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sábado, 17 de agosto de 2019

HONORÁRIOS DE R$ 0,59

A juíza Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Quirinópolis/GO, arbitrou honorários de sucumbência para um advogado no valor de R$ 0,59; opostos embargos de declaração para que os honorários fossem fixados de conformidade com o valor da causa e não sobre a condenação, mas a julgadora manteve a sentença. Ficou estabelecido os honorários em 10% sobre o valor da condenação, consistente na devolução da cobrança indevida de R$ 5,90.

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