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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

PROVA ILÍCITA: NULIDADE

A 3ª seção do STJ anulou um processo, desde o inicio, porque substanciado em provas ilícitas, através de interceptação de celular sem autorização judicial. No caso, o juiz de 1º grau determinou perícia no celular, sob entendimento de que a prova era repetível. O relator, no STJ, ministro Rogerio Schietti, assegurou que a 6ª Turma e o STF decidiram que mensagens de WhatsApp são semelhantes a interceptações telefônicas, portanto, dependentes de autorização judicial. Escreveu no voto vencedor: "Em um exame superficial pode-se concluir que os procedimentos adotados a posteriori pelo magistrado constituiriam uma forma de burlar a decisão deste STJ, pois não lhe foi facultado no writ a renovação do procedimento relativo à colheita da prova decorrente do indevido acesso às conversas do WhatsApp".  

O entendimento que prevaleceu foi de que a anulação seria não só da sentença, mas de todo o processo, "sem prejuízo de que se realizada perícia sobre o aparelho,  devidamente autorizada, eventualmente se renove a persecução penal". A seção julgou improcedente a reclamação, "mas concedeu a ordem de ofício para anular o processo".




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