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sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS SEM IMPROBIDADE

A contratação de artistas sem licitação não comporta na definição de improbidade administrativa, envolvendo inviabilidade de competição, segundo decisão da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O prefeito de Presidente Venceslau, Jorge Duran, contratou uma dupla de sertanejo, sem processo licitatório, provocando ação judicial do Ministério Público, que alegou não ser comprovada a consagração dos músicos pela crítica ou público, violando o art. 25, inc. III da Lei n. 8.666/93. 

Segundo a decisão ficou comprovada a notoriedade dos artistas e a contratação aconteceu de forma direta com um dos integrantes da dupla. Ademais, foi apresentado carta de exclusividade, visando a dispensa do processo licitatório, porque não há concorrente para o produto ou serviço oferecido. Também não se mostrou prejuízo ao erário. Outro argumento foi de que o valor não foi vultoso, R$ 20 mil.

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