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sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

GOVERNO PODE SER RESPONSABILIZADO POR MORTES

A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, concedeu, ontem, tutela antecipada em Ação Civil Pública, requerida pelo Ministério Público Federal, pela Defensoria Pública da União, Ministério Público do Amazonas, Defensoria Pública da Amazonas e Ministério Público de Contas do Amazonas, para determinar, citação da União para se manifestar, em 24 horas, sobre ação que cobra do governo Bolsonaro providência para apresentar plano de abastecimento da rede de saúde local com fornecimento de oxigênio em Manaus. Na decisão escreve a magistrada: "compete à União imediata transferência de todos os pacientes da rede pública que por ventura estejam na iminência de perder a vida em razão do desabastecimento do insumo oxigênio, devendo encaminhá-los para outros Estados com garantia de pagamento de TFD (tratamento fora do domicílio), deixando no Amazonas apenas o quantitativo que possa ser atendido nos hospitais públicos com a reserva ainda existente"...    

A juíza conclui: "Fica expressamente esclarecido que qualquer ação ou omissão criminosa de servidores ou agentes políticos, proprietários ou acionistas de empresas fornecedoras de insumos (oxigênio) e que resulta em óbito levará à imediata apuração e responsabilização dos culpados, sujeitos ativos de ilícitos, sem prejuízo das ações de improbidade".



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