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quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

INCONSTITUCIONALIDADE DAS CUSTAS JUDICIAIS DA BAHIA

A Procuradora-geral da República ofereceu parecer nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ADIS, da Bahia, Paraíba e Piauí. Raquel Dodge defende a inconstitucionalidade nas cobranças de custas excessivas, como aconteceu com lei de 2016 da Bahia. O Conselho Federal da OAB questionou os aumentos abusivos e a matéria deverá ser decidida muito brevemente, tendo como relator o ministro Alexandre de Moraes. 

A OAB, na inicial, pediu a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º e do Anexo Único, Tabela I, da Lei estadual n. 13.600/2016, que aumentou as custas na Bahia. A Procuradora diz que "as custas devem ser proporcionais à despesa da atividade estatal e ter um limite máximo razoável, sob pena de inviabilizar, em decorrência da quantia cobrada,..."

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