O ex-governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, foi preso juntamente com os advogados André Puccinelli Júnior, filho do ex-governador, e João Paulo Calves. Os presos são acusados da prática dos crimes de fraudar licitações e superfaturar obras, causando ao Estado um prejuízo de R$ 235 milhões.
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sábado, 21 de julho de 2018
BIGAMIA: DANOS MORAIS
Uma mulher casou-se em Boston/EUA com um homem e viveram juntos por doze anos; no requerimento do divórcio deste segundo casamento, a mulher descobriu que seu ex-marido já era casado e, portanto, praticou o crime de bigamia, causando constrangimento à divorciada. O marido questionou a competência da Justiça de Vitória/SC, sob o fundamento de que o casamento deu-se em outro país.
A juíza da 1ª Vara Cível de Vitória/ES constatou que o primeiro casamento deu-se em dezembro/1970 e a conversão de Separação Judicial Consensual em Divórcio Consensual, em 1992. A magistrada assegurou que a separação causa apenas o fim da sociedade, permanecendo o vínculo matrimonial. Por isso, foi julgada procedente a demanda para condenar o ex-marido a pagar indenização por danos morais.
ADVOGADOS ACUSAM JUÍZES: VENDA DE SENTENÇA
Advogados, que militam no TRT da 12ª Região, criticaram severamente Provimento n. 4/18 da Corte, que determina depósito judicial diretamente na conta da parte, ao invés de entregre integralmente ao advogado a fim de este repassar ao cliente. Censurando o ato uma advogada escreveu:
“Se há casos de advogados que usurpam cliente, que o TRT se ocupe então de encaminhar o assunto a quem de direito: a OAB! Mesmo porque, há casos de juízes que vendem sentenças, que recebem mais que o teto legal, servidores desonestos, e nem por isso estamos generalizando os fatos e buscando estigmatização e punição de uma classa inteira".
O Tribunal solicitou à causídica informações a respeito da venda de sentenças. O Corregedor Regional do Trabalho/SC pediu a dois advogados, que fizeram acusação semelhante à da advogada, para indicarem as provas que têm.
BLOQUEIO DE BENS DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA
O Ministério Público ingressou com Ação de Improbidade Administrativa, acusando o município de Lajeado/TO, dois escritórios de advocacia, mais advogados enumerados pela prática de atos de improbidade administrativa; requereu fosse impedido pagamento de honorários pelo município de Lajeado, referente a disputa de ICMS entre o Estado de Tocantins e o município de Miracema.
O juiz deferiu as medidas cautelares e determinou a indisponibilidade do patrimônio das sociedades de advogados e das pessoas físicas indicados na inicial no limite de R$ 15 milhões, além da suspensão do pagamento de honorários. Pediu o magistrado à Câmara relação dos vereadores que aprovaram um Projeto de Lei Municipal e determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal das partes.
Algumas medidas cautelares foram suspensas pelo Tribunal de Justiça de Tocantins; houve acordo entre o município de Lajeado e um escritório de advocacia, que passou a receber valores do ICMS no início de 2014, que implicou no valor de mais de R$ 10 milhões. O Ministério Público questiona a legalidade do contrato dos advogados e dos escritórios com o município, que se defendem alegando inexistir qualquer ilegalidade.
A Câmara de Vereadores não mostrou razoabilidade na Lei 413/2017 que transferia crédito pendente do ICMS do Estado para os escritórios e para os advogados. Um dos vereadores noticiou a oferta de dinheiro para aprovar a lei.
Em longa decisão com apreciação de depoimentos testemunhais, sustentado na Constituição, leis municipais e estaduais, o magistrado recebeu a ação e decretou a indisponsibilidade de bens dos réus no montante de R$ 120 milhões, suspensão de pagamentos pelo município de Lajeado aos escritórios e advogados, decretou a quebra do sigilo fiscal e bancário dos demandados desde o ano de 2014.
CNJ MANDA EXPEDIR CERTIDÃO GRATUITA PARA ADVOGADO
Eduarddo Baldissera Carvalho Salles ingressou com Reclamação Disciplinar no CNJ contra o Oficial Interino do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó/SC. O causídico, embasado na Constituição, requereu isenção das taxas, custas e emolumentos para expedição de certidão para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, mas o responsável pela serventia indeferiu o pedido, sob o fundamento de inexistência de previsão legal.
