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domingo, 12 de agosto de 2018

ASSOCIAÇÕES CONTRA CENSURA A JUIZ

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou ao juiz Roberto Luiz Corcioli Filho a penalidade administrativa de censura, por decisões proferidas em processos judiciais. Associação de Magistrados repudiaram o posicionamento do Tribunal e asseguram que há "componente ideológico" na sanção, porquanto não se respeitou a convicção do julgador, facilmente reparada não pela via correcional, mas por meio dos recursos permitidos. 

Os magistrados relembram posição semelhante adotada pelo Tribunal contra a juíza Kenarik Boujikian, mas reparada pelo Conselho Nacional de Justiça, quando o conselheiro Gustavo Alkmim manifestou: “Punir um magistrado por sua compreensão implica na maior violência que se poderia conferir à sua atividade jurisdicional, essencial ao estado democrático de direito".

DEFENSORIA PÚBLICA SEM APOIO DO GOVERNADOR

O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu, na quarta feira, 8/8, Mandado de Segurança, requerido pela Associação dos Defensores Públicos da Bahia, ADEP/BA, para pagamento aos defensores das diferenças remuneratórias, porque nomeados para entrância inicial e estavam designados para trabalhar em entrância intermediária e final, sem percepção de vantagem alguma. Assim, como os juízes e promotores, os defensores também fazem jus ao recebimento de salário de conformidade com a entrância, direito que não lhes foi reconhecido pela via administrativa. 

Apesar da significação do trabalho dos defensores públicos, o governo da Bahia nega atendimento às reivindicações dos defensores públicos. Há projetos tramitando na Assembleia Legislativa, mas não são movimentados, porque sempre depende de sinalização do governador Rui Costa, que se mostra resistente em discutir com a classe. Os Defensores pedem audiência com o governador há mais de ano e não são recebidos.

sábado, 11 de agosto de 2018

IRMÃO DE DIAS TOFFOLI É CONDENADO

O irmão do ministro Dias Toffoli, José Ticiano Dias Toffoly, foi condenado pela prática do crime de improbidade administrativa, quando exerceu o cargo de prefeito da cidade de Marília/SP. As contas da Prefeitura, referentes ao ano de 2012, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, que apontou déficit de 11,03% da execução orçamentária; anotou que também foram deficitárias as contas dos anos de 2009, 2010 e 2011. 

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da 1ª Vara da Fazenda Pública, na sentença, afirma que "houve alerta por 8 vezes pelo Tribunal de Contas do Estado para adequar as despesas com as receitas”, mas nenhuma providência foi tomada. O magistrado suspendeu por 8 anos os direitos políticos de Ticiano e de Mário Bulgarelli, pagamento de multa, ressarcimento do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

EMBAIXADORA É DEMITIDA

A embaixadora Elizabeth-Sophie Balsa, no Sri Lanka, foi demitida, pelo descumprimento de deveres funcionais, acusada de fraudar auxílio-moradia quando exercia a função de diplomata brasileira em Haia, Holanda. Apurou-se que Elizabeth pagava um valor maior ao proprietário do imóvel, que lhe devolvia a diferença; isso ficou constatado, porque o locador foi à embaixada devolver o valor à diplomata, que já estava em Sri Lanka.

INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO JUSTIFICA NOMEAÇÃO

Concurso previu 14 vagas para cargos de procurador no Banco Central, em Brasília. Alexandre de Miranda Cardoso e outros aprovados depois da 14ª classificação impetraram Mandado de Segurança, assegurando o “expresso interesse e da evidente necessidade do Banco Central” nas nomeações. Requerem aplicação do entendimento do STF no sentido de que “até mesmo o classificado além do limite inicial de vagas possui direito subjetivo à nomeação (...) quando surgirem novas vagas, sendo evidente a preterição arbitrária e imotivada por parte da administração...". O ministro do Panejamento recusou-se em nomear os candidatos aprovados, apesar de manifestação do presidente do Banco Central da necessidade de nomeações. Alegam direito líquido e certo. 

