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sábado, 27 de junho de 2020

TRIBUNAL PUNE PREFEITO

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão virtual, na quinta feira, 25/06, puniu o prefeito de Filadélfia, Lourival Pereira Maia, pela prática do nepotismo, consistente na contratação, em 2019, de nove servidores para cargos temporários, todos parentes do próprio prefeito e do vice-prefeito: primos, sobrinhos, filhos e cunhada.

O relator, Paolo Marconi, aplicou a multa de R$ 4 mil, além da exoneração dos contratados. Foi invocada a Súmula 13 do STF para considerar irregular as contratações.

ADVOGADO ENGANA CLIENTE E É PUNIDO

Uma reclamante foi ao juízo alegar que o escritório de advocacia Capanema, Pinheiro e Rennó Sociedade de Advogados comprou o crédito trabalhista por R$ 360 mil, sem informar que a instituição financeira, Banco Itaú, já havia depositado o valor de R$ 1.9 milhão, para fins de acordo. O magistrado determinou que o escritório deposite R$ 1,9 milhão para o cliente, vítima de má-fé, aplicando a multa de 10% sobre o valor corrigido. 

O juiz Marcos Vinicius Barroso, de Belo Horizonte, escreveu na decisão que "no entender deste magistrado, foi a maior de todas as faltas possíveis de um procurador pode praticar contra seu próprio cliente: a quebra da confiança, o uso do conhecimento jurídico em proveito próprio e não em proveito do seu cliente, visando o lucro”. Prossegue o juiz que na decisão "também não consta dos autos, em qualquer documento ou prova, que a reclamante foi cientificada da controproposta que CP&R Advogados fez ao Banco Itaú no valor de 2,5 milhões de reais”.

O escritório soltou Nota à Imprensa, onde mostra surpreso com a decisão, alega perplexidade com “as conclusões equivocada nela contidas" e assegura que “nenhuma conduta ilegal foi praticada”.

PARCELAS A VENCER EM EXECUÇÃO

Condomínio Edifício Domingo ingressou com Execução de título extrajudicial, cobrando do condômino Allan Schuster Dornelles da Silva parcelas não pagas de cotas condominiais vencidas e as que venceriam no curso da ação. O juiz de primeiro grau determinou emenda da inicial, para anotar apenas as parcelas vencidas, porque possível a ação somente de títulos líquidos e exigíveis. A decisão do magistrado foi mantida pelo Tribunal de Justiça, sob fundamento de que as parcelas vincendas seriam possíveis em processo de conhecimento não de título judicial. 

No recurso ao STJ, o condomínio invocou economia e celeridade processual para admitir pagamento das cotas condominiais, porque obrigação de trato sucessivo; defendeu a tese de que é aplicável à execução as normas do processo de conhecimento; assegurou a certeza, liquidez e exigibilidade das cotas vincendas. Na 3ª Turma, a ministra Nancy Andrighi, relatora, valeu-se de jurisprudência da Corte para concluir pela possibilidade de inclusão implícita das parcelas vincendas no pedido, na forma do art. 323 CPC.

A execução de título extrajudicial comporta inclusão de parcelas vincendas, de conformidade com o disposto no art. 323 do CPC e entendimento do STJ; assegurou que precedente da Turma entende "que a incidência do artigo 323 do CPC/2015 no processo de execução de título extrajudicial encontra respaldo no artigo 780 da mesma lei, que permite a cumulação de execuções contra um mesmo executado, ainda que pautadas em títulos diversos”.

BEM DE FAMÍLIA NÃO PODE SER PENHORADO

Um banco ingressou com Execução de Título Extrajudicial para cobrar empréstimo de R$ 433 mil; não obtendo êxito, requereu penhora dos imóveis do devedor e o pedido foi deferido, sob fundamento de que “o executado não detém a propriedade do imóvel que, embora resolúvel, pertence ao credor fiduciário, devendo a penhora incidir sobre os direitos do devedor sobre o imóvel alienado”. O magistrado para evitar a alegação de impenhorabilidade, invocou o disposto no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/90, que assegura inexistir impenhorabilidade de bem de família “para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido".

A 22ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Agravo de Instrumento, relatado pelo desembargador Roberto Mac Cracken, entendeu de outra forma, pois “o fato de um imóvel ter sido dado em alienação fiduciária não lhe retira o caráter de bem de família"; escreveu o relator no seu voto que o imóvel objeto de alienação fiduciária, sendo também bem de família pode ser penhorado somente quando o "titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função dos créditos e acréscimos constituídos em função dos respectivo contrato". Dessa forma, foi afastada a penhora da residência do devedor, mudando o julgamento de 1ª instância.

