O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, absolveu o ex-presidente Michel Temer da acusação da prática do crime de obstrução de Justiça. A denúncia foi de autoria do ex-Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 2017, alicerçado na conversa de Temer com o empresário Joesley Batista. Janot assegura que o ex-presidente tentou “manter" o silêncio do operador Lúcio Funaro e o ex-deputado Eduardo Cunha de eventuais denúncias que poderiam atingi-lo. Na conversa gravada, Joesley fala que havia “zerado as pendências" e Temer responde: “É, tem que manter isso, viu?”.
Pesquisar este blog
sexta-feira, 18 de outubro de 2019
TRIBUNAL TRANSFORMA VARA DO TORCEDOR
O Tribunal de Justiça da Bahia desativou a Vara do Torcedor, instalada na Fonte Nova, sob o fundamento de que se registra uma demanda a cada cinco plantões, daí sua subutilização com a presença do juiz Raimundo Dórea no local. As demandas dos torcedores deverão ser encaminhadas à 16ª Vara Criminal de Salvador. Para substituir a Vara do Torcedor foi criada mais uma Vara de Violência Doméstica, perfazendo o total de quatro na capital, onde a média de processos gira em torno de 300 feitos mensalmente.
PREFEITO É OBRIGADO A ABRIR GABINETE DO VICE
O juiz Alberto Fernando Sales de Jesus, de Amargosa, julgou procedente, em parte, Mandado de Segurança, no qual o vice-prefeito do município, Eliseu das Mercês Silveira, pedia a reabertura do gabinete do vice. O prefeito Júlio Pinheiro não poderá impedir a entrada do vice nas repartições públicas municipais.
RETROCESSO DO STF
Acerca da decisão do STF sobre a prisão, após condenação em segunda instância, o ministro Luiz Fux assegurou que "a jurisprudência ate então segue os padrões internacionais no sentido de que é possível a execução provisória da decisão depois de condenação em segunda instância. Quer dizer, essa decisão tem também o condão de gerar um desincentivo para a criminalidade”. O ministro afirma que em países nos quais a justiça é célere pode-se aplicar o princípio de condenação após o trânsito em julgado, mas "no Brasil as decisões demoram muito para se solidificar. Eu considero retrocesso se a jurisprudência for modificada. Por outro lado, em todos os países do mundo, a mudança de jurisprudência se dá depois de longos anos porque tem que se manter íntegra, estável e coerente”.
Desde 1941, ratificado o entendimento em 2016, interrompido no período de 2009/2016, o STF, por maioria, fixou o entendimento de que o Judiciário pode mandar prender réus antes do trânsito em julgado da condenação. Compreendeu-se que apesar de a Constituição estabelecer que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", um condenado poderá ser preso depois de decisão de segunda instância.
O que se irá decidir nos próximos dias é se continua como sempre foi no Brasil, ou se a prisão só deve ocorrer após o pronunciamento do juízo de primeira instância, dos tribunais estaduais ou federais, do STJ e do STF.
JUÍZA REVOGA PENHORA POR ABUSO DE AUTORIDADE
A juíza Vivian Bastos, da 2ª Vara de Aparecida/SP, determinou bloqueio de ativos financeiros do executado, em ação de execução de sentença de inventário e partilha; recentemente, a magistrada modificou sua própria decisão de penhora online das contas do devedor, assegurando que poderia haver violação à Lei n. 13.869/19, Lei de Abuso de Autoridade. Determinou que o exequente indique apenas uma conta do executado para comprovar o numerário existente e a possível penhora.
GOVERNADOR: 189 DIAS!
Vamos avançando para o sétimo mês sem a escolha do governador Rui Costa de um dos três advogados para compor o Tribunal de Justiça da Bahia; na relação, enviada há 189 dias, constam os nomes dos advogados: Gildásio Rodrigues Alves, José Aras e Marcelo Junqueira Aires.
Já se foram 189 dias!
TRIBUNAL CRIA E INSTALA VARAS EMPRESARIAIS
O Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Órgão Especial, aprovou na quarta feira, 16/10, a criação e instalação de duas Varas Regionais Empresariais e de Conflitos de Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária da Grande São Paulo. As 1ª e 2ª Varas terão tramitação exclusivamente digital e serão instaladas no Fórum João Mendes, com competência para todas as 29 comarcas da Grande São Paulo, exclusive a capital, que já possui duas Varas Empresariais.
O Tribunal informou que o tempo médio para a prolatação de sentenças nessas varas empresariais é três vezes mais rápido que nas varas comuns.
quinta-feira, 17 de outubro de 2019
MAIORIA DOS RECURSOS SÃO JULGADOS EM UM ANO NO STF?
Segundo os jornais de ontem, a maioria dos recursos criminais no STF e no STJ são julgados em menos de um ano. A notícia saiu exatamente porque nos próximos dias o STF “legislará” pela impunidade dos corruptos, empresários, políticos e bandidos. Atualmente, e sempre prevaleceu na Justiça brasileira, o criminoso é preso, logo após a condenação por um colegiado; o STF quer modificar para que o criminoso só possa ser preso após o trânsito em julgado, ou seja, depois que todos os recursos forem decididos.
Não é verdade que o STJ e o STF julgam todos os recursos em dois ou mesmo em três anos. São inúmeros os exemplos de perenização dos processos sem que os réus condenados cumpram a pena que lhe foi imposta. O estudo mostrado pelos jornais assegura que a cada mil casos julgados nos tribunais estaduais, menos de 14 chegam ao STJ e apenas 1 vai ao STF. Isso é claro, porquanto só os poderosos tem como pagar altos honorários para a chicanagem dos advogados, e, portanto, para a impunidade.
GOVERNADOR: 188 DIAS!
Já passamos do sexto mês sem que o governador Rui Costa manifeste sobre a escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia. Recebeu o ofício com os três nomes, votados pelo Plenário do Tribunal, mas não exerce sua função de escolher um deles para integrar a Corte.
Já se foram 188 dias!
"O SUPREMO É UMA VERGONHA, VIU"
O advogado Cristiano Caiado Acioli, em dezembro/2018, viajou de São Paulo para Brasília, em assento perto do ministro Ricardo Lewandowski, e falou-lhe que “o Supremo é uma vergonha, viu"; essa manifestação mereceu o abuso de autoridade do ministro que disse para o advogado: “você quer ser preso" e convocou a Polícia Federal para prender Caiado, que prestou depoimento e foi liberado.
O juiz Federal Francisco Codevilla, de Brasília, determinou arquivamento do inquérito sob fundamento de que “não houve excesso de manifestação do pensamento exarado pelo indiciado". Anota o juiz que foi “externada a insatisfação de um cidadão em relação a atuação da Corte Suprema, não podendo ser consideradas humilhantes, agressivas ou vexatórias as palavras utilizadas”.
Assinar:
Postagens (Atom)