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domingo, 3 de março de 2019

SUSPENSA QUEBRA DE SIGILO DO ADVOGADO

O desembargador Néviton Guedes, da 1ª Região suspendeu a quebra do sigilo do advogado Zanone Manuel de Oliveira Junior, defensor de Adélio Bispo, este autor do atentado contra o presidente Jair Bolsonaro. Os advogados comemoraram a decisão como um marco civilizatório. A medida prestou-se para suspender autorização que a Polícia Federal obteve na 1ª instância para saber quem pagava honorários ao advogado de Adélio. 

O desembargador fundamentou sua decisão no fato de não existir suspeita de prática de crime contra o advogado e, portanto, não é legítima a invasão de sua privacidade.

PRESIDENTE ACABA DE VEZ COM IMPOSTO SINDICAL

O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória n. 873/19, que altera a CLT, no que se refere ao imposto sindical. As modificações asseguram a isenção no pagamento pelo trabalhador e pelos servidores públicos da contribuição sindical, providência que já era prevista na Reforma da Lei Trabalhista. A medida anula a obrigatoriedade do pagamento, mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral. Os empregados que quiserem pagar a contribuição farão através de boleto bancário. 

A Força Sindical prometeu recorrer ao STF contra a norma que apenas cumpre o que ficou estabelecido com a Reforma da Lei Trabalhista. Os sindicalistas alegam que a medida é inconstitucional e representa “verdadeira prática antissindical patrocinada pelo Estado". 

Os sindicatos, na verdade, lamentam a nova situação, pois recebiam o imposto sindical, não prestavam contas a ninguém e o trabalhador de maneira geral sentia o desconto de um dia de seu salário. O que o presidente acabou foi com a “mamata”, pois esse dinheiro servia para alimentar os gastos pessoais dos sindicalistas.

LEWANDOWSKI PODE PERDER O CARGO?

O ministro Ricardo Lewandowski poderá responder a investigação, em virtude de, no mês de dezembro, ter mandado deter o advogado Cristiano Caiado de Acioli, que lhe falou ser o STF uma vergonha. Caiado apresentou notícia-crime contra o ministro, pelo abuso de autoridade e o processo foi distribuído para a ministra Rosa Weber, que pediu parecer da Procuradoria-geral da República. 

Ao desembarcar em Brasília, o advogado teve de explicar-se à Polícia Federal, por sete horas, motivando o atentado à sua liberdade de locomoção e liberdade de consciência, vez que foi ordenada a prisão “sem as formalidades legais”. 

A pena para o caso é perda do cargo, mas quem acredita que a investigação contra o ministro prosseguirá?

sábado, 2 de março de 2019

JUSTIÇA AUTORIZA LULA A IR A VELÓRIO

A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, autorizou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso desde o mês de abril, a comparecer no velório do neto, Arthur Lula da Silva, de 7 anos, ontem, 1/3, em avião oficial. O governador do Paraná comunicou que atendeu a um pedido da Polícia Federal para transportar Lula de Curitiba para Santo André/SP. 

O deputado Eduardo Bolsonaro escreveu no seu Twitter: "Lula é preso comum e deveria está num presídio comum. Quando o parete de outro preso morrer ele também será escoltado pela PF para o enterro? Absurdo até se cogitar isso, só deixa o larápio em voga posando de coitado”. 

O ex-presidente continua sendo tratado diferentemente dos outros presos; está numa sala especial, na sede da Polícia Federal, onde tem uma mesa, cama, banheiro, TV e outras regalias, que não são permitidas a outros presos.

TRIBUNAL MANTÉM OBRIGATORIEDADE DO PALETÓ

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido da OAB, que buscava autorização para os advogados não usarem paletó e gravata nas dependências da Corte. No mesmo sentido, o Tribunal do Rio Grande do Sul manifestou-se para negar a dispensa do paletó e gravata. O Tribunal de Justiça e a Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro dispensaram o uso do paletó e gravata nas audiências nas sessões do Pleno.

