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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLXXVIII)

A 2ª Turma do STF está atuando para abroquelar o ex-governador Sérgio Cabral e o empresário Jacob Barata, este amigo de Mendes, apesar das inúmeras condenações do primeiro, e das prisões do segundo, no trabalho desenvolvido pelo juiz Marcelo Bretas, que o ministro Gilmar Mendes trata como inimigo e trabalha para afastá-lo do julgamento de muitos processos, como fez com o juiz Sergio Moro. O entendimento da Turma de Gilmar, em dezembro/2021, foi de que as ações penais sobre propinas de empresas de transportes, do "Rei do Ônibus", empresário Jacob Barata, e algumas contra o ex-governador Sergio Cabral não é de competência da 7ª Vara Federal, mas da Justiça comum ou da Justiça Eleitoral. Anteriormente, a mesma Turma retirou de Bretas os processos derivados da Operação Fatura Exposta. Barata tem várias investigações e processos penais, em um dos quais ele é acusado de fornecer propina ao desembargador Mário Guimarães Neto, que foi afastado, mas o ministro Gilmar não deixa as ações penais contra Barata tramitar. Consta na denúncia que Guimarães Neto recebeu de propina R$ 6 milhões dos empresários Jacob Barata Filho, o "Rei dos Ônibus, João Augusto Morais Monteiro e José Carlos Lavouras, ex-dirigentes da FETRANSPOR.

O empresário Jacob Barata foi preso por três vezes pelo juiz Marcelo Bretas e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, três vezes o ministro Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus e liberou o amigo, padrinho de casamento da filha do empresário, em festa histórica no Hotel Copacabana Palace. Em junho/2017, depois de preso, flagrado embarcando para o exterior com R$ 40 mil não declarados, o ministro apareceu e liberou o amigo. Em agosto/2018, olha o Mendes de novo, para suspender, liminarmente, ação penal contra o empresário de empresa ônibus, Jacob Barata Filho, processado por evasão de divisas, impedindo a realização de audiência, marcada pelo juiz Marcelo Bretas. Esta ação foi arquivada, de conformidade com decisão monocrática do relator, ministro Gilmar Mendes, mantida pela maioria da 2ª turma, considerando inepta a denúncia, com divergência do ministro Edson Fachin. Um pedido de suspeição contra o ministro Gilmar Mendes para julgar esse processo e outros de Jacob Barata está devidamente arquivado no gabinete de algum colega, desde que a ministra Cármen Lúcia dirigia a Corte. Aliás, em levantamento do jornal “Estado de São Paulo” é mostrado que, nos últimos dez anos, nenhum pedido de impedimento ou suspeição dos ministros, no STF, foi aceito pela Corte. O jornal anota 80 pedidos entre 2007 e 2017. Interessante é que nenhum desses requerimentos chegou a ser apreciado pelo Plenário, prevalecendo sempre a decisão monocrática, objetivando, evidentemente, blindar o ministro suspeito ou impedido.

O ministro Gilmar Mendes teve 16 pedidos de suspeição ou impedimento, o ministro Dias Toffolli, com 13, o ministro aposentado Marco Aurélio, 12 e o ministro Ricardo Lewandowsky são os que mais tem questionamentos sobre a imparcialidade para julgar no STF. Gilmar Mendes e Dias Toffolli tem fortes vínculos com partidos políticos, porquanto o primeiro foi advogado do PMDB e nomeado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e Toffolli advogou para o PT e foi nomeado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro Marco Aurélio foi nomeado para a Corte por seu primo, o ex-presidente Fernando Collor de Mello.

Enfim, os processos contra o empresário Jacob Barata não se movimentam. Continua prevalecendo o princípio de NÃO PUNIR, NÃO DEIXAR PUNIR E PUNIR QUEM PUNE".

