A AMAB – Associação dos Magistrados da Bahia vem a público esclarecer, diante da matéria veiculada pela ANAMAGES - Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, referente ao Auxílio-moradia, que ao contrário do que noticiado pela indigitada associação, o reconhecimento do direito à percepção deste benefício pela magistratura baiana decorreu do esforço conjunto e incansável da AMAB e AMB, quando esta última associação, por provocação da AMAB, demandou junto ao STF pela sua extensão, concedida aos juízes federais à magistratura baiana, sendo vitorioso o pleito, como de todos conhecido. Ato contínuo, a AMAB protocolizou requerimento perante a presidência do TJBA pugnando pelo cumprimento da decisão do STF e fez outros requerimentos prestando diversos esclarecimentos ao Tribunal Estadual, informando as deliberações de outros Tribunais Estaduais que se encontravam na mesma situação, com o propósito de garantir a imediata implantação do benefício, em face também da deliberação do Conselho Nacional de Justiça no mesmo sentido. Resulta evidente, portanto, a má fé da ANAMAGES, quando afirma ter obtido o benefício do Auxílio-moradia para os magistrados da Bahia, primeiro porque nada fez neste sentido, sendo falsa a afirmação; segundo porque não representa a magistratura baiana e, terceiro, porque intervém de forma desrespeitosa, enganosa e antiética, em questão local que afeta a territorialidade da entidade estadual, sequer a ela vinculada, ao revés, sendo reiterativa a sua postura contrária aos interesses da magistratura e em favor dos pleitos dos Tribunais, a exemplo da intervenção no Procedimento de controle administrativo n.0002163-89.2014.2.00.0000 do CNJ e na ADIN n. 5142, relativa à criação da Câmara do Oeste, proposta pela AMB perante o STF, a requerimento da AMAB, após ter sido aprovada, à unanimidade, em sua Assembleia Geral e no Conselho de Presidentes de Associações de Magistrados Estaduais, Federais e do Trabalho, que integram a AMB.
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sexta-feira, 31 de outubro de 2014
PRESIDENTE RECORDISTA NO STF
Dos 11 (onze) ministros do STF, 10 (dez) poderão ser indicados pela Presidente Dilma Rousseff até o final de seu mandato. O decano, ministro Celso de Mello aposenta-se em novembro de 2015; Marco Aurélio Mello, em julho/2016; Ricardo Lewandowski, em maio/2018.
Do quadro atual de ministros, Dilma indicou Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, além do próximo nome para assumir a vaga deixada pelo ex-ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou em agosto e seu sucessor só deverá acontecer no próximo ano, porque exige-se tempo para integração do escolhido com a homologação do Congresso Nacional, as sabatinas, interstício e recesso dos parlamentares.
Desde 1950, nenhum Chefe do governo teve essa condição de escolher tantos ministros da Corte superior.
Já se indica nomes para a vaga de Barbosa, entre os quais o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o ministro da Justiça, Eduardo Cardozo e o tributarista Heleno Torres.
Do quadro atual de ministros, Dilma indicou Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, além do próximo nome para assumir a vaga deixada pelo ex-ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou em agosto e seu sucessor só deverá acontecer no próximo ano, porque exige-se tempo para integração do escolhido com a homologação do Congresso Nacional, as sabatinas, interstício e recesso dos parlamentares.
Desde 1950, nenhum Chefe do governo teve essa condição de escolher tantos ministros da Corte superior.
Já se indica nomes para a vaga de Barbosa, entre os quais o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o ministro da Justiça, Eduardo Cardozo e o tributarista Heleno Torres.
INHAMBUPE: UMA JUIZA SEM PROMOTOR, SEM DEFENSOR, SEM OFICIAL DE JUSTIÇA
Inhambupe tem 39.938 habitantes e a extensão territorial é de 1.222,578 km2. Foi elevada à categoria de cidade em 1896. Desmembraram de Inhambupe os municípios Sátiro Dias e Aporá, em 1958.
Na economia, o município destaca-se como o segundo maior produtor de laranja e de limão em todo o Estado da Bahia. A curiosidade é que Inhambupe é a única cidade brasileira com um cemitério espírita.
A Comarca de Sátiro Dias, desativada em janeiro de 2012, passou a integrar a unidade de Inhambupe. O município tem 18.588 habitantes com área territorial de 974,549 km2.
Desta forma, a Comarca de Inhambupe tem 58.526 jurisdicionados em imensa área territorial de 2.197,13 km2. Para que se possa avaliar o tamanho sob encargo de uma juíza, que trabalha sem promotor, sem defensor, sem oficial de Justiça e com muitos poucos servidores, suficiente fazer a comparação com a Comarca de Feira de Santana, que tem 1.362,880 km2, portanto inferior à de Inhambupe.
COMARCA
A titular da Comarca de Inhambupe é a juíza substituta Marina Lemos de Oliveira que não conta com promotor nem com defensor público e serviu-se de escreventes para designá-los oficiais de Justiça.
No Cartório dos Feitos Cíveis tramitam 8.030 processos, com um escrevente designado escrivão, uma escrevente, para o cargo de subescrivã, mais 2 (dois) servidores e um voluntário.