MINISTRA SUSPENDE FERIADO

Os bancos, através da Consif requereu ao STF contra a Lei n. 8.217/2018 que instituía feriado bancário na quarta feira de cinzas, no Rio de Janeiro; a relatora, ministra Rosa Weber, do STF, suspendeu referida lei estadual, embasada no art. 10º, § 3º da Lei n. 9.868/1999, e no art. 21, V do Regimento Interno do STF, para deferir a cautelar suspendendo os efeitos da Lei 8.217/2018 do Estado do Rio. Assim, no Rio não é feriado bancário na quarta feira de cinzas.

RECLAMAÇÃO DE 1999 É JULGADA

O STF julgou na quinta feira, 28/02, uma Reclamação da Procuradoria-geral da República, apresentada na Corte em 1999. Trata-se de questionamento à decisão do TRF da 4ª Região, no julgamento de ação de desapropriação, proposta pelo INCRA contra proprietários e posseiros de terras no imóvel Piriqui, no município de Palotina/PR. A decisão foi pela procedência da Reclamação e o ministro Gilmar Mendes foi designado para relatar. 

O Tribunal da 4ª Região mandou pagar indenização pela desapropriação, porque desrespeitou acordão do STF. O relator, ministro Sepúlveda Pertence, julgou improcedente o pedido, em março/2002; a ministro Elle Gracie divergiu, concordando com a Procuradoria; alegou que as terras, desde o governo imperial, nunca foram devolutas. Em seguida, no ano de 2003, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, depois o ministro Cezar Peluso, que devolveu em 2006; o ministro Joaquim Barbosa ficou com o pedido de vista até 2010; em 2012, retornou para o seu gabinete e somente em 2015 retornou para julgamento, depois de outros pedidos de vista. 

O abuso dos pedidos de vista, e retenção nos gabinete, causaram a lerdeza no julgamento, prática comum entre os ministros dos tribunais superiores e também nos tribunais dos estados.

PRESIDENTE: VIVO “EM PRISÃO DOMICILIAR"

Em entrevista, na quinta feira, 28/02, o presidente Jair Bolsonaro, queixou-se da verdadeira prisão na qual vive no Palácio da Alvorada; disse Bolssonaro: “Vivo em prisão domiciliar sem tornozeleira eletrônica”, mas assegurou que está "feliz com a missão que recebi de servir ao meu país". Afirma que "é chato” viver no Alvorada, mas razões de segurança força a essa vida. Entende que o Alvarada em grande demais, pois “são uns 30 metros até chegar ao banheiro". 

Sente a falta de ir a praia, tomar água de coco, fazer compras e só conversa com assessores, seguranças e servidores da presidência.

sexta-feira, 1 de março de 2019

VARA DA JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA MUDA DE NOME

O Plenário do Tribunal de Justiça da Bahia, na sessão do dia 27/02, mudou, mais uma, vez o nome da antiga Vara de Violência Doméstica; assim era denominada, mas mudaram para Vara da Justiça Pela Paz em Casa. Segundo a desembargadora Nágila Britto, operadores do Direito e o movimento feminista reclamou. Uma das mulheres disse que não se justificava a denominação de Vara da Justiça pela Paz em Casa, porquanto dizia: “Eu vivo um inferno há seis anos. Vão me obrigar a fazer um acordo?”. Assim, os desembargadores votaram para retornar o nome: "Vara de Violência Doméstica"

ESTADO PAGA ERROS DE CARTÓRIOS

O STF apreciou Recurso Extraordinário, interposto pelo Estado de Santa Catarina, contra acórdão do Tribunal de Justiça local, que atribuiu a culpa por erros dos cartorários ao Estado; a Corte, por maioria, manteve a decisão do Tribunal de Santa Catarina, e em repercussão geral reconhecida foi decidido, na quarta feira, que a responsabilidade por danos causados a terceiros por erros cometidos pelos cartórios é do Estado e compete-lhe a obrigação de indenizar ao prejudicado. Por sua vez o Estado deve ingressar com ação de regresso, sob pena de improbidade administrativa.