CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
JUSTIÇA PORTUGUESA É "BRANDA" COM AMEAÇA TERRORISTA DE JIHADISTAS
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JUSTIÇA PORTUGUESA É "BRANDA" COM AMEAÇA TERRORISTA DE JIHADISTAS
O prefeito Mário Roberto, de Santa Bárbara do Sul/RS, teve suas contas reprovadas, em 2012, pela Câmara de Vereadores. O Ministério Público Eleitoral e a coligação contrária ingressaram com pedido de impugnação do registro da candidatura, na eleição de 2020, com base na inelegibilidade por improbidade administrativa; na primeira instância e no Tribunal o ex-prefeito foi impedido de registrar a candidatura e não pode assumir o cargo, apesar de vitorioso.
O ministro Roberto Barroso, suspendeu acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, que negou o registro da candidatura nas eleições de 2020. O ministro Mauro Campbell escreveu no voto: "Deve-se ter em conta que, na linha da jurisprudência deste Tribunal, para definir inelegibilidade, é preciso constatar que o ato é decorrente de má-fé e marcado por desvio de valores ou benefício pessoal, o que não foi verificado neste caso".
Andresa Maria de Freitas Guelpa Educação Infantil - Me ingressou com Ação contra Luís Eduardo Borges da Silva, administrador da página @lebadvocacia, buscando retirada de postagem que informava sobre liminar que impedia a escola de cobrar multa contratual por cancelamento de matrícula, em virtude da suspensão das aulas presenciais. O juiz Rodrigo Otávio Machado de Melo, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, julgou antecipada a ação, porque firmou sua convicção; entendeu improcedente :"E ainda que assim não se considerasse, não resta caracterizada o dano moral, sobretudo por se tratar a parte autora de pessoa jurídica, onde necessário a comprovação de efetiva lesão à honra objetiva, o que não é o caso dos autos".
O Ministério Público Eleitoral ingressou com representação no Tribunal Superior Eleitoral contra o presidente Jair Bolsonaro, pedindo aplicação de multa por propaganda antecipada em campanha eleitoral, conduta vedada a agente público. Na sexta feira, 18/06, o presidente, em cerimônia oficial de entrega de títulos de propriedade rural, em Marabá/PA, exigiu uma camiseta com a mensagem: "É melhor Jair se acostumando. Bolsonaro 2022", com transmissão ao vivo e em rede nacional pela TV Brasil, rede pública federal. O vice-procurador, Renato Brill Góes, assegura que a referência ao pleito de 2022, seguido de discursos, caracteriza ato consciente de antecipação de campanha, vedada pela lei eleitoral.
O Procurador lembra que não foi a primeira vez que o presidente usou deste subterfúgio para promover sua candidatura, apesar de a lei prever a propaganda eleitoral somente a partir de agosto de 2022; citou evento em Manaus, em abril, no qual ele pousou, segurando um banner com a mensagem: "Direita Amazonas - Presidente - Bolsonaro 2022". Foram denunciados o pastor Silas Mafaia, além de deputados e o secretário especial de Assuntos Fundiários, Luiz Antônio Nabhan Garcia, todos porque usaram a máquina pública e a distribuição de bens de caráter social para promover a candidatura de Bolsonaro.
A corrupção nos tribunais de contas não se encerra com os desmantelos do Rio de Janeiro. O ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União, em 2020, teve bens bloqueados e denúncia recebida, face a acusação de ter recebido R$ 4 milhões em propinas, resultado de pagamento da OAS, quando ele presidia a CPI da Petrobras, no Senado em 2014; em contrapartida ele assumiu o compromisso de blindar as construtoras nas investigações. Entretanto, o STF, por três votos, comandado pelo "soltador oficial" do STF, ministro Gilmar Mendes, acompanhado por seu fiel seguidor, ministro Ricardo Lewandowski e pelo ministro que segue as orientações de Bolsonaro, contra dois votos, neste ano de 2021, extinguiram a ação e mandaram para o arquivo, sob fundamento de sustentada em delações premiadas.
