Pesquisar este blog

terça-feira, 3 de agosto de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (LXXVIII)

                                                                                           PRECATÓRIO: "CALOTE"

O ministro Humberto Martins caiu em descrédito no Palácio do Planalto; Bolsonaro desconfia que o ministro foi responsável pela remessa da conta de precatórios do Judiciário, no valor de R$ 89 bilhões, notícia que abalou o mercado na sexta feira. O presidente acredita que Martins usou deste artifício para vingar porque não foi indicado para ocupar a vaga do ministro aposentado Marco Aurélio. Na verdade, o ministro nada tem a ver com o descuido de quem comandou a AGU, André Mendonça, porque errou se não comunicou ao Ministério da Economia ou cometeu deslizes, vez que não ingressou com recursos, impedindo o trânsito em julgado de milhares de ações, que resultaram nos bilhões de dívida. O Planalto deverá remeter ao Congresso PEC para parcelar as dívidas judiciais, amortecendo o tombo nas contas públicas, mas retirando o direito dos credores que enfrentaram longas ações judiciais, ganharam e agora o governo pretende parcelar em longos 10 anos.       

O adiamento dos precatórios importa dizer "devo, não nego, mas pago quando puder". É grande irresponsabilidade do governo, como assegura o ex-ministro Mailson da Nóbrega.

ANDRÉ MENDONÇA E O STF

O ex-ministro da Justiça e ex-Advogado-geral da União, André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para o STF, terá de atravessar mais um sério obstáculo até chegar à cadeira que foi de Marco Aurélio. Além da dificuldade na captação de votos no Senado, que se entende absolutamente transponível, sabe-se que Mendonça, contrariando parecer do Ministério Público Federal abriu caminho para a contratação de um escritório de advogados suiços, sem licitação, por um custo que chega a R$ 68.7 milhões. Soube-se depois que o Lalive, o escritório, e especialista em arbitragem, enquanto a necessidade e a contratação deveria ser advogados especialistas em repatriar recursos. Há um imbróglio grande, envolvendo o advogado Rodrigo Tacla Duran, alvo da Lava-Jato e que controlava contas no exterior, surgindo aí o conflito de interesse que não foi considerado por Mendonça. Já se abriu processo por improbidade administrativa e o futuro ministro poderá ser resolvido, mas é certo que, se escolhido, nada acontecerá, como aliás ja ocorreu com o ministro Toffoli.

CAMPANHA POLÍTICA ANTECIPADA!

O presidente Jair Bolsonaro não se sente constrangido em usar o bem público para promover campanha politica antecipada e denegrir a imagem da Justiça Eleitoral. O Ministério Público do Pará ingressou, em junho, com representação contra o presidente Jair Bolsonaro por propaganda antecipada em cerimônia oficial de entrega de propriedade rural, em Marabá/PA. Bolsonaro exibiu camiseta com sua propaganda para 2022, em rede pública da TV Brasil. O vice-procurador, Renato Brill Góes, citou outro evento, em Manaus, no qual o presidente exibiu banner de propaganda política para a eleição do próximo ano. Outra representação, neste início de mês, foi protocolada no STF, na qual Bolsonaro é acusado de improbidade administrativa, propaganda eleitoral antecipada e crimes eleitoral, também por uso de rede pública de TV para transmitir suas abusivas acusações de fraude nas urnas eletrônicas, sem prova. A Lei Eleitoral, Lei 9.504/1997, art. 37, § 4º, proíbe veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens de uso comum de acesso à população. 

O presidente não tem respeito algum para as leis que contrariem seus instintos perversos e ilegais!

SMARTPHONE É FRAUDE

Smartphone é fraude, que venha o orelhão com ficha; transferência de valores pela internet é fraude, que venha a volta do cheque; 100 anos de sigilo na decisão do Exército para absolver o ex-ministro Eduardo Pazuello não é fraude; 100 anos para informar sobre o uso de crachá para acesso ao Planalto, pelos filhos do presidente, não é fraude. 

Salvador, 02 de agosto de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



Nenhum comentário:

Postar um comentário