O Procurador-geral do Banco Central presta informações e suscita incompetência do STJ. No mérito, afirma que não há direito líquido e certo, porque os impetrantes não foram aprovados no limite de vagas, de conformidade com o edital. O relator, ministro Og Fernandes, reconheceu a “legitimidade passiva do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para o mandamus,...”. No mérito, reconheceu que da aprovação em concurso público decorrerá direito subjetivo à nomeação, se demonstrada: aprovação dentro do número de vagas; preterição de nomeação; aparecer novas vagas ou aberto novo concurso, durante a validade do certame; se surgirem novas vagas e houver manifestação da necessidade de provimento. 

No caso foi reconhecida a necessidade de nomeação, conforme manifestação do Banco Central, pelo que foi concedida a segurança para determinar às autoridades coatoras a nomeação dos impetrantes.

MINISTÉRIO PÚBLICO SEGUE STF: APROVA AUMENTO

O Conselho Superior do Ministério Público Federal aprovou ontem Proposta Orçamentária, na qual inclui reajuste de subsídios de 16,38% para a classe, da mesma forma que procedeu o STF.

DIGITALIZAÇÃO NÃO COMPETE ÀS PARTES

A OAB/MS questionou regra do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que transferia às partes a obrigação de digitalizar os documentos imprescindíveis à prestação jurisdicional, assim como sua inserção nos autos exletrônicos. A OAB alegava que nem todas as partes dispunham de meios para digitalizar e esse ônus causaria obstáculos e atraso na prestação jurisdicional. 

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, através da maioria dos seus membros, ratificou liminar, anteriormente concedida, para suspender a determinação do Tribunal Regional do Trabalho, sob o fundamento de que é regra ilegal, porque a competência é do cartório.

MAU CHEIRO EM ÔNIBUS: INDENIZAÇÃO

Uma mulher ingressou com ação judicial, reclamando danos morais contra uma empresa de ônibus, porque havia forte odor, advindo do sanitário; outros passageiros queixaram das péssimas condições de higiene no veículo, havendo inclusive falta de água no vaso sanitário. Ainda houve a interrupção da viagem entre São Paulo e Balneário Camboriú, por oito horas, sem água, alimentação ou assistência por parte da empresa. 

A empresa de transporte coletivo defendeu-se, alegando que o ônibus estava de acordo com as exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres e informou que a paralisação deu-se por falhas mecânicas. Houve recurso e a 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a sentença de condenação de danos morais no valor de R$ 10 mil. O relator, desembargador André Luiz Dacol, diz que, para amenizar o mau odor, o motorista jogou grande quantidade de produtos químicos no local, causando reações alérgicas e problemas estomacais.

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

MENOS SERVIDORES (5)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 10/08, concedem aposentadorias voluntária aos servidores abaixo: 

ACINETE SILVA MOREIRA, Subescrivã da Comarca de Riachão de Jacuípe. Proventos R$ 12.042,97. 

KATIA VIRGINIA BOMFIM DE ASSUNÇÃO, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 19.853,48. 

JOÃO NAZARENO MELO DA FONSECA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 14.961,39. 

RUI ROMULO PIMENTEL, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 9.195,68. 

SONIA MARIA SILVA DE ALMEIDA, Atendente de Recepção da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 8.794,46. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

SALVADOR, 8ª CAPITAL MAIS VIOLENTA

O Anuário de Segurança Pública de 2018 noticia que Salvador teve, em 2017, um total de 50,6 mortes por cada 100 mil habitantes, assumindo a oitava colocação entre todas as capitais do país; Fortaleza assumiu a 1ª posição com 77,3, em seguida Belém, 67,5, Natal, 67,2, Macapá, 65,9, Maceió, 64,4, Aracaju, 55,7, Manaus, 50,8. O Rio de Janeiro está na 16ª colocação, com 32,7% mortes a cada 100 mil habitantes. 

O Anuário informa que em 2017 foram registradas 63.880 pessoas mortas de forma violenta, atingindo 30,8 para cada 100 mil habitantes, com aumento de 3% em relação ao ano de 2016. As mortes, originadas da polícia, também sofreu incremento, no total de 6.144, em 2017, avanço de 8%, se comparado com o ano passado.