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sábado, 5 de janeiro de 2019

ACESSO DE ADVOGADOS A PROCESSOS ELETRÔNICOS

A Lei n. 13.793/2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, assegura aos advogados, mesmo sem procuração, acesso a processos judiciais eletrônicos; esse direito exclui processo em segredo de Justiça. Essa lei altera a Lei n. 11.419/06, Lei de Informatização do Processo Judicial, a Lei n. 8.906/94, Estatuto da Advocacia e a Lei n. 13.105/2015, Código de Processo Civil.

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