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sexta-feira, 25 de novembro de 2022
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 25/11/2022
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
quinta-feira, 24 de novembro de 2022
AÇÃO COM MULTA DE R$ 10,3 BILHÕES
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, atendeu a pedido do BNDES para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, causadora da suspensão da movimentação de ação revisional, envolvendo acordo de leniência entre a J&F Investimentos S/A e o Ministério Público Federal. A ministra escreveu na decisão: "Nem se fale das consequências deletérias para o caso específico dos autos, quando sanções pecuniárias deixarão de ser honradas simplesmente porque se discute, paralelamente, se os beneficiários devem ou não participar da ação revisional em curso ainda na primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal". A ministra diz adiante: "O sobrestamento do curso processual e, com isso, do pleno cumprimento dos termos do acordo de leniência traz ofensa à ordem pública, assim visto o respeito ao ordenamento jurídico nacional e às base estabelecidas para se buscarem meios alternativos e eficazes para a composição de litígios, especialmente, quando envolvem ilícitos praticados contra a administração pública".
Trata-se de ação revisional de multa de R$ 10 bilhões. O pedido de suspensão foi formulado pela J&F, em 2017, referente a acordo de leniência relacionado a fatos apurados nas Operações Greenfield, Sépsis, Cui Bono (Lava Jato) e Carne Fraca, na qual comprometeu-se a contribuir com as investigações e pagar a multa de R$ 10.3 bilhões, destinadas a diversas instituições, entre ela o BNDES, a Caixa Econômica Federal, a Fundação dos Economiários Federais, a Fundação Petrobras de Seguridade Social e a União Ao BNDES caberiam R$ 1.75 bilhão. A J&F, apesar de ter assinado no acordo voluntariamente, alegou ilegalidades no cálculo da multa e ingressou com a ação revisional do valor da multa.
RADAR JUDICIAL
STJ NEGA HABEAS CORPUS PARA JUIZ
O ex-juiz Gercino Donizete do Prado, condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a 8 anos e 4 meses de prisão, além da perda do cargo, teve o Habeas Corpus negado pela unanimidade dos ministros do STJ, na terça-feira, 22/11. O relator, desembargador convocado Jesuíno Aparecido Risssato, votou pela manutenção do entendimento anterior do ministro João Otávio de Noronha; disse que "a defesa alega nulidade absoluta, mas não arguiu isso nos momentos adequados, tampouco levantou o tema nas alegações finais. Donizete era titular da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, foi acusado pela prática do crime de concussão, por 170 vezes, consistente em exigir vantagem indevida do empresário José Roberto Ferreira Rivello, com a condição de evitar a falência de sua empresa, convertida em recuperação judicial. No Habeas Corpus, a defesa alega nulidade na audiência de instrução e julgamento; afirma que Donizete, no interrogatório, considerou as acusações como "absurdas, fantasiosas. O advogado do magistrado afirma também que o Ministério Público não apresentou um único documento concreto para provar o recebimento de propina.
MINISTÉRIO PÚBLICO AJUIZA AÇÃO CONTRA COELBA
O Ministério Público, através da promotora Joseane Suzart, ingressou ontem, 23/11, com Ação Civil Pública contra a Coelba, sob fundamento de irregularidades na prestação de serviços e descumprimento de decisões judiciais, além de cobranças abusivas e em duplicidade, promovendo negativação de consumidores e desligamento de energia arbitrariamente. A promotora diz que, entre os dias 13 a 12 de maio, foram encontrados 147 registros de queixas contra a Coelba, nos sites "reclameaqui.com.br". Na petição inicial, o Ministério Público pede liminar para impedir a Coelba de fazer cobranças indevidas e abusivas, cobranças ou pagamentos em duplicidade e negativação de consumidor nos Serviços de Proteção ao Crédito, SPC, e Serasa. Pede também que a Coelba só suspenda o fornecimento de energia, após prévia notificação ao consumidor.
EX-FUNCIONÁRIO É CONDENADO POR DESVIO
Um ex-funcionário do Banco do Brasil foi condenado por desvio de dinheiro, de conformidade com decisão do juízo da 7ª Vara Federal de Porto Alegre. O caso foi enquadrado nos crimes de peculato e obtenção de financiamento mediante fraude. A condenação de sete anos de reclusão teve também a punição de reparação do dano causado ao banco, no valor de mais de R$ 400 mil. O juiz sustentou sua sentença nas irregularidades apuradas em auditoria interna do estabelecimento, originada desde as reclamações dos clientes. O magistrado diz que o ex-empregado, ao invés de liquidar as operações de crédito rural com o valor repassado pelos correntistas, sacava e apropriava os valores, ficando as dívidas em aberto.
