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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

ADVOGADO CHAMA DELEGADO DE ESQUIZOFRÊNICO

Um advogado publicou uma “Carta ao Senhor Governador” na qual chama um delegado de esquizofrênico; o profissional era cotado para assumir a delegacia regional de uma cidade de Santa Catarina. Na correspondência, o delegado é tratado como costumeiro de usar o abuso de autoridade, além de responsável por implantar um clima de terror na comunidade.

O delegado ingressou com ação de indenização por danos morais contra o advogado e o juiz da Comarca julgou procedente e fixou o valor em R$ 10 mil; houve recurso e a 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão do juiz de 1ª instância. A relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta asseverou que as expressões usada na carta “destoam da crítica e permeiam a ofensa…”.

ALEXANDRE DE MORAES VAI PARA O STF

O presidente Temer deverá anunciar o nome do ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, para ocupar a vaga deixada pelo ministro Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal. 

A informação é de Vera Magalhães, no Estado de São Paulo; ela diz que Temer comunicou aos demais candidatos da escolha de Moraes.

MAIS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados hoje, 6/02, no Diário Eletrônico, nomeiam os servidores abaixo:

MERIDIANA DOS REIS CARNEIRO, Técnica Judiciária;
ANDRÉ JOSÉ SILVEIRA DE MENEZES, Técnico Judciário;
JANILDA SANTOS MOREIRA, Técnica Judiciária;
SÉRGIO JORDANO FONSÊCA XIMENES, Técnico Judiciário;
ANNE CAROLINE RIOS MATOS, Técnica Judiciária;
JOÃO GABRIEL BIANCO CARVALHO, Técnico Judiciário.

domingo, 5 de fevereiro de 2017

TRIBUNAL DERROTA TRUMP

Um Tribunal de Apelação dos Estados Unidos apreciou o recurso interposto pelo Departamento de Justiça contra a decisão do juiz federal de Seattle, James Robart, mas manteve a suspensão do Decreto que proibia a entrada nos Estados Unidos de cidadãos de Irã, Iraque, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen.

Donald Trump classificou a decisão do juiz de rídicula e disse que iria ganhar no Tribunal, mas a decepção para o presidente americano foi grande, porque estava certo de reverter a manifestação do magistrado. Tem-se registrado muitas manifestações nos Estados Unidos e em todo o mundo contra a ação discriminatória do governante americano, revertida pelo Judiciário.

OAB DE FEIRA RECLAMA POR JUÍZES E SERVIDORES

A subseção da OAB de Feira de Santana encaminhou ofício à Presidência do Tribunal de Justiça, reclamando a nomeação de servidores aprovados no concurso realizado em 2014. Enumera as comarcas da região que tem carência de servidores: Amélia Rodrigues, Capela do Alto Alegre, Conceição de Feira, Conceição de Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Gavião, Ichú, Ipirá, Irará, Nova Fátima, Pé de Serra, Riachão de Jacuípe, Santo Estevão, São Gonçalo dos Campos, Serra Preta e Terra Nova. 

O presidente da OAB, Marcus Carvalhal, denuncia também a falta de juízes nas comarcas de São Gonçalo dos Campos, Riachão do Jacuípe, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Terra Nova, Conceição de Feira e Serra Preta.

JORNAL AMERICANO E REVISTA ALEMÃ

"THE NEW YORKER", NO 92ª ANIVERSÁRIO, EXIBE A CHAMA DA LIBERDADE APAGADA
REVISTA ALEMÃ MOSTRA TRUMP, QUANDO "DECAPITA" A LIBERDADE


JUIZ ENFRENTA TRUMP

Vários juízes dos Estados Unidos impediram vigência provisória desta ou daquela parte do Decreto anti-imigração do presidente Trump, mas nenhum enfrentou o problema crucial, consistente na revogação de todo o Decreto presidencial. Depois da petição de autoria do procurador-geral de Washington, Bob Ferguson, o juiz James Robart, suspendeu os efeitos de todo o ato presidencial e os residentes nos sete países proibidos de imigrar já estão desembarcando nos aeroportos dos Estados Unidos. 

