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quarta-feira, 6 de junho de 2018

MÉDICO: AO INVÉS DE FIMOSE, VASECTOMIA

Um rapaz de 20 anos ingressou com ação de indenização por danos morais contra um médico, o hospital e o plano de saúde, porque foi hospitalizado para ser submetido a uma cirurgia de fimose e o médico fez vasectomia O autor alegou que a incerteza de ter filhos, causou o rompimento de um noivado. O erro foi constatado durante a operação. O juiz condenou solidariamente os três réus ao pagamento de R$ 62 mil, além do reembolso do valor gasto com a cirurgia. 

Houve recurso e o Tribunal de Justiça de São Paulo alterou somente para substituir o reembolso pela reversão da vasectomia. O Tribunal assegurou que a vasectomia é somente indicada para homens com idade superior a 25 anos e que tenham no mínimo dois filhos vivos. O caso subiu ao STJ e a relatora, ministra Nancy Andrighi alterou a decisão para fixar a culpa somente do médico que deverá arcar com os encargos.

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