No Cartório dos Feitos Criminais onde estão ativos 1.342 processos há uma escrevente na função de subescrivã designada e mais um servidor. O aposentado Almir Cláudio dos Santos presta serviço voluntário a esse Cartório.
Inhambupe recebeu 2.306 processos da Comarca de Sátiro Dias o que demonstra mais uma vez a falta de critério para desativar as unidades judiciais. Somente uma servidora deixou Sátiro Dias para trabalhar em Catu. Ninguém foi transferido para a Comarca mãe, daí porque se afirma que a intenção de diminuir despesas com as desativações e agregações, complicou a situação em todo sentido. Os processos foram remetidos para Inhambupe, onde movimentam-se dentro da normalidade.
A administração do fórum tem um servidor, que conta com a ajuda de um voluntário; não há nenhum oficial de Justiça, mas foram designados 2 (dois) escreventes para trabalharem nessa imensa área territorial, impossível de ser atingida pelos meirinhos.
A Prefeitura colocou à disposição do fórum 5 (cinco) servidores.
O sistema de informática, como na maioria das unidades, não funciona adequadamente, mas, pelo contrário, registra-se constantes quedas e a lentidão atrasa o trabalho; ademais, não há suporte técnico apto a solucionar as dificuldades que aparecem com muita constância.
O fórum é desprovido de qualquer segurança; não há policiamento, deixando juiz e servidores em condição de vulnerabilidade. Há um agente de portaria terceirizado.
CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS
Somente o Tabelionato de Notas da sede foi entregue à delegatária Teresa Ivana R. S. Ramos Silva, que teve anexado o Cartório de Registro Civil.
Para o Cartório de Títulos e Documentos foi designado um escrevente.
No Cartório de Registro de Imóveis tem 3 (três) servidores judiciais, evidentemente fazendo falta nos cartórios judiciais.
Em Sátiro Dias tem 3 (três) cartórios extrajudiciais: o Cartório de Registro de Imóveis, ocupado por uma escrevente designada; também uma escrevente acumula o cargo de tabeliã de Notas, acumulando com a administração do fórum; o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais está sob a responsabilidade de uma servidora judicial.
De Aruba para Bahia, 31 de outubro de 2014.
Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor - PessoaCardosoAdvogados
FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE INHAMBUPE QUE TRABALHAM NO FÓRUM
NÃO FOSSEM A BOA VONTADE DOS PREFEITOS DAS COMARCAS DA BAHIA, CERTAMENTE JÁ TERÍAMOS ALGUMAS UNIDADES LACRADAS POR FALTA DE SERVIDOR.
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
ESSELENTISSIMO.
Ao transitar pelos corredores do fórum, o advogado (e professor) foi chamado por um dos juízes:
- Olha só que erro ortográfico grosseiro temos nesta petição.
Estampado logo na primeira linha do petitório lia-se: "Esselentíssimo Juiz".
Gargalhando, o magistrado lhe perguntou :
- Por acaso esse advogado foi seu aluno na Faculdade?
- Foi sim - reconheceu o mestre. Mas onde está o erro ortográfico a que o senhor se refere?
O juiz pareceu surpreso:
- Ora, meu caro, acaso você não sabe como se escreve a palavra Excelentíssimo?
Então explicou o catedrático:
- Acredito que a expressão pode significar duas coisas diferentes.
Se o colega desejava se referir a excelência dos seus serviços, o erro ortográfico efetivamente é grosseiro. Entretanto, se fazia alusão à morosidade da prestação jurisdicional, o equívoco reside apenas na junção inapropriada de duas palavras.
- Acredito que a expressão pode significar duas coisas diferentes.
Se o colega desejava se referir a excelência dos seus serviços, o erro ortográfico efetivamente é grosseiro. Entretanto, se fazia alusão à morosidade da prestação jurisdicional, o equívoco reside apenas na junção inapropriada de duas palavras.
O certo então seria dizer: "Esse lentíssimo juiz".
Depois disso, aquele magistrado nunca mais aceitou o tratamento de "Excelentíssimo Juiz", sem antes perguntar:
- Devo receber a expressão como extremo de excelência ou como superlativo de lento?
EXCESSO DE PROCESSOS
Para evitar um colapso do Judiciário, torna-se necessário reverter o excesso de litigância e os altos índices de congestionamento de processos, na manifestação do professor André Ramos Tavares, especialista em Poder Judiciário. Necessário convencer a sociedade de que nem todo conflito precisa ser levado à Justiça.
Em 2013 foram mais de 28 milhões de novas ações, número maior que as petições ajuizadas no ano de 2012. Dos 95 milhões de processos, que tramitavam em 2013, o Judiciário conseguiu julgar apenas 29%, restando 70,9%.
O professor Tavares esclarece que não somente as pessoas físicas são responsáveis pelo congestionamento de processos, mas também o Estado, quando recorre, sistematicamente, contra benefícios previdenciários e do direito à saúde.
LIMINAR SUSPENDE PROMOÇÃO
A ministra do STF, Carmen Lúcia, concedeu liminar ao Tribunal de Justiça da Bahia para suspender decisão do CNJ que determinava publicação de edital para promoção dos juízes substitutos.
Com a liminar as 108 vagas não serão preenchidas, apesar de ter 95 juízes que poderiam ocupar os espaços que continuarão sem juiz titular.
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