SENADORES QUEREM IMPEACHMENT DE BARROSO
Um grupo de cinco senadores pretendem protocolar pedido de impeachment contra o ministro Roberto Barroso, do STF. A motivação consiste em "infrações graves à Lei Orgânica da Magistratura". Os senadores alegam até a reação de Barroso aos desordeiros em Nova York, quando disse: "perdeu, mané". Os senadores citam também uma reunião que o ministro teve com o advogado Cristiano Zanin, defensor do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.
DOIS PARTIDOS ABANDONAM GOLPISMO
Os partidos PP e Republicanos negam relação com o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, na Reclamação contra o segundo turno da eleição. As duas siglas ingressarão no TSE com recurso para anular o bloqueio de Fundo Partidário da coligação, de conformidade com decisão do ministro Alexandre de Moraes, do TSE. O PP, Republicanos e PL são coligados, no apoio à candidatura do presidente Jair Bolsonaro. Os dois partidos tentaram influir sobre Valdemar para não ingressar com a representação, visando questionar o resultado do pleito.
Salvador, 24 de novembro de 2022.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
PROCURADORES JURÍDICOS EXONERADOS
O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em Ação Civil Pública, protocolada pelo promotor Sílvio Antonio Marques, da Promotoria do Patrimônio Público e Social da Capital, contra a Universidade Estadual Paulista, UNESP, em junho/2021, condenou a UNESP para exonerar todos os 11 procuradores jurídicos contratados em cargos comissionados com holerites que variam de R$ 20 mil até R$ 37 mil e convocar concurso no prazo de seis meses. Na petição, o promotor assegura que "não se justifica a universidade manter sua assessoria jurídica estruturada exclusivamente em cargos comissionados". O magistrado invocou os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência. Escreveu na sentença: "Não se tem qualquer informação sobre como os procuradores jurídicos da universidade são escolhidos, se passam por algum tipo de análise de currículo ou processo seletivo". Assinalou mais: "Quase todos os atuais contratados são meros bacharéis em Direito".
Escreveu ainda o juiz: "Apesar de a Unesp ter feito novo concurso, o reitor não demitiu nenhum procurador. Além dos onze procuradores comissionados, o juridico da universidade tem mais oito advogados". Na decisão, o magistrado cita o caso de nepotismo da procuradora Cristiane Gomes Carrijo Andrade, que é filha de um assessor do gabinete do atual reitor.
"MOLECAGEM"
Os editoriais do jornal Estado de São Paulo são precisos, quando enunciam os abusos praticados pelos políticos. Neste caso, da representação do PL contra urnas eletrônicas, o ato é classificado como molecagem e nada mais apropriado. Leiam abaixo:
Molecagem
O PL mostra-se tacanho e golpista ao defender que as urnas cujos votos rejeitaram Bolsonaro não devem ser computadas no resultado final. Não cabe na democracia tal molecagem

Neste ano, o PL elegeu 99 deputados federais e 8 senadores. Com o resultado, a legenda de Valdemar Costa Neto terá, a partir de 2023, a maior bancada da Câmara e do Senado, com 14 senadores ao todo. No entanto, o partido parece não apenas indiferente ao apoio recebido nas urnas, como também alheio à responsabilidade que o voto confere em uma democracia, portando-se como um grupo golpista. Na terça-feira, o PL pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a anulação dos votos de 279,3 mil urnas eletrônicas no segundo turno, sob a alegação de “mau funcionamento” do sistema.
A ação do PL é um deboche do início ao fim. No sábado passado, ao anunciar a propositura do pedido de anulação, Valdemar Costa Neto reconheceu a lisura e a confiabilidade do sistema eleitoral brasileiro. “Eu disputo eleições desde 1990 e as urnas estão aí desde 94. Nunca tive preocupação com isso”, disse. No entanto, a “insistência de Bolsonaro para ver esse assunto” teria levado o partido a descobrir algum possível questionamento perante a Justiça Eleitoral.
“Eles insistiram comigo, aí insisti com o pessoal, eles foram lá e descobriram isso aí”, disse o presidente do PL, escancarando a seriedade e a motivação da descoberta do suposto problema envolvendo 279,3 mil urnas eletrônicas. E qual foi o gravíssimo problema encontrado pelo PL a justificar a anulação de todos os votos depositados nessas urnas? Não se sabe. A rigor, não foi apresentado nenhum problema ou fraude. A legenda disse apenas que as urnas anteriores a 2020 têm o mesmo número de patrimônio. Como isso pode ter interferido no resultado do pleito a justificar o extravagante pedido de anulação dos votos, ninguém explicou.