A Corregedoria-geral do Estado entendeu que não houve irregularidade, porquanto não cabia ao servidor interino dispensar a cobrança de emolumentos. Assegurou que as serventias extrajudiciais não se equiparam a repartições públicos, art. 5º, XXXIV, alínea "b” da Constituição Federal.
Citando precedentes do STF, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, reformou a decisão do Corregedor de Santa Catarina, porque foi demonstrado o objetivo da certidão e o dispositivo constitucional citado acomoda a pretensão do Reclamante, motivo pelo qual deve ser expedida a certidão gratuitamente.
PRESIDENTE DA SUPREMA CORTE RENUNCIA
O presidente da Suprema Corte do Peru, Duberli Rodriguez, renunciou ao seu cargo, na quinta feira, o mesmo acontecendo com o presidente do Conselho Nacional da Magistratura, Orlando Velásquez, em virtude da descoberta de vendas de decisões judiciais. Outros dois integrantes do CNM, conselheiros Guido Aguila e Julho Gutiérrez, também pediram para afastar-se dos cargos. Iván Noguera, do CNM, é investigado no Parlamento. Por outro lado, o ministro da Corte Suprema, Cesar Hinostroza, foi suspenso, porque ofereceu absolvição a um estuprador de menores.
Tudo isso ocorre no Peru, depois da divulgação de escutas telefônicas, nas quais foram gravadas essas autoridades do Judiciário em conversas com empresários e políticos, mostrando a existência de influência, suborno e prevaricação. A corrupção atinge também os outros dois poderes, Legislativo e Executivo.
JUÍZA MANDA GEDDEL E ESTEVÃO PARA SEGURANÇA MÁXIMA
A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, determinou o remanejamento do ex-ministro Geddel Vieira Lima e do ex-senador Luiz Estevão para celas individuais, em segurança máxima, no presídio da Papuda. O fundamento é de que descobriu-se que Estevão com José Dirceu, solto recentemente, ocupavam uma cela com capacidade para 12 detentos. A magistrada ainda diz que: “a notoriedade dada às suas prisões e as influências política que ainda demonstram possuir, mostra-se recomendável a adoção de medidas preventivas no sentido de mantê-los separados, a fim de resguardar suas respectivas integridades físicas e também primar pela manutenção da segurança e da estabilidade carcerárias, além do aumento do número de vagas”.
Também alegou que Geddel "vem causando inúmeros transtornos à direção carcerária, por indisciplina, sendo inegavelmente mais difícil o controle, por exemplo, de entrega de medicação, em cela coletiva".
sexta-feira, 20 de julho de 2018
MENOS SERVIDORES (3)
Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 20/07, concedem aposentadorias voluntária aos servidores abaixo:
HELENA DA SILVA SAMPAIO, Escrevente de Cartório da Comarca de Boa Vista do Tupim. Proventos de R$ 10.157,66.
MARILENE DA COSTA FERREIRA, Tabeliã de Notas da Comarca de Ituberá. Proventos de R$ 12.848,67.
MARIA DE FÁTIMA BUARQUE BELLUCCI DA SILVA, rerratificando Decreto Judiciário de Aposentadoria voluntária. Tecnica Jurídica da Secretaria do Tribunal de Justiça. Proventos R$ 22.487,42.
Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.
ELEIÇÕES NA OAB/BA
As eleições para escolha da diretoria que substituirá o atual presidente, acontecerá no mês de novembro, mas já foram escolhidos os membros que comporão a Comissão Eleitoral, de conformidade com publicação no Diário de Justiça Eletrônico, de ontem, 19/07. O advogado Ademir Ismerim foi indicado para a presidência, mais os seguintes advogados: Lilian Maria Santiago Reis, Sara Mercês dos Santos, Vandilson Pereira Costa e Vivaldo do Amaral.
MAIS DE 21 MIL PESSOAS ASSASSINADAS EM 2018
Levantamento do G1 mostra que, nos cinco primeiros meses de 2018, houve no Brasil, 21.305 pessoas assassinadas. Referem-se a todos os homicídios, latrocínios e lesões corporais, seguidas de morte. Somente no mês de maio foram mortos 3.346 pessoas. O número deve ser maior, porque a estatística não soma os dados totais de cinco estados, Bahia, Maranhão, Paraná, Piauí e Tocantins, que não divulgam todos os números.
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