da Bahia e do Rio Grande do Sul protocolaram representação na Comissão de Ética da Câmara, pedindo a cassação do mandato de Fantiniel.

Depois da repercussão do caso, o vereador confessou-se "profundamente arrependido". Em Nota declarou: "Registro que tenho muito apreço ao povo baiano e a todos do Norte/Nordeste do país. Em um momento de lapso mental, proferi palavras que não representam o que eu sinto pelo povo da Bahia e do Norte/Nordeste". Adiante: "Se as pessoas me atacassem a mim (sic), se eu pagasse pelos erros que eu cometi, a gente paga, porque quando a gente erra a gente tem que pagar. Mas o que tá acontecendo, meu povo é que minha esposa chora noite e dia recebendo mensagem ofendendo ela com todos os pior nome que vocês pode imagina (sic). Ela tá pensando até em me deixar".  



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 3/3/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Senadores pedem celeridade nos processos contra envolvidos nos ataques de 8/1

Senadores se reúnem com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e pedem celeridade nos processos contra os envolvidos nos ataques terroristas de 8 de janeiro, em Brasília

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Instituto pede afastamento de Juscelino Filho; congressistas pressionam

Nota pública cita o uso de avião da Força Aérea Brasileira (FAB) e diárias pagas pelo governo ao ministro para que ele fosse a São Paulo se dedicar principalmente a eventos relacionados a cavalos de raça, negócio de sua predileção pessoal

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Comandante do Exército reforça a militares sobre veto a redes sociais atreladas à Força

Instrução sobre diretriz de 2021 foi dada em teleconferência a oficiais e sargentos


TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

Toffoli arquiva investigações sobre conduta de Bolsonaro na pandemia

Ministro acolheu pedidos da Procuradoria-Geral da República 


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Condenados mais três réus envolvidos em morte de jovem que teve a execução gravada em Porto Alegre

Nathan Sirangelo, Bruno Cardoso Oliveira e Thais Cristina dos Santos foram julgados na noite desta quinta-feira

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Trabalhadores não docentes e professores estão hoje em greve

Professores das escolas dos distritos a sul de Leiria e não docentes de todo o país estão em greve por melhores condições de trabalho e salariais, bem como pela criação de carreiras específicas.

quinta-feira, 2 de março de 2023

RADAR JUDICIAL

DETIDOS: SINUCA DE BICO

O desembargador aposentado Wálter Maierovitch, no CD Talks, questiona o motivo pelo qual o STF dar-se por competente para julgar os arruaceiros que invadiram os prédios dos Três Poderes, no 8 de janeiro. Isso ocorre com a relatoria do ministro Alexandre de Morais, nos processos criminais. O desembargador invoca o Cirque du Soleil para mostrar os "contorcionismos jurídicos" do STF, na conduções dos processos; afirma o magistrado que a Corte de Justiça posiciona-se numa "sinuca de bico".

PARTIDO NOVO CONTRA DESPOTISMO NOS TRIBUNAIS

O Partido Novo, na Câmara dos Deputados, apresentou uma PEC para impedir o nepotismo nos Tribunais de Contas do país. Com o projeto, o Partido quer evitar a indicação de "políticos que estejam mandato ou que exerceram nos últimos 4 anos, assim como seus cônjuges, companhiros e parentes até o terceiro grau". Segundo o Partido, as vagas nos Tribunais de Contas passaram a ser ocupadas com observância e critérios políticos ao invés de técnicos. O posicionamento dos deputados acontece depois das nomeações das esposas os ministros Waldez Góes, Renan Filho e Wellington Dias ocuparem uma cadeira nos Tribunais de Contas de seus estados.  

CONDENAÇÃO FACE A TAPA NA ESPOSA

Na Espanha, um homem foi condenado a 1 ano de prisão, porque deu tapa na esposa, ao vivo em transmissão do TikTok. A condenação originou-se de sentença da cidade de Soria, no Norte do país, que classificou a conduta de crime de violência contra mulheres. A magistrada que proferiu a decisão final condenatória escreveu: "o acusado, de forma pública e notória, diante de milhares de pessoas, agrediu a sua mulher, com a intenção de atentar contra a sua integridade física e humilhá-la em público".    

HOMEM COM EXPLOSIVO É PRESO

Mark Muffley, 40 anos, foi preso, ontem, pelo Departamento Federal de Investigação dos Estados Unidos, quando tentava embarcar no Aeropoto Internacional de Lehigh Valleu, na Pensilvânia; ele carregava explosivos em uma mala que despachou para voo doméstico e descoberto o material na bagagem de porão, em verificação de rotina. O homem planejava pegar avião para Orlando, na Flórida, mas deixou o aeroporto, depois de ser chamado pelo escritório de segurança; horas após, entretanto, foi preso em sua própria casa. Muffley responderá por duas tentativas de contrabandear explossivos para um avião.

IPHONE SEM CARREGADOR: MULTA

Em decisão administrativa, atendendo representação de um consumidor, o Ministério Público de Minas Gerais aplicou multa de R$ 11 milhões à Apple por venda de seus iPhones sem carregadores, forçando o consumidor a comprar separadamente o complemento. O valor será direcionado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais. A defesa da Apple diz que havia atuação prévia da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, porque existiria um bis in idem.  

Salvador, 2 de março de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



MINISTRO MENDES É CONDENADO

O ministro Gilmar Mendes, do STF, foi condenado ontem, 1º/3, a pagar R$ 50 mil por danos morais ao advogado Modesto Carvalhosa, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O fato está relacionado com declarações de ofensas do ministro contra o advogado em entrevistas e em sessões do STF. O advogado da vítima diz que "as ofensas foram, entre outras, chamá-lo de falso professor (quando todos sabm que ele deu aula por décadas no Largo São Franciso) e acusá-lo de usar o acordo da Petrobras na Lava Jato para beneficiar seus clientes". Carvalhosa já pediu impeachment de Gilmar Mendes no ano de 2019, baseado em informações da Operação Lava Jato. Na primeira instância o ministro já tinha sido condenado e agora no Tribunal paulista.  


 

MINISTRO ANULA DECISÃO QUE ABRIA INQUÉRITO CONTRA DESEMBARGADOR

O ministro Gilmar Mendes, do STF, em Habeas Corpus, na quarta-feira, 1º/3, anulou julgamento da Corte Especial do STJ, que mandava abrir inquérito policial para investigar a conduta do desembargador paulista Eduardo Almeida de Siqueira, quando gritou com agente da prefeitura de Santos, porque, na condição de guarda-civil, aplicou-lhe multa por andar sem máscara, em julho/2020, além de rasgar o documento e tratar o agente como analfabeto. O pedido para instauração do inquérito foi formulado pela Procuradoria-geral da República, mas, em outubro/2020, o ministro Araul Araújo, do STJ, indeferiu o requerimento e mandou arquivar o procedimento, daí resultou o recurso à Corte, que reformou o decisório, agora anulado por Mendes. O ministro entendeu que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, no julgamento do STJ. Serviu-se da certidão de julgamento para mostrar que a habilitação no processo do desembargador aconteceu somente depois da análise do recurso.

Escreveu o ministro na decisão: "Seguindo a inteligência dos entendimentos supramencionados, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, e atendendo aos deveres de cooperação processual e da boa-fé, necessário reconhecer a nulidade do julgamento proferido pela Corte Especial do STJ sem adequada observância do direito de defesa". Ainda diz que a regularidade do julgamento "pressupõe seja franqueada oportunidade à parte recorrida, garantindo o contraditório e a ampla defesa, antes da apreciação do recurso interposto pelo Minist'rio Público, sob pna de flagrante ilegalidade".