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sexta-feira, 27 de outubro de 2023

STF AUTORIZA BANCOS A TOMAREM IMÓVEL SEM DECISÃO JUDICIAL

O STF julgou ontem que bancos e financeiras podem tomar imóveis, quando o devedor deixar de pagar três parcelas para uns contratos ou nove para outros, resultados de financiamento, mesmo sem autorização judicial. O cidadão celebra contrato com o agente financeiro e oferece o imóvel que está adquirindo como garantia. Este é o imóvel que ele perderá, se não pagar as parcelas do contrato. Antes desta decisão que só proteje os bancos e financeiras havia necessidade de ação judicial para discutir sobre o pagamento e sobre eventual acordo para evitar a tomada do imóvel. A votação foi concluída com oito votos a favor e dois contra. O relator do caso foi o ministro Luiz Fux que disse ontem, 25, não afastar o controle judicial, mesmo com a execução extrajudicial. O fundamento do ministro é de que alguma irregularidade, causa acionamento da Justiça para proteger os direitos violados. O relator assegurou que "o procedimento não é aleatório ou unilateral dos credores, porque os contratos tiveram anuência das partes". Informou ainda que o instrumento "permitiu revolução no mercado imobiliário brasileiro", mas agora vai inverter tudo, pois criou dificuldade para quem quer adquirir sua morada, com financiamento. 

Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia foram os dois votos contrários. O ministro Fachin afirmou que a medida "confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direito fundamental à moradia". A tese vencedora foi de que "é constitucional o procedimento da lei 9.514/97 para execução da cláusula de alienação fiduciária e garantia, haja vista compatibilidade com as garantias previstas na Constituição Federal". Enfim, o STF admite que o credor ocupe o imóvel financiado, sustentado no acordo do financiamento. De nada vale o pretexto de que a Justiça aparece, quando a parte alega irregularidade; isso não é verdade, porque o devedor já perdeu o imóvel que, certamente, foi direcionado para outro e a dificuldade para reaver é intransponível. Enfim, o lobby dos bancos e das financeiras saiu vitorioso e mais uma vez o STF julga com danos para o povo.   

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