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quarta-feira, 1 de julho de 2020

DESEMBARGADORA DIZ QUE BOLSONARO JÁ ESTAVA OBRIGADO A USAR MÁSCARA

A desembargadora Daniele Maranhão Costa, do TRF-1, suspendeu decisão do juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que, em Ação Popular, concedeu liminar para obrigar o presidente Jair Bolsonaro a usar máscara de proteção facial, nas ruas do Distrito Federal. A desembargadora entende que "a existência de decreto do governo do Distrito Federal que obriga o uso de máscaras em espaços públicos esvazia a necessidade de atuação da Justiça no caso". Além de tudo, assegurou que a Ação Popular não era o meio adequado para questionar o uso da máscara. 

A magistrada afirmou que o presidente "já estava obrigado a utilizar máscara por força do decreto do governo do Distrito Federal e não seria necessário que a imposição fosse reafirmada pela Justiça".

terça-feira, 30 de junho de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Nas últimas 24h, no Brasil, foram registradas 1.271 mortes e 33.8 mil novos casos; com esse número foi elevando o total de óbitos para 59.656 e 1.408.485 casos. Foram curadas 790.040 pessoas e 552.407 continuam sendo acompanhadas.

Na Bahia foram registradas, nas últimas 24 horas, 53 mortes e 3.840 novos casos; tem até hoje 73.307 infectados, dos quais 47.759 curados e 23.695 ativos; o total de mortos na Bahia alcança 1.853; a doença ocorreu em 385 dos 417 municípios.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA
DECOTELLI SEGUE NO CARGO, APESAR DO CURRÍCULO DUVIDOSO
Decotteli nega plágio a Bolsonaro: "distração"

O GLOBO – RIO DE JANEIRO
GRUPO SUSPEITO DE MATAR MARIELLE FRANCO É ALVO DE OPERAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL E DO MP DO RIO
Quadrilha, conhecida como “Escritório do crime", foi criada por Adriano Nóbrega, ex-capitão do Bope acusado de ser o chefe da milícia da Muzema e de Rio das Pedras

A TARDE - SALVADOR
MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE AO STF PARA TIRAR FORO DE FLÁVIO BOLSONARO

ESTADO DE SÃO PAULO - SÃO PAULO
QUEDA EM PESQUISAS TORNA TRUMP MAIS AGRESSIVO; OBAMA ENTRA NA CAMPANHA EM APOIO A BIDEN

ESTADO DE MINAS – BELO HORIZONTE
DECOTTELI DÁ VERSÃO SOBRE CURRÍCULO, NEGA PLÁGIO E DIZ QUE SERÁ MINISTRO

DIÁRIO DE NOTÍCIAS – PERNAMBUCO
PERNAMBUCO ULTRAPASSA A MARCA DE 40 MIL CURADOS DA COVID-19

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA
UE REABRE FRONTEIRAS EXTERNAS A 15 PAÍSES. EUA, BRASIL E RÚSSIA DE FORA

MENOS SERVIDORES (01)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Des. Lourival Trindade, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, 30/06, concedeu aposentadoria voluntária à servidora MARIA LÚCIA GOMES DANTAS, Escrivã da Comarca de Pojuca.

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Pojuca; que tenham nova vida com saúde.

IRÃ QUER PRENDER TRUMP

Segundo a agência de notícias FARS, a Justiça do Irã expediu mandado de prisão contra o presidente Donald Trump, acusado da determinação para matar, em janeiro, com um drone, o general Qassem Soleimani, comandante da Força Quods. A Interpol não respondeu ao pedido de busca e prisão de Trump e o jornal Al Jazeera acredita ser improvável a prisão do presidente. Além de Trump, mais trinta e seis pessoas estão envolvidas no assassinato do general. 

Também o procurador-geral de Teerã, Ali Alqasi Mehr, através do governo, expediu um “alerta vermelho”, com mandado de prisão contra o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, acusado também de terrorismo. O procurador ainda informou que Trump será processado assim que deixar o cargo de presidente.

STF JULGA ADIn SOBRE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

O STF julgou improcedente ADIn, requerida pelo então Procurador Antonio Fernando de Souza, que questionava cinco artigos da Lei Complementar n. 339/06, de Santa Catarina, sobre a Organização Judiciária do Estado. A relatora, ministra Cármen Lúcia esclareceu que se trata da divisão judiciária e da classificação, do funcionamento, da elevação e do rebaixamento das unidades judiciárias.

A relatora, que foi seguida pela maioria, julgou prejudicado pedido quanto ao art. 17 da Lei Complementar e improcedentes as arguições do demais dispositivos. Escreveu a ministra em seu voto: “Por ter a Lei Complementar catarinense n. 339/2006 fixado a exigência de lei para criar varas e determinado a existência de uma comarca por Município, a composição dessas unidades autônomas em circunscrições, regiões ou subseções é exercício da autonomia administrativa do Tribunal de Justiça, não havendo obstáculo à sua disposição por resolução do Tribunal”.