O Departamento de Justiça ingressou ontem, 4/2, com recurso contra a decisão do juiz federal. Por outro lado, Trump publicou nas redes sociais: “A opinião desse suposto juiz, que, basicamente priva o nosso país de sua polícia, é ridícula e sera revertida”.

CNMP PODE PUNIR PROCURADOR QUE ATACOU MARISA LETÍCIA

O Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP, iniciou uma Reclamação contra o procurador de Justiça Rômulo Paiva Filho, do Ministério Público de Minas Gerais, pelas publicações contra a falecida Marisa Letícia, esposa do ex-presidente Lula. Numa das publicações, o procurador reclamou pela morte de Marisa a fim de abrir uma “champagne”. 

Em outro momento, o procurador postou que se devia atear fogo em Dilma Roussef, transformando-a em uma tocha humana para acender a pira olímpica. Depois da repercussão de suas postagens, o procurador apagou sua conta na rede social. A Procuradoria alega que o procurador pode ter cometido violação do dever de manter ilibada conduta pública e particular, conforme prevê a Lei Orgânica do Ministério Público.

FORO PRIVILEGIADO: IMPUNIDADE

O deputado e o senador, desde o ano de 1969, passaram a ter foro privilegiado e, portanto, qualquer processo contra eles, deve tramitar no STF, afora os feitos da área cível e trabalhista. A Corte, guardiã da Constituição, tornou-se uma Corte criminal, recebendo denúncia, promovendo instrução e condenando ou absolvendo. Essa situação agrada aos favorecidos, porquanto com essa benesse perenizam os processos na Corte. A luta para seus processos não baixarem à 1ª instância é grande ao ponto de buscarem uma cadeira no Parlamento ou cargo no Executivo com esse alvo. A competência conferida ao Supremo Tribunal Federal como foro exclusivo para apurar crimes praticados por deputados e senadores torna muito difícil a punição.

A Constituição atual concede ao Supremo Tribunal Federal competência para processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os Ministros e o Procurador-Geral da República, quando acusados pela prática de infrações comuns, art. 102, inc. I, “b”; na letra “c” do mesmo dispositivo amplia essa graça para outras autoridades.

O horizonte alcançado pelo foro por prerrogativa de função extrapolou para a raia do absurdo e inviabiliza os julgamentos de processos criminais cometidos pelos “privilegiados”. A proteção do mandato do político que comete crimes comuns é insuportável e presta-se simplesmente para absolver o parlamentar, principalmente pela ocorrência da prescrição, considerando o fato de os magistrados da Corte não terem estrutura para mais esta atividade. O espírito constitucional de tratamento igual para todos e a preservação da ordem jurídica não combinam com a proteção aos inescrupulosos.

Nosso sistema judicial é semelhante ao americano e lá não existe o foro privilegiado pelo exercício de função. Bill Clinton, acusado de assédio sexual, foi julgado por um juiz de 1º grau. Constituições de outros países admitem o instituto, mas em nenhum deles com a amplitude consignada no Brasil. 

Renan Calheiros, presidente do Senado, eleito e reeleito, é réu em um processo, iniciado no ano de 2007 e somente em dezembro/2016, mais de dez anos depois, foi recebida a denúncia pela prática de peculato e extinta, por prescrição, a pena do outro crime de falsidade ideológica; o processo passou por vários relatores, mas afinal recebida pelo ministro Edson Fachin e pela maioria do STF. Além disso é investigado em 11 inquéritos, todos tramitando no STF. O foro privilegiado garante-lhe a longevidade ou a absolvição. 