ADVOGADO INADIMPLENTE PODE VOTAR

Um advogado impetrou Mandado de Segurança, porque pretendia votar na eleição da entidade e estava impedido, de conformidade com Resolução 4/18 da Seccional, que proíbe o exercício do voto para quem não comprovar pagamento das obrigações com a entidade 30 dias antes do pleito. O juízo da primeira instância concedeu a Segurança, porque não há lei para substanciar os termos da Resolução. 

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a sentença, porque o Estatuto da Advocacia e da OAB não impões restrição ao voto dos advogados que estejam inadimplentes. Essa exigência só acontece nos termos do artigo 63, §2º da Lei n. 8.906/94.

DESEMBARGADOR PRÓ BOLSONARO É INVESTIGADO

O desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, que votou no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pelo foro especial para o senador Flávio Bolsonaro, é investigado pelo CNJ em reclamação disciplinar, por ter firmado negócio celebrado com o empresário Leandro Braga de Souza, preso na Operação Favorito, por desvios na saúde no Rio de Janeiro. A reclamação, que tramita em sigilo, presta-se para apurar participação do magistrado na empresa LPS Corretora de Seguros, responsável pela intermediação de planos e seguros, na assistência à saúde. 

A investigação é sobre o desvio de R$ 3,95 milhões destinados aos pagamentos superfaturados do Instituto Data Rio, administrador das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). O corregedor nacional, ministro Humberto Martins, despachou no processo: “Verifica-se que, apesar de o magistrado ter apresentado informações neste expediente, diante da complexidade da matéria, que envolve a mudança de controle societário e, simultaneamente, a admissão do magistrado representado no quadro de sócios, tenho que as investigações dever ser aprofundadas, para que não haja dúvida sobre a integridade ética da sua conduta perante à sociedade".

O intrigante de tudo isso é que o desembargador, em livro, defendeu a tese de que o político perde o foro privilegiado ao deixar o cargo eletivo, o inverso do seu voto no caso do senador Flávio, segundo noticiou o jornal O Globo.

CNJ CONTRA PENDURICALHOS

O CNJ decidiu que o magistrado afastado de sua função, em processo administrativo-disciplinar, não pode continuar recebendo as vantagens previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, LOMAN, aquela lei editada pelo governo ditatorial e que o Supremo não se preocupa em alterá-la, para mudar, por exemplo, o sistema de eleições nas Cortes judicias. Os magistrados afastados perdem auxílio-moradia, diárias, representação, gratificações pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral ou à Justiça do Trabalho ou pelo exercício em comarca de difícil provimento.

Esse posicionamento deu-se em 19 de junho, no Plenário Virtual, sobre consulta formulada pela Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco, AMEPE. Os conselheiros entenderam que mesmo afastado, o magistrado continua a receber salário-família, gratificação adicional de cinco por cento por quinquênio de serviço, ajuda de custa para despesas de transporte e mudança, relativa a situação anterior ao afastamento.

CAPAS DE ALGUMAS REVISTAS




sexta-feira, 26 de junho de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo dados do Consórcio de Veículos de Imprensa, foram registradas 1.055 mortes e 46.907 novos casos, nas últimas 24h; o total de óbitos subiu para 56.109 e 1.280.054 casos da doença. Em São Paulo, foram registrados 9.921 novos casos nas últimas 24 horas, perfazendo o total de 258.508.

Segundo a Secretaria da Saúde, a Bahia tem até hoje 56.422 infectados, dos quais 31.192 curados e 23.588 continuam sob monitoramento; nas últimas 24 horas foram registradas 41 mortes, maior número até hoje 2.131 mortes pela doença.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA
BOLSONARO RETOMA VIAGENS PELO PAÍS PARA MELHORAR AVALIAÇÃO DO GOVERNO

O GLOBO – RIO DE JANEIRO
STF VETOU FÓRUM PRIVILEGIADO EM CASOS IGUAIS AO DE FLÁVIO BOLSONARO
Supremo mandou para a primeira instância inquéritos similares

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR
FUNCIONÁRIOS DO BANCO MUNDIAL VOLTAM A COBRAR DIRETORIA SOBRE WEINTRAUB

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO
APROVAÇÃO DE BOLSONARO SEGUE ESTÁVEL APÓS PRISÃO DE QUEIROZ, APONTA DATAFOLHA
Rejeitam o presidente 44%, enquanto 32% o acham bom ou ótimo, e 23%, regular

ESTADO DE MINAS – BELO HORIZONTE
OCUPAÇÃO DOS LEITOS DE UTI PARA COVID-19 BATE RECORD EM BELO HORIZONTE

DIÁRIO DE NOTÍCIAS – RECIFE
NUVEM DE POEIRA CHEGA A CUBA E REFLETE NOS EUA

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA
AMÉRICA LATINA É O NOVO EPICENTRO DA PANDEMIA. BRASIL ASSUSTA VIZINHOS