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quarta-feira, 4 de setembro de 2019

PITORESCO NO JUDICIÁRIO LXXVII)

JUIZ PUNE MÃE PORQUE MORA EM "ÁREA CRIMINÓGENA"
Um juiz do Rio de Janeiro retirou da mãe a guarda de um filho de 8 anos, sob o fundamento de que o endereço da mulher, bairro de Manguinhos, na Zona Norte do Rio, é “área considerada de risco”. Admitiu o magistrado que “nos dias que correm, é mais seguro residir fora do município do Rio de Janeiro”. Diz mais o juiz: "a criança já passou tempo demais com a mãe e precisa de uma figura paterna por ser do sexo masculino” e “o pai tem mais condições de criar, já que ela é diarista". Com esse entendimento, a guarda foi dada ao pai, um militar que mora em Joinvile/SC, uma “cidade próspera", enquanto Manguinhos seria uma “área criminógena". 

PRISÃO PERPÉTUA POR CRIME NÃO COMETIDO
John Miller foi condenado a prisão perpétua, em 1998, aos 21 anos, pela prática do crime de homicídio, cometido em 1996, contra Anthony Mullen, na Pensilvânia/EEUU. Acontece que David Williams, ouvido como testemunha e que acusou Miller, investigado em outro caso, visando obter benefícios, resolveu confessar que ele foi o autor do assassinato de Mullen. Em carta à mãe de Mullen escreveu: “Eu não posso viver com isso na minha consciência. Seu filho não tinha conhecimento deste crime. Ele nem estava lá. Eu menti sobre ele”. 

Foram negados 10 recursos que pediam a liberdade de Mullen até que, dez anos depois, os promotores admitiram que não havia provas suficientes para manter a condenação e Anthony Mullen foi solto. 

DANOS MORAIS: NECESSIDADE FISIOLÓGICA NA RUA
Um gari obteve da Companhia de Melhoramento e Desenvolvimento Urbano de Guarapari/ES indenização por danos morais no valor de R$ 9 mil, porque o funcionário era forçado a fazer suas necessidades fisiológicas na rua, entre os carros e às vezes no mato; almoçava na beira da calçada, debaixo de árvores. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa, porque não forneceu instalações sanitárias e local para refeição. 

CANTO DE GALO: PRISÃO
O Ministério Público ingressou com denúncia contra uma mulher que cria 4 galos na sua chácara e causa incômodo à vizinhança; as aves subiam em uma árvore a três metros da janela do quarto onde dormem os incomodados e cantavam durante toda a noite. As tentativas de conciliação não deram resultado. A juíza Nélia Aparecida Toledo Azevedo, do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Rita do Passa Quatro/SP proferiu sentença condenatória da idosa de 68 anos à 25 dias de prisão simples, porque o canto dos galos no seu imóvel causa incômodo à vizinhança. 

PRISÃO PERPÉTUA: ROUBO DE US$ 50,75
Alvin Kennard, quando tinha 22 anos, foi condenado à prisão perpétua, sem direito a liberdade condicional, em 1984, porque assaltou uma padaria com uma faca e levou US$ 50,75. O juiz David Carpenter, do Estado do Alabama, tomou ciência do caso e deve liberar Kennard nos próximos dias, depois de 36 anos de prisão. Kennard já tinha outras três condenações, mas durante todo este tempo foi apresentado ao magistrado seu “comportamento exemplar”. 

A legislação que serviu para condenar Kennard é de 1970 e a modificação no ano de 2000 não se prestou para favorecer o réu; se Kennard cometesse o mesmo crime nos dias atuais, sua pena mínima seria de 10 anos de prisão e a máxima de 21 anos, no Alabama. A advogada que defende Kennard, Carla Crowder diz que nos Estados Unidos tem muitos presos na mesma situação de seu cliente, mas continuarão na cadeia, porque não tem advogado. 

Salvador, 02 de agosto de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

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