O sexto inquérito contra o senador Fernando Collor de Mello, para apurar seu envolvimento na Operação Lava-Jato, relacionado com a Petrobrás, foi aberto em maio/2016, conforme determinação do ministro Teori Zavascki. Uma denúncia foi apresentada pela Procuradoria e encontrava-se desde agosto de 2015 no gabinete do ministro Teori Zavascki; agora, com a morte do relator, será redistribuída e não se sabe quando haverá o recebimento da denúncia, porque tramita no STF. A peça da Procuradoria Geral da República versa sobre o pagamento de R$ 30,9 milhões, em propina.

A senadora Gleisi Hoffmann e seu esposo, Paulo Bernardo, são réus desde 27/09/2016, quando o Supremo Tribunal Federal recebeu denúncia contra os dois. A senadora é acusada pela Procuradoria Geral da República de ter recebido, em 2010, R$ 1 milhão de propina em contratos firmados pela Petrobrás com empreiteiras e desviado parte para sua campanha política. O valor recebido foi solicitado pelo esposo, Paulo Bernardo, que chegou a ser preso em maio, liberado por decisão bastante polêmica do ministro Toffoli. 

O ex-governador e deputado Paulo Maluf é investigado em 84 inquéritos ou processos desde o ano 2000, e não teve nenhuma condenação; em 2013, Maluf tornou-se réu, por prejuízos de R$ 1 bilhão, causado à Prefeitura de São Paulo, mas o processo não foi concluído. Maluf tem foro privilegiado. 

Crimes eleitorais e até crimes de agressão à mulher são apreciados pelo STF; é o que ocorre com o deputado federal Arthur Lira, que responde a um processo por agressão à ex-mulher, além de outro pela Lava-Jato, ambos no STF. Um senador de Roraima, no ano passado, agrediu uma estudante, com quem mantinha relacionamento; a moça prestou queixa na polícia, mas a competência é do STF e, portanto, fadado a prescrição ou ao esquecimento nos gabinetes dos ministros. 

Por outro lado, o ex-governador Sérgio Cabral está preso em Bangu 8, mas se tivesse sido eleito para deputado ou senador não teria o mesmo destino. O ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto tornou-se o primeiro senador cassado; condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, SP, em 2006, em 2016, foi mandado para a Penitenciária da Papuda, em Brasília, por corrupção. 

O ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, teve o mandato cassado, em setembro/2016, perdendo, portanto, o foro privilegiado; um mês depois, em outubro, foi preso por decisão do juiz Sergio Moro, encarregado, na 1ª instância, dos processos da Lava Jato. 

Dos mais de 500 congressistas acusados de prática de crimes, desde a promulgação da Constituição de 1988, somente 16 foram condenados e apenas oito cumprem penas. Calcula-se que um terço das ações decididas, nos últimos dez anos, pelo STF, foram arquivadas pela ocorrência de prescrição. 

A AMB, em 2012, em seu site, informou que em 18 anos e meio, o STF abriu 130 processos criminais contra autoridades com foro privilegiado, e ninguém foi condenado. No Superior Tribunal de Justiça, criado em 1989, foram abertos 483 ações penais, com apenas cinco condenações. 

O número de deputados e senadores que respondem a processos no STF aumentou, consideravelmente, nos últimos anos; em junho de 2015, eram 191 congressistas sob investigação do Supremo Tribunal Federal; esse quantitativo cresceu para 224 deputados e senadores, sem contar, evidentemente, com os inúmeros processos da Lava Jato. 

Salvador, 05 de fevereiro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

AUMENTO DE SALÁRIO DE 35% É SUSPENSO

O promotor de Justiça requereu Ação Civil Pública contra o município de Ibotirama, pelos aumentos concedidos ao prefeito e ao vice-prefeito no percentual de 35,29%, dos vereadores, 25% e dos secretários, de 35,8%. 

O juiz local concedeu liminar para suspender os efeitos da lei aprovada na Câmara de Vereadores do município e determinou que sejam mantidos o pagamento dos agentes públicos de acordo com a legislação revogada.