Eis a irresponsabilidade do PL. Um devaneio golpista de Jair Bolsonaro é suficiente para que a legenda peça à Justiça Eleitoral a anulação dos votos de 279,3 mil urnas eletrônicas, urnas estas que funcionaram perfeitamente nas eleições de 2018 e no primeiro turno de 2022. Segundo o pedido do PL, o problema nas urnas – que ninguém sabe exatamente qual foi – teria ocorrido apenas e tão somente quando o candidato do PL à Presidência da República perdeu.
Perante tão evidente disparate, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, determinou que o PL apresentasse um relatório completo sobre as eleições, e não apenas sobre supostas irregularidades no segundo turno. Afinal, como menciona o despacho da Justiça Eleitoral, as urnas foram usadas nos dois turnos e, portanto, o pedido deve, por princípio, abranger todo o pleito, sob pena de indeferimento.
A pronta resposta do TSE ao PL foi muito oportuna. Não cabe dar nenhuma margem a esse tipo de golpismo, cujo objetivo é criar confusão e instabilidade. Neste momento, o País precisa justamente do oposto. Todos, muito especialmente as autoridades e lideranças políticas, têm o dever de respeitar plena e incondicionalmente a voz da população manifestada nas urnas.
A resposta do PL à demanda da Justiça Eleitoral é irrelevante, pois a iniciativa do partido, em si mesma, não passa de uma rematada farsa, arquitetada para satisfazer a psicopatia golpista do bolsonarismo, movimento liberticida do qual o PL se tornou hospedeiro. Antidemocrática e irresponsável, a ação do PL revela, de forma cristalina, o valor que o bolsonarismo confere ao voto do eleitor. Quando os votos não são favoráveis a Jair Bolsonaro, então não valem nada.
É desolador que o presidente da República – eleito precisamente pelo voto depositado nas urnas que agora contesta – e o maior partido do Congresso manifestem tamanho descompromisso com o regime democrático e com o interesse público. Revelam-se assim não apenas tacanhos, incapazes de reconhecer uma derrota eleitoral, mas inaptos a funções públicas num regime democrático. Não cabe no Estado Democrático de Direito tal molecagem, tal desprezo pelo eleitor, tal indiferença com a lei.
Em sua inépcia, a ação do PL reitera uma vez mais a lisura das urnas eletrônicas. Não há rigorosamente nada a contestar. O que falta a alguns é a honradez de aceitar a vitória do adversário – mas isso não é um problema técnico, e sim de caráter.
JUÍZA CONDENA BOLSONARO E MINISTROS, UNIÃO PAGA
Em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal contra a União, a juíza Ana Lúcia Petri Betto, da Justiça Federal de São Paulo, condenou a União por danos morais coletivos com falas machistas, praticados pelo presidente Jair Bolsonaro e ministros do seu governo. O parquet cita declarações de Bolsonaro, do ministro Paulo Guedes, da ministra Damares Alves e do ex-ministro Ernesto Araújo. Disseram os agentes públicos: "queria dar um furo", de autoria do presidente; quando Guedes manifestou que a mulher do presidente da França era "feia" ou ainda quando Damares disse que as mulheres devem ser submissas. A condenação foi de R$ 15 milhões, sendo que R$ 5 milhões referem-se aos danos morais e R$ 10 milhões serão destinados a campanhas publicitárias sobre os direitos das mulheres. A magistrada destaca o conteúdo esdrúxulo e transgressor das declarações dos agentes públicos. A juíza escreveu na sentença: "Se as expressões utilizadas, por si só, são dignas de espanto e repúdio, assumem ainda maior gravosidade quando inseridas no contexto fático social em que se situam as cidadãs brasileiras, de intensa desigualdade e privação, motivadas pela supremacia cultural do patriarcalismo e da heteronormatividade cultuadas publicamente pelos agentes da Ré.
STF DECIDE: MP FICA AO LADO DO JUIZ
O STF finalmente decidiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, iniciada em abril/2012, pela OAB, questionando a posição do representante do Ministério Público, ao lado do juiz nas audiências. O entendimento de questão tão complicada, que levou anos para ser definida, foi de que é opção de natureza política do legislador, e não viola isonomia e paridade de armas. Explica que esse cenário "demonstra que o representante do órgão se insere na estrutura do Estado e se submete aos compromissos indisponíveis do poder público". A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, no voto, diz que o posicionamento do representante do Ministério Público, "dirige-se ao atendimento do interesse público primário para o qual se voltam todas as atividades estatais, o benefício da coletividade".
