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quinta-feira, 25 de outubro de 2018

ICMS: COBRANÇA INDEVIDA

No ano passado, o STF já decidiu que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e COFINS; para transitar em julgado, há apenas Embargos de Declaração que pede para o direito acontecer somente após o julgamento do último recurso. A indefinição do STF provoca o pedido de devolução dos últimos cinco anos. 

Muitas empresas já requereram e conseguiram retirar o ICMS dos cálculos e outras já buscam a Justiça para recuperar valores pagos indevidamente.

MULHER RECUPERA BENS DOADOS À UNIVERSAL

Carla Dalvitt, residente em Lajeado/RS, começou a frequentar os cultos da igreja Universal do Reino de Deus depois de ver pastores falando e pessoas dando depoimentos, assegurando que devia à igreja o que tinha. Logo que iniciou, teve de pagar o dízimo, mas queriam mais: exigiam 10% de tudo o que ganhava; tinha um evento especial denominado de “Fogueira Santa" e nele havia doações de casa, de carro e outros bens. Em um dos eventos, Carla prometeu doar suas posses à igreja e era advertida pelos pastores que o descumprimento da promessa implicava em "maldição". 

A mulher, sem a companhia do marido que não participava, e sem conhecimento da família, vendeu seu carro e doou para a igreja; ofereceu também um colchão, um computador, uma impressora, um fax, dois aparelhos de ar condicionado, um fogão, joias e móveis da cozinha, presente da mãe. O marido de Carla descobriu e foram, juntamente com a mãe à igreja para recuperar os bens doados; conseguiram o colchão, o fogão e outros itens que tinha nota fiscal. 

Diante dessa situação, com assistência do marido, ingressou com Ação judicial, pedindo a devolução dos bens e danos morais; em 2012, a sentença determinou a devolução dos bens e indenização de R$ 20 mil. O recurso chegou ao STJ e o Tribunal classificou o ato de “coação moral irresistível” e deu ganho de causa a Carla. 

ELEIÇÕES PARA PREFEITO NO DOMINGO

Em muitas cidades do país, os eleitores terão de votar para presidente e para prefeito, em eleição suplementar. Em Goiás, os municípios de Davinópolis, Divinópolis de Goiás, Planaltina, Serranópolis e Turvelândia votarão para escolha do prefeito e do presidente; em São Paulo, os municípios de Monte Azul Paulista, Araras, Mongaguá e Rincão, os eleitores terão de votar para presidente, governador e prefeito; no Rio de Janeiro, haverá eleição para presidente, governador e prefeito nos municípios de Aperibé, Laje de Muriaé e Mangaratiba; da mesma forma no Amazonas, os munícipes de Anamã e Novo Airão; no Ceará, em Croatá; no Maranhão, em Bacabal; em Mato Grosso, no Planalto da Serra; no Rio Grande do Sul, em Alpestre e em Santa Catarina, em Vidal Ramos.

JUIZ ELEITORAL SEM AUXÍLIO MORADIA

O Conselho Nacional de Justiça, em análise a consulta do Tribunal de Justiça da Paraiba, decidiu que o advogado que exerce a função de juiz eleitoral não tem direito ao auxílio moradia. O relator, conselheiro Márcio Schiefler, invocou a Resolução n. 199/2014 e citou julgados nos quais o Tribunal Superior Eleitoral analisou situações semelhantes, sempre pelo indeferimento do pedido.

NEPOTISMO: INDICAÇÃO DE PARENTE EM LISTA TRÍPLICE

A lista tríplice para vaga da advocacia no TRE, formulada pelos tribunais de Justiça, não pode conter nomes de parentes de membros da Corte, sob pena de caracterizar nepotismo. Os tribunais de Justiça escolhem três nomes, dentre os seis indicados pela OAB; esses três nomes não podem ter votos dos desembargadores parentes do candidato, assim decidiu o Tribunal Superior Eleitoral, invertendo entendimento anterior. 

O TSE analisou situação apresentada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

 PRESIDENTE ACEITA AUDIÊNCIAS NO DIA 22 DE NOVEMBRO

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, atendendo a reclamações, baixou novo Decreto Judiciário, reformando Ato anterior que suspendia todas as audiências no dia 22 de novembro; o novo Decreto considera válidas as audiências realizadas no dia 22 de novembro.

MENOS SERVIDORES (7)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 23/10, concedem aposentadorias voluntárias e por invalidez aos servidores abaixo: 

ALBERLINA WANDERLEY, Agente de Arrecadação Judiciária da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 14.968,15. 

CARLOS ALBERTO ARCANJO DOS SANTOS, Impressor Gráfico da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 12.411,83. 

FÁBIO BASTOS FREITAS, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Santa Bárbara. Proventos de R$ 12.658,34. Aposentadoria por Invalidez Permanente. 

MARIA D'AJUDA FARIAS, Subescrivã da Comarca de Eunápolis. Proventos de R$ 11.877,44. 

MARIA OCLIDALINA GUERRA DE SANTANA, Digitadora da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 7.239,48. 

JOSÉ EDILSON ADRADE ARAÚJO, Oficial de Justiça Avaliador da Coamrca de Oliveira dos Brejinhos. Proventos de R$ 14.419,66. 

MAGALI DOS SANTOS GOMES, Supervisor de Expediente da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 20.321,70. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenha nova vida com saúde.

NOTA RECLAMA DIREITO À MANIFESTAÇÃO SEM MEDO

A Defensoria Pública do Estado da Bahia, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados/Ba lançaram Nota conjunta, defendendo a liberdade de expressão e o direito à manifestação sem medo. Os presidentes das entidades asseguram que defenderão os direitos consignados na Constituição Federal para que todos possam emitir sua opiniões. 

Na Nota conjunta faltou a Associação dos Magistrados da Bahia.

PROCURADORA PEDE RENÚNCIA DE TRÊS MINISTROS

O Conselho Nacional do Ministério Público abriu processo disciplinar contra a procuradora da Justiça de Minas Gerais, Camila Gomes Teixeira, porque ela serviu-se das redes sociais para criticar o ministro Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, do STF. A procuradora ainda disse que o Exército deveria cercar o STF para exigir a renúncia dos três ministros. 

Disse mais: “O Brasil cansa, faz passar mal, dá nervoso, dá dor de estômago, dá diarréia, dá dor na nunca. Que venha a intervenção militar e explora o STF e o Congresso de vez”.

TRIBUNAL PROIBE JUÍZES DE SE MANIFESTAREM

Ato Conjunto n. 21 do presidente e da corregedora do Tribunal de Justiça da Bahia impedem os magistrados de manifestarem sobre política nas redes sociais. O corregedor das Comarcas do Interior não assinou no Ato Conjunto. O Ato invoca o art. 95 da Constituição Federal, que proíbe, não a manifestação, mas o exercício de atividade político-partidária; a norma sustenta-se também no Provimento n. 71/2018 do CNJ. 

O corregedor, ministro Humberto Martins, já instaurou procedimentos para cobrar explicações dos seguintes profissionais: desembargador Ivan Ricardo Garísio Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo; desembargadora federal Ângela Mari Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; juízes Marcelo da Costa Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Márcia Simões Costa, da Vara do Júri de Feiras de Santana e Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, substituta da 6ª Vara Criminal de Londrina.