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domingo, 8 de agosto de 2021

CUSTOS COM ADVOGADOS NÃO SÃO INDENIZÁVEIS

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Santa Catarina decidiu que os gastos na contratação de advogado, por si só, não constitui ilícito para justificar danos materiais indenizáveis. Com esta decisão foi mantida a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União/SC, que julgou improcedente o pedido, negando reembolso de gastos de um aposentado com seu advogado em ação de cobrança de dívida. O caso refere-se ao dono de um bar, na capital do Estado, que recebeu notificação sobre dívida de R$ 58 mil com concessionária de serviço de água e saneamento. O cidadão aposentado passou mal e teve de ser levado a um hospital, onde foi submetido a exame de coração. Escreveu o relator no voto: "Os custos decorrentes da contratação de advogados não são indenizáveis, sob pena de atribuir ilicitude a qualquer pretensão questionada judicialmente".



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