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terça-feira, 31 de outubro de 2023

ADVOGADO REQUER E É CONDENADO

Um advogado foi condenado em custas e honorários sucumbenciais, em ação de revisão de contrato de cartão de crédito e indenização por danos morais contra um banco, pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo o desembargador relator, Habib Felippe Jabou, "não houve cumprimento de condição básica da ação". Na primeira instância o juiz negou a gratuidade requerida e o não recolhimento das custas, causou recurso de agravo de instrumento. No julgamento do agravo, o relator determinou intimação da parte autora para confirmar ciência da ação ajuizada em seu nome. Não houve resposta a três mandados e o advogado, também intimado, não foi encontrado. Assim, o relator entendeu que não houve ratificação da procuração e o processo foi extinto com encaminhamento de ofício à OAB e ao Ministério Público para apuração das irregularidades. 

 

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