O STF CONTINUA DIFUNDINDO ABSURDOS

Realmente é de arrepiar até os ossos de defuntos, se pudessem ler algumas decisões da mais alta Corte do país, principalmente as monocráticas. Pois o ministro Edson Fachin, do STF, concedeu liminar para proibir a realização de operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro. Não dá para entender! E o pior é que a decisão monocrática do ministro prevalece até agosto, porque em sessão virtual no dia 26/06, o ministro Alexandre de Moraes resolveu pedir vista. Imaginem, adiar um julgamento de tão fácil solução diante do pedido de vista que, possivelmente, só permitirá o julgamento no mês de agosto. De nada valeu a alegação do governo do Estado no sentido de antecipar o julgamento, sob fundamento de que os moradores nessas favelas ficarão desprotegidos até os ministros resolverem apreciar essa incompreensível decisão.

Essa decisão favorece aos traficantes e importa em considerar todas as áreas das favelas do Rio de Janeiro como “zona de segurança", porque a polícia está impedida de subir aos morros para impor a ordem; é a permissão, que poderia ser requerida pelos bandidos para atuarem livremente com o tráfico de drogas, com os assassinatos de inimigos e com outros crimes. Sem requerer eles conseguiram livrar-se da polícia e liberados para proceder da forma que lhes aprouverem.

Tem mais: do mesmo ministro foi atendido Habeas Corpus requerido pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para impedir julgamento virtual de Habeas Corpus do caso tríplex do Guarujá, no STJ, que já se sabe, de antemão, tratar-se de meio para postergar o julgamento. Aliás, os advogados de Lula especializaram em perenizar decisões das Cortes de Justiça e, de certa forma, têm obtido êxito. Inunda o STF com Habeas Corpus, Reclamações, Embargos, Agravos e outros recursos, visando unicamente impedir decisões. Nem se vai aqui enumerá-las, porque tornou-se muito comum. Os defensores de Lula não querem julgamento virtual em demanda que não reclama maiores aprofundamentos jurídicos, um Habeas Corpus, pois visa, simplesmente, adiar o julgamento. 

Em 2018, no TSE, o ministro Edson Fachin foi o único a votar a favor da permissão para a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, invocando para seu voto, imaginem!, decisão liminar concedida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, ONU. Assegurou que a liminar da organização, que não insere no quadro do Judiciário do Brasil nem de qualquer país do mundo, mas entendeu que tem validade na Justiça Eleitoral, apesar de não se prestar para suspender efeitos de condenação criminal. É estarrecedor esse pronunciamento de um ministro da Corte!

Não se há de negar que o ministro tem apresentado algumas boas decisões no âmbito da Lava Jato, que ele é relator, mas essas manifestações envergonham o Judiciário do Brasil.

Salvador, 28 de junho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso

Pessoa Cardoso Advogados.

MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE CONTRA FLÁVIO

O Ministério Público do Rio de Janeiro ingressou no STF com pedido para devolver à primeira instância a investigação e processo contra o senador Flávio Bolsonaro. O requerimento deve-se à decisão da 3ª Câmara Criminal que determinou fosse remetido o processo para tramitar no Tribunal de Justiça, através do Órgão Especial. O ministro Celso de Mello vai relatar o caso.

Os promotores alegam que a decisão do Tribunal viola entendimento do STF em várias oportunidades, restringindo o foro privilegiado para parlamentares durante o exercício do mandato, após o que o processo deve ser baixado para a 1ª instância, como estava o do senador. Certamente, o STF manterá a investigação e o processo na 27ª Vara Criminal do Rio.

JUSTIÇA NÃO ATENDE A GLOBO

O juiz Ricardo Cyfer, da 10ª Vara Cível do Rio de Janeiro, indeferiu liminar em ação, requerida pela Globo para barrar a transmissão da partida entre o Flamengo e o Boavista. O magistrado não vê inconstitucionalidade no direito do Flamengo, vez que a Medida Provisória n. 984 confere ao mandante a prerrogativa de comercializar seus direitos de transmissão.

Escreveu o magistrado na decisão: “Parte-se, portanto, da premissa de que há uma legislação em vigor, ainda que provisória, qual seja, Medida Provisória 984 de 2020, com força de lei ordinária federal, prestigiando-se o princípio da presunção de legitimidade das leis lato sensu, até que seja declarada inconstitucional, revogada ou não reeditada, devendo a controvérsia trazida aos autos ser concebida essencialmente à luz de regras e de princípios contratuais".

STF NÃO CONSIDERA ASSENTO DO MP COMO PRERROGATIVA

A ministra Cármen Lúcia julgou improcedente ADIn, requerida pelo Conselho Federal da OAB, que questionava eventual direito dos representantes do Ministério Público ao assento, no mesmo plano, e à direita dos magistrados, nas audiências e nas sessões de julgamento. O entendimento da OAB é que a desobediência a esta localização fere princípios constitucionais da isonomia e do direito ao devido processo legal, além da igualdade de tratamento entre os litigantes. O memorial da OAB, assinado pelo presidente, Felipe Santa Cruz, e pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, alega que não se trata de mero preciosismo, mas de “posição das partes processuais em relação ao Estado-juiz”.

Escreveu a relatora: "Assume o Estado, na figura do juiz, o papel central e destacado de condutor e ordenador dos trabalhos, seguindo-se, ao seu lado, também o Estado, pelo Ministério Público, em defesa do interesse de toda a coletividade e, imediatamente, surge o jurisdicional ou seu representante, na ilustre figura do advogado, em busca da tutela de interesses individuais".