Salvador, 21 de fevereiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 









MAIS UM PROCESSO PARA JUSTIÇA ELEITORAL

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, em Reclamação, determinou remessa de ação penal para a Justiça Eleitoral, sob fundamento de que a conexão entre crimes comuns e eleitorais, prevalece a competência desta. A defesa alegou que os valores alegados de ilícitos foram destinados à campanha de Romero Jucá, ao Senado, nas eleições de 2010. Trata-se de ação penal contra o ex-banqueiro José Augusto Ferreira dos Santos, do Banco BVA, falido, acusado de corrupção passiva lavagem de dinheiro. Moraes ainda anulou o recebimento da denúncia pelo juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas. Escreveu o ministro na decisão: "Somente com a análise dos fatos e das provas é que se poderia verificar, no caso concreto, se existiriam (ou não) fortes indícios da prática de crime eleitoral, não podendo fazê-lo o órgão judiciário não detentor de competência para tanto, sob pena de usurpação da competência". O relator ainda deixa a possibilidade de o juízo eleitoral devolver os autos ao juízo da 7ª Vara Federal, se concluir da inexistência de indício de prática de crime eleitoral.    

Enfim, com alguns ministros do STF há de ser respeitado o princípio, segundo o qual NÃO PUNIR, NÃO DEIXAR PUNIR E PUNIR QUEM PUNE".


 




HONORÁRIOS REDUZIDOS

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reduziu honorários advocatícios de defensor dativo, em ação penal, invocando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e ser mais condizente com o trabalho desenvolvido. O juiz da Comarca de Araguari/MG nomeou uma advogada, como defensora dativa, mas após recebimento da denúncia, houve pedido de dispensa, motivando a designação de outro advogado, com fixação dos honorários em R$ 667,80; em seguida, o Ministério Público pede absolvição sumária do réu e o defensor pratica somente este ato de consentir com o requerimento ministerial. O promotor público pede redução dos honorários, mas o julgador mantém os honorários arbitrados, causando recurso ao Tribunal. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, como relator, considerou a única manifestação do defensor dativo e reduziu os honorários para R$ 200,00, de conformidade com tabela da OAB.  



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 21/2/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

Antipetismo e antibolsonarismo podem ser decisivos no resultado das eleições

Para driblar o obstáculo, apoiadores do chefe do Executivo confiam na propaganda eleitoral para reverter o quadro, e simpatizantes de Lula, nos debates

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Estudo propõe envolver jovens no mapeamento 

de risco e na prevenção de desastres ambientais


FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

Braço direito de Mario Frias gastou R$ 20 mil em viagem de 5 dias para Los Angeles

Valor total pode ser triplicado considerando que André Porciúncula viajou com mais dois servidores; o secretário da Cultura não foi na viagem após ser diagnosticado com Covid


TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

Turismo da Bahia foi o que mais cresceu no Brasil em 2021

Incremento foi de 47,3% no setor, demonstrando boa recuperação em relação às perdas do primeiro ano de pandemia.


CORREIO DO POVO

"Estamos no caminho certo", diz Bolsonaro ao defender armas

Presidente disse que é "quase zero" o número pessoas que compraram armas legalmente e que são envolvidos com milícias


CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

Tensión en Europa

Joe Biden aceptó reunirse con Vladimir Putin tras la propuesta de Emmanuel Macron y si Rusia no invade Ucrania

Fue tras la gestión del presidente francés, a cargo de la Unión Europea. La confirmación de la Casa Blanca.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Costa aproveita nova legislatura para criar delfins e um candidato a Belém

Líder do PS quer ex-presidente de Lisboa no Governo para criar barragem contra Pedro Nuno Santos e atual MNE no topo do Parlamento para incentivar candidatura presidencial

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE JUIZ

DECRETO JUDICIÁRIO
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta no processo nº TJ-ADM-2021/57837,

RESOLVE

Aposentar compulsoriamente o Bel. JUVINO HENRIQUE SOUZA BRITO, Juiz de Direito, cadastro 800.274-6, Comarca de Vitória da Conquista, entrância final, com fundamento no art. 42, § 1º-A, II, da Constituição Estadual da Bahia e art. 6º, §1º, III, c/c art. 9º, §§2º, 3º e 4º, ambos da Emenda Constitucional nº 26/2020. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