No julgamento houve divergência dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Lewandowski assegurou que a prerrogativa de o representante do Ministério Público sentar ao lado do juiz deve ocorrer somente quando atuar como fiscal da lei, proibida quando figurar como parte. O ministro Gilmar Mendes defendeu a tese de inconstitucionalidade do assento privilegiado e a ministra Rosa Weber votou para que a configuração desenhada pela tradição, promotor ao lado do juiz, ocorra somente no Tribunal do Júri.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 24/11/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
GT da Transição diz que falta de recursos pode prejudicar serviços de segurança
Equipe de transição está preocupada com cortes no Orçamento que estão prejudicando os serviços da área de segurança
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO
MORAES RECHAÇA GOLPE E MULTA PL EM 23 MILHÕES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Presidente do TSE rejeita ação do partido de Bolsonaro e manda investigar Valdemar Costa Neto
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Dado que Valdemar diz não ter após relatório golpista pode ser obtido em 1 min; veja
Presidente do PL diz que não encontrou 'algo palpável' sobre 1º turno, mas dados iguais aos do 2º turno constam de site do TSE
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
Bahia é segundo destino de praia mais visitado no país
Costa baiana caiu no gosto dos viajantes da plataforma Booking.com. Relembre algumas das praias desejadas na hora de fazer as malas
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Transição vai sugerir a Lula barrar privatizações de Correios, Dataprev e Porto de Santos
Equipe do presidente eleito não concorda com processos de desestatização e vai pedir a ele que interrompa discussões
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Prestação da casa sobe mais de 100€ para meio milhão de famílias
O Banco de Portugal avisa que os riscos para a estabilidade financeira estão a aumentar devido à alta inflação e subida dos juros. Prestações da casa podem subir, em média, 92 euros.
ABUSO DE VALDEMAR: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
O ministro condenou em litigância de má fé e fixou a multa no valor de R$ 22.9 milhões, além de incluir Valdemar Costa Neto e Carlos Rocha, no inquérito das milícias digitais. Moraes determinou o bloqueio e a suspensão dos fundos partidários da coligação de Bolsonaro até cumprir o pagamento da multa; determinou também a instauração de procedimento administrativo sobre "eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive do Fundo Partidário, em especial no que se refere às condutas de Valdemar Costa Neto e Carlos Rocha.
Moraes usou o termo que utilizamos na matéria do dia 22/11: "esdrúxulo e ilícito pedido". Assegurou que se trata de ostensivo atentado "ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos...". O ministro ainda diz que há "total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos". O ministro, em resposta à alegada impossibilidade de identificação das urnas, anexa à decisão relatório técnico, no qual se conclui que as "urnas eletrônicas, de todos os modelos, são perfeitamente passíveis de plena, segura e clara identificação individual, uma a uma". É enunciado no relatório que "cada urna possui um número interno identificador único que permite a identificação do equipamento em si".
Absolutamente justa a decisão do ministro, como dissemos na matéria aqui publicada no dia 22/11, sob o título de "PL Pede Anulação de Urnas"; naquela matéria dissemos que "a petição deve ser caracterizada como típica litigância de má fé e os autores devem ser punidos".
Enfim não se poderia esperar outra decisão que não fosse o repúdio à chicanagem.
quarta-feira, 23 de novembro de 2022
PROCURADOR QUE AGREDIU CHEFE, QUEBRA PIA DA CELA
PROCURADOR QUE ESPANCOU CHEFE QUEBRA PIA
O procurador municipal Demétrius Oliveira Macedo, da cidade de Registro/SP, preso por ter agredido, por diversas vezes no rosto, de sua chefe, durante o expediente, em pleno ambiente de trabalho, em crise de fúria quebrou a pia da cela de isolamento e o prato de alimentação, no Pavilhão II da Penitenciária de Tremembé, na quarta-feira, 16/11. Anteriormente, ele foi para isolamento, porque recusava em ficar na cela e outra vez, porque quebrou o vidro da porta. O fato aconteceu em junho. A Secretaria de Administração Penitenciária remeteu oficio ao juiz da 1ª Vara da Comarca de Registro, comunicando que abriu procedimento disciplinar e isolamento preventivo do preso.
Em novembro, Demétrius recusou-se ficar na cela e pediu para ir para o castigo, lugar isolado na Penitenciária; ele foi isolado temporariamente e a Secretaria instaurou sindicância administrativa para apurar irregularidades no serviço público. O advogado de Demétrius pediu revogação da prisão preventiva, ou acaso indeferida, prisão em sala de estado maior, ou ainda prisão domiciliar. A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP requereu o deslocamento para uma sala junto à brigada da Polícia Militar.
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