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quinta-feira, 18 de novembro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXVIII)

A liberdade concedida a condenados pode ser considerada tão reprovável quanto a prisão arbitrária e indevida decretada por magistrados contra pessoas sem culpa formada, que respondem a processo criminal; em um e outro caso, o juiz arrota poder e arrogância, apesar das leis que punem os maus juízes, autores de excrescências desta natureza. Vejamos o caso: vereadores do município de Correntina, alguns sem maior envolvimento com o alegado no processo criminal, são intimados a comparecem à audiência virtual; permanecem no local por mais de uma hora, tentando a conexão para a audiência; sem informações do cartório, orientados pelos advogados, protocolam comunicado à Vara e deixam a sala virtual; invocou-se o art. 7º, XX do Estatuto da OAB para o correto posicionamento. O  que aparece em seguida? Cena revoltante e condenável, pois o juiz Vicente Reis Santana, absurda e arbitrariamente, sem consultar os dois representantes do Ministério Público, que estavam no ato, expede, de ofício, ao seu bel prazer, decreto de prisão preventiva contra os cidadãos, violando o disposto no art. 311 do Código de Processo Penal e sem considerar o crime de abuso de autoridade no qual incorreu, art. 9º da Lei 13.869/2019, além de descasos a outros dispositivos legais. O juiz ainda considerou, para a execução de seu reprovável procedimento, fato inverídico, consistente na alegada ausência dos réus à audiência virtual!?   

Imediatamente, o presidente da Câmara de Vereadores de Correntina, impetrou Habeas Corpus contra a infeliz e despótica deliberação do juiz do processo; imbuído de seu dever funcional e constatando a prepotente manifestação na preventiva, o juízo de 2º grau, do Tribunal de Justiça da Bahia, através do desembargador Júlio Cezar Travessa, em menos de 24 horas, evitou a consumação do caciquismo do juiz de 1º grau; o eminente magistrado, com a presteza que lhe é peculiar, reconheceu o menosprezo do juiz Vicente ao dispositivo processual penal e escreveu: "A prisão preventiva somente poderá ser decretada pelo Magistrado, mediante representação do Delegado de Polícia ou requerimento do Ministério Público ou do ofendido..."; adiante: "... a decisão que decretou a prisão preventiva, de ofício, está eivada de ilegalidade, tendo em vista que afronta o quanto disposto no art. 311, do CPPB, já que sequer oportunizou aos Promotores de Justiça que estavam naquela assentada se manifestarem acerca da necessidade ou não da custódia prévia do Paciente e demais increpados, como se constata dos trechos do decisum combatido, junto no ID...".   

Restam aos cidadãos, vereadores do município de Correntina, que receberam o indevido petardo, buscar as autoridades competentes, Corregedoria e CNJ, para relatar a conduta do juiz, na prática de claro e condenável abuso de poder. Os vereadores assim procedendo estarão prestando serviço à magistratura da Bahia que não aceita tamanha aleivosia. A abusividade do julgador será comprovada sem dificuldade, porquanto a própria decisão do desembargador mostra o acinte cometido; ademais, o relato da postura do juiz contribuirá para coibir cometimentos de atitudes semelhantes. Certamente, a Corregedoria ou o CNJ aplicarão a punição ao juiz, que perdeu toda condição de continuar no processo, porque preventiva originada de ódio e da prepotência, inadmissível na magistratura. 

É praxis que só serve para acumular as baboseiras no Judiciário, avolumando os casos para o FEBEAJU!

Salvador, 18 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

PCC PAGA ATÉ HOJE ASSASSINOS DE JUIZ

O juiz -corregedor Antônio José Machado Dias foi assassinado em 2003, no fórum de Presidente Prudente/SP, a mando do PCC; o encarregado do assassinato, Adilson Dabhia, conhecido por "Ferrugem", antes de cumprir o encargo, esteve no fórum como se fosse advogado, por várias vezes, e observou a rotina do juiz. Em seguida, o criminoso e seus auxiliares observaram o percurso que o magistrado fazia do fórum à sua residência, sendo que nas sextas-feiras ele deixava o fórum por volta das 18 horas, sem escolta. Assim, foi assassinado Machado Dias e descobriu-se que o PCC paga até hoje, R$ 5 mil, de "pensão vitalícia" para os criminosos. A morte do juiz deu-se porque ele era o encarregado de processos de execução criminal dos chefes do PCC. Os criminosos foram presos e condenados a 66 anos, Funchal, 52 anos, Ferrugem, 47 anos, Chocolate e 18 anos, Carambola.  