  

PRESIDENTE CRIA JUIZADOS NO INTERIOR DA BAHIA

Através de Decretos Judiciários, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, institui Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública nas seguintes Comarcas: 

Barreiras, Camaçari, Eunápolis, Ilhéus, Itabuna, Jacobina, Juazeiro, Lauro de Freitas, Porto Seguro, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Vitória da Conquista,   



ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 149, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Wenceslau Guimarães, no período abaixo indicado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/08606,

R E S O L V E

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, os prazos dos processos, que tramitam em meio físico, e atividades presenciais na Comarca de Wenceslau Guimarães, no período de 18 de fevereiro a 19 de março de 2022, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 2022. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

 

Presidente


 

DELEGADO NÃO PODE SER EQUIPARADO A JUIZ E PROMOTOR

Em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, requerida pela Procuradoria-geral da República, o STF julgou inconstitucional a Emenda Constitucional n.35/2012, que alterou o art. 140 da Constituição de São Paulo, no qual equipara delegado de polícia às carreiras jurídicas, magistratura e Ministério Público. O fundamento é de que o art. 144, § 6º da Constituição Federal estabelece vínculo de subordinação entre os governadores de estado e as respectivas polícias civis, daí porque inconstitucional lei que atribui maior autonomia aos órgãos de direção máxima das polícias civis. O ministro relator escreveu no voto: "O legislador constituinte foi rigoroso quanto ao critério de atribuição de autonomia aos órgãos da administração pública. Por outro lado, foi taxativa quanto a necessidade fundamental de submissão das policiais e corpos de bombeiros militares, bem como das polícias civis, aos governadores dos estados".    



domingo, 20 de fevereiro de 2022

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 20/2/2022

Segundo dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde houve o registro de 406 óbitos, ontem 851; anotadas 644.286 mortes desde o início da pandemia; registrados 40.625 novos casos, ontem 108.725 . O total de casos desde o início foi de 28.208.212, ontem 28.167.587. Recuperadas 25.048.854 pessoas e em acompanhamento 2.515.854. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 18 óbitos, ontem 28 e 991 novas contaminações, ontem 2.935; o total de mortos, desde o início da pandemia é de 28.800; recuperadas 2.962 pessoas. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.485.522 de casos, recuperados 1.439.399 e 17.223 encontram-se ativos, ontem 19.212. Anotados 1.752.176 de casos descartados, e 322.115 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas com a primeira dose o total de 11.401.414 pessoas, com a segunda dose ou única para 10.319.795 e 3.435.979 com a dose de reforço. Foram vacinadas 468.095 crianças, ontem 465.768.


TELEGRAM TEM REPRESENTANTE NO BRASIL

O empresário Palev Durov, um dos donos do Telegram concedeu poderes ao escritório Araripe & Associados, com sede no Rio de Janeiro, para representar o aplicativo em assuntos de seu interesse, junto ao governo federal; os poderes conferidos são para "representar o outorgante (Telegram) perante as autoridades administrativas ou judiciais no Brasil" e para "receber citações judiciais relativas à matéria de propriedade industrial"; todavia, apesar de há sete anos ser o mandatário da empresa, ignorou o chamamento promovido pelo STF e pelo TSE. A plataforma simplesmente omitiu-se para manter contato com a Corte sobre publicações irregulares, como fake news, na rede social, mesmo com notificações expedidas. Há seis meses, o STF mandou retirar publicação de Jair Bolsonaro com informações falsas sobre as urnas eletrônicas, mas a ordem não foi cumprida.  

O ministro Barroso e o Ministério Público Federal remeteram ofícios a Durov, mas não houve qualquer resposta. A ferramenta é bastante usada pelo presidente Jair Bolsonaro, seus filhos e os bolsonaristas, daí constituir preocupação do Tribunal sobre a providência a ser adotada para evitar tumulto, com a desinformação eleitoral,  no mês de outubro. A banca de advogado esconde a motivação para o silêncio e diz que foi escolhida por um escritório estrangeiro, mas não informa qual escritório.