No Espírito Santo, em 2016, o conselheiro Valci José Ferreira de Souza, juntamente com o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, foram condenados a dez anos pelo STJ pela prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Ferreira de Souza foi preso em fevereiro/2018, depois de três meses foragido; perdeu o cargo do qual estava afastado desde 2007, e o Ministério Público de Contas recorreu contra a concessão da aposentadoria para o conselheiro. Interessante é que ele recebe acumulação de aposentadorias, proventos como inativo do extinto Instituto de Previdência dos Deputados Estaduais e aposentadoria do Tribunal de Contas.
Em junho/2020, em Mato Grosso, o conselheiro do Tribunal de Contas, Waldir Teis, foi preso em flagrante, pela Polícia Federal, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, quando amassava e rasgava cheques em um escritório, no valor total de R$ 450 mil, em Cuiabá. Ele descia as escadas do escritório e tinha sido condenado pela prática dos crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro; foi decretada sua prisão preventiva, que já se encontrava afastado das funções desde o ano de 2017; outros quatro integrante do mesmo Tribunal foram condenados. O processo andou com a delação premiada do ex-governador, Silval Barbosa, contra mais cinco conselheiros que confessou acordo com membros da Corte com propina de R$ 53 milhões, no ano de 2013: conselheiros, José Carlos Novelli, Antônio Joaquim, Sérgio Ricardo e Valter Albano, todos afastados porque se envolveram na maracutaia; a promessa deles, em contrapartida, era de não investigar as obras da Copa do Mundo de 2014.
Na Paraíba, os conselheiros Nominando Diniz e Arthur Cunha Lima, do Tribunal de Contas, foram afastados do cargo, por 120 dias, porque estavam encobrindo "empresa criminosa" do ex-governador Ricardo Coutinho; um terceiro conselheiro, André Carlo Torres Pontes, também foi investigado. Os conselheiros envolveram-se também em apoiar o governador José Azevêdo, acusado de chefiar organização criminosa.
Enfim, são os técnicos com a incumbência de zelar pelas contas públicas, mas na verdade, cuidando das contas de suas famílias, contribuindo para a institucionalização do roubo no Brasil.
Salvador, 19 de junho de 2021.
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
COVID-19. ALERTA ESTÁ NOS JOVENS ADULTOS DOS 20 AOS 40 ANOS
Natan Nunes da Silva ingressou com Ação Declaratória de Nulidade c/c Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores pagos c/c Pedido de Tutela Antecipada contra Adriano Julião Nojire, alegando que foi convencido a converter em bitcoin R$ 50 mil a fim de ser transferido para carteira virtual que guarnece criptomoedas. A indagação sobre alegada patente adquirida não teve resposta convincente do réu, daí porque requereu a medida judicial.
O juiz Sandro Nogueira de Barros, da 2ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP, negou a tutela antecipada, mas julgou procedente ação para determinar o ressarcimento de R$ 50 mil, investido em bitcoin para participação de patente, sob fundamento de falta de clareza sobre a patente, causando o "enriquecimento sem causa da uma das partes, especialmente porque não houve sequer prestação de contas sobre o valor transferido pela parte autora". O magistrado considerou "o acordo vago, impreciso e contrário a princípios basilares do Direito Contratual".
A base para as investigações e o processo sustentaram-se na delação do ex-presidente do Tribunal, Jonas Lopes, quando foram apurados pagamentos de propina de dinheiro desviado de contratos com órgãos públicos, inclusive as obras do estádio do Maracanã, para favorecer integrantes do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa. Em junho/2018, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, perseguido pelo ministro Gilmar Mendes, condenou Lopes pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisão e organização criminosa, à pena de prisão de sete anos, transformada em domiciliar por conta da delação premiada; o filho do ex-presidente também foi condenado e juntos deverão devolver à Justiça R$ 13,3 milhões.
Em junho/2019, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, recebeu denúncia, contra os cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, pela prática dos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Os conselheiros José Gomes Graciosa, Marco Antônio Barbosa de Alencar, José Maurício de Lima Nolasco, Aloysio Neves Guedes e Domingos Inácio Brazão continuarão afastados do exercício de seus cargos. Dos 7 conselheiros, salvaram-se apenas dois.
E assim, aos trancos e barrancos, caminha a Justiça brasileira!
Salvador, 17 de junho de 2021.