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terça-feira, 6 de agosto de 2019

AFASTAMENTOS DE MAGISTRADOS

O ministro João Otávio de Noronha assegurou que a competência para afastamentos de magistrados para frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento pelo prazo máximo de até dois anos é de competência dos Tribunais Regionais Federais; ademais, a Lei Complementar n. 35/1979, LOMAN, confere aos juízes o direito de afastamento, de conformidade com decisão dos tribunais de Justiça. Explicou o ministro que em todos esses casos, há de ser obedecida a Resolução n. 64/2008, do CNJ.

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