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 18/11/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

PROPOSTA DOS PRECATÓRIOS
PEC NÃO É PARA ATENDER SERVIDORES, DIZ LÍDER GOVERNO NO SENADO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

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BOLSONARO DIZ QUE ENEM ERA "ATIVISMO POLÍTICO E COMPORTAMENTAL"

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

EDUCAÇÃO
ENTIDADES PEDEM AFASTAMENTO DE PRESIDENTE DO INEP EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

MORO ASSUME PRÉ-CANDIDATURA À PRESIDÊNCIA EM 2022: "PRONTO PARA LIDERAR ESSE PROJETO"

CORREIO DO POVO

COVID-19
GOVERNO DO RS FLEXIBILIZA CONTROLES CONTRA COVID E RETIRA TETO DE OCUPAÇÃO PARA LOCAIS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

EL OFICIALISMO, TRAS LA DERROTA
LAS RAZONES DE ALBERTO FERNÁNDEZ PARA EL LLAMADO A INTERNAS Y A "PONER LAS DIFERENCIAS SOBRE LA MESA"

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

COVID-19
MORTE ATINGE IDOSOS COM MAIS DE 70. VÍRUS É TRANSMITIDO POR JOVENS.
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DESEMBARGADORA PODERÁ LIVRAR DA TORNOZELEIRA

A sub-procuradora da República, Lindôra Maria Araújo, manifestou-se pela remoção da tornozeleira da desembargadora Sandra Inês; a magistrada celebrou contrato de delação premiada e poderá ser beneficiada para livrar-se do instrumento eletrônico. Escreveu a sub-procuradora: "A substituição da vigilância eletrônica em tempo integral, mediante o uso de tornozeleira, para rastreamento do GPS do telefone celular deles, cujos números deverão ser informados ao Juízo de Execução, devendo os mesmos apresentarem mensalmente os relatórios de deslocamento eletrônico fornecidos pelo Google e/ou pela operadora de celular, com a manutenção das demais medidas alternativas".  




quarta-feira, 17 de novembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 17/11/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde foram registradas, nas últimas 24 horas, 373 óbitos, ontem 132 e 11.977 novas contaminações, ontem 4.918; o número de mortes desde o início da pandemia foi de 611.851 e de contaminados 21.977.661. Recuperados 21.194.900 e em acompanhamento 170.910. Total de doses aplicadas 297.960.460, sendo 157.371.463 com a primeira dose e 128.481.994 com segunda ou dose única. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 06 óbitos, ontem 04 e 646 novas contaminações, ontem 282; recuperadas 456 pessoas, ontem 346. Desde o início da pandemia foram anotados 27.187 mortes, e 1.253.273 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.223.299 e 2.787 encontram-se ativos. Foram descartados 1.603.672 casos e em investigação 249.484; vacinados na Bahia com a primeira dose ou única 10.910.935 na população acima de 12 anos, no percentual de 85,69%, até as 17.00 horas, de hoje, quarta-feira. 

 

MINISTRO LIBERA MULHER

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, revogou nesta tarde a prisão da mulher acusada de violar lacre da instalação de água em sua residência, na cidade de Estrela do Sul/MG. A mulher permaneceu presa por mais de cem dias, enquanto aguardava decisão em Habeas Corpus requerido pela defensoria pública. O ministro deixou com o juiz a possibilidade de impor medidas cautelares, a exemplo do uso de tornozeleira ou assinatura mensal de termo de comparecimento. Escreveu o ministro na decisão: "A natureza do crime imputado, praticado sem violência ou grave ameaça, aliada às circunstância subjetivas da paciente (mãe de uma criança de 5 anos de idade), está a indicar que a manutenção da medida cautela extrema não se mostra adequada e proporcional".     




JUIZ DEIXA A MAGISTRATURA

O juiz Carlos Geraldo Rodrigues dos Reis aposentou-se voluntariamente, de conformidade seu requerimento e manifestação da presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado hoje no DJE. O magistrado serviu na 6ª Vara Cível de Salvador e ultimamente era titular da 21ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais.  




MULHER PRESA HÁ 100 DIAS E STF NÃO DESPACHA HABEAS CORPUS

Uma mulher, mãe de criança de cinco anos, está presa há mais de cem dias, sob acusação de ter violado o lacre da instalação de água na sua residência; o pior é que o Habeas Corpus, de autoria da defensora pública, Alessa Veiga, foi protocolado no STF, distribuído para o ministro Alexandre de Moraes e não houve decisão; a defensoria enquadra o caso no princípio de insignificância; inclusive há pedido para a concessão de prisão domiciliar para a mulher, que mora no interior de Minas Gerais.    




TRIBUNAL COM NOVA DIRETORIA

O Tribunal de Justiça da Bahia tem nova diretoria, de conformidade com a eleição de hoje; foi eleito para a presidência o desembargador Nilson Castelo Branco que disse esperar contar com o apoio dos magistrados de primeiro grau, dos advogados, membros do Ministério Publico, Defensoria Pública e dos "velozes servidores". Para a corregedoria geral foi eleito o desembargador José Rotondano e para a corregedoria das comarcas do interior, o desembargador Jatahy Fonseca Júnior. Para a primeira vice-presidência foi eleita a desembargadora Gardênia Duarte e para a segunda, a desembargadora Márcia Borges. O processo da eleição deu-se de forma rápida, porque contou com o uso do voto eletrônico, diferentemente do que ocorria anteriormente, quando se votava com cédulas de papel.  




FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXVII)

O ministro Gilmar Mendes nunca foi magistrado, antes de desembarcar no STF, por obra e graça da política; foi Procurador-geral da República, adjunto da Subsecretaria-geral da Presidência, consultor jurídico e advogado-geral da União; saiu daí, unicamente por méritos políticos, para ser ministro, por vontade do presidente Fernando Henrique Cardoso, em 2002. Ademais, Gilmar Mendes não possui condições morais para agredir, injuriar e maltratar magistrados e procuradores, principalmente aqueles que, por um motivo ou outro, deixaram a magistratura ou o Ministério Público. Seu bulício na Corte situa-se em denegrir a imagem dos bons profissionais, a exemplo de Sergio Moro, Marcelo Bretas, Deltan Dallagnol e muitos outros. O ministro não se emenda, porque já foi condenado nas duas instâncias pelas agressões desferidas contra o juiz Josegrei da Silva, de Curitiba. Ao invés das perseguições dos bons e das absolvições dos maus, Mendes prestaria relevantes serviços à magistratura e ao país, se deixasse o STF e fosse cuidar do Instituto Brasiliense de Direito Público, além do vasto patrimônio, agora extensivo a Portugal, onde possui um apartamento. O ministro, como sócio do IDP, e sua mulher, como sócia de renomado escritório de advocacia, com sede no Rio de Janeiro, tem patrimônio incomum entre os magistrados. Mendes usa o prestígio que usufrui por ser membro do STF, para promover, anualmente, o denominado Fórum Jurídico de Lisboa, do qual ele é coordenador. Evidente que os louros deste simpósio engrandecem e oferecem maior lucro ao Instituto Brasiliense de Direito Público, que Mendes é sócio. Fala-se que a República do Brasil mudou-se nesses dias para Lisboa, tamanha a adesão de políticos e magistrados ao evento. 

Imagine se um desembargador, na capital de um estado, na condição de sócio de uma faculdade, articulasse um espetáculo, dessa natureza, contando com palestrantes e figuras do mundo político e jurídico! Nem precisa ser realizado fora do país, basta nalguma capital ou até mesmo no interior. Com certeza, essa movimentação do magistrado não seria bem aceita e mereceria representação ao Tribunal de Justiça ou ao CNJ que, certamente, aplicaria alguma punição ao sócio da faculdade, no mínimo de advertência. Mentalize o caso de um juiz, sócio de um estabelecimento de ensino, organizando palestras, envolvendo colegas e gente da área política. Seguramente, o próprio Tribunal de Justiça ou o CNJ encerraria esta atividade que não condiz com o exercício do julgamento de seus munícipes. Mas nada acontece com o ministro, mesmo porque o CNJ não lhe alcança e Mendes continua no exercício de "soltador oficial" do STF. 

Ademais, o ministro Gilmar Mendes já foi alvo de processos, de impeachment, de suspeições, porque não afastou do julgamento de amigos, envolvidos em corrupção. É o que aconteceu com o empresário Jacob Barata Filho que contou com o ministro como padrinho do casamento da filha. Pois o ministro em três oportunidades liberou o "rei dos ônibus"; não aceitou as suspeições, por exemplo, no caso do empresário Eike Batista que nunca foi a julgamento. E mais: a mulher de Mendes, Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima é sócia do escritório Bermudes Advogados, que defende a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro, pertencente a Barata Filho que Mendes liberou da cadeia. O ódio de Mendes contra o procurador Deltan Dallagnol reside nos questionamentos sobre sua isenção para julgar casos da Lava Jato. Mendes sempre devotou verdadeiro embravecimento contra os operadores da Lava Jato, responsáveis pelas condenações contra corruptos, que agora trafegam em avenidas largas. Mendes ainda tem um juiz que busca puni-lo, afastando da magistratura. Trata-se de Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro que desmantelou a corrupção no estado, julgando e punindo criminosos como o ex-governador, Sergio Cabral. Foi também responsável pela prisão do ex-presidente Michel Temer, mas o processo não mais movimentou, pois o STF tem sido o guardador oficial dos processos criminais contra os políticos. 

Enfim, não faltam besteiras no FEBEAJU!

                                                         Salvador, 16 de novembro de 2021

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.