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sábado, 4 de novembro de 2017

SISTEMA JUDICIÁRIO DA ARGENTINA (I)

Membros da Suprema Corte de Justiça da Argentina
O sistema judiciário argentino comporta a divisão em uma Justiça Nacional, exercida pela Corte Suprema da Nação, em todo o território nacional, formada atualmente por cinco juízes, e a Justiça Comum, que exerce suas atividades através de órgãos judiciais, existentes nas 23 províncias, gozando estas de independência e harmonia com os outros poderes; o Poder Judiciário Nacional é o mais elevado e recebe recursos judiciais dos tribunais das 23 províncias e do Tribunal da cidade de Buenos Aires. 

De conformidade com a Constituição, art. 116, o Supremo Tribunal e os tribunais inferiores resolvem todos os casos enunciados na Constituição e nas leis, salvo aquelas de competência da Justiça provincial; também de competência da Justiça Federal as causas relativas aos tratados internacionais, referentes aos embaixadores, ministros públicos e cônsules estrangeiros, entre duas ou mais províncias e outros casos citados na lei maior. Além das demandas de competência originária, a Suprema Corte decide recursos, julgados por juízes federais. 

O Poder Judiciário Nacional é composto pela Corte Suprema da Nação, pelo Conselho da Magistratura da Nação, pelo Jurado de “Enjuciamento”, pelos Juizados de Primeira Instância e pelas Cortes de Apelações. A Corte Suprema é a última instância para recursos, além de ser competente para eventuais questionamentos sobre a constitucionalidade de leis ou decisões dos tribunais inferiores. Para julgar as causas originadas de desentendimentos entre as províncias ou que haja interesse da Nação, além da Corte Suprema, tem os juízes e tribunais federais. 

O Jurado de Julgamento (Enjuciamento) é formado por sete magistrados para instruir e julgar o juiz, acusado por irregularidade praticada no exercício do cargo. A Defensoria Pública acompanhará o processo para fiscalizar o respeito às normas legais. 

Para ser membro da Corte são necessários os seguintes requisitos: oito anos de exercício da advocacia; gozar de ilibada reputação; ser escolhido pelo Presidente da República com aprovação do Senado. 

A Corte Suprema está localizada em um belo e amplo prédio, na cidade de Buenos Aires, mas a Suprema Corte da Província de Buenos Aires funciona na cidade de La Plata, aproximadamente 50 quilômetros da capital; a Corte é encarregada de exercer o Poder Judicial em toda a área da província, juntamente com a Câmara de Cassação Penal; assim também ocorre com os tribunais dos 24 departamentos judiciais, fixados na lei, com as competências penal, civil, contencioso-administrativo, trabalhista, família e de menores, além dos juizados de paz; estes recebem a atribuição de solucionar as causas de menor quantia e as de vizinhança. 

A presidência da Suprema Corte das províncias é exercida por um de seus membros eleitos anualmente; os juízes da Corte, o procurador e o subprocurador geral são nomeados pelo poder executivo, depois de ouvido o Senado Federal; os demais juízes e integrantes do Ministério Público são nomeados pelo Conselho da Magistratura, também ouvindo o Senado Federal. 

Os juízes tem seu órgão de classe denominado de Federação Argentina da Magistratura. O assessor letrado, advogados que fazem parte do Poder Judiciário, destina-se a patrocinar, perante os tribunais provinciais, gratuitamente, as demandas das pessoas que não têm meios econômicos para contratar advogado particular. 

Os juízes da Suprema Corte permaneciam no cargo, sem limite de idade para aposentadoria, até que, em 1994, a reforma constitucional estabeleceu a idade máxima de 75 anos. O juiz Carlos Fayt, entretanto, já contava 76 anos, em 1994, e recorreu para não aposentar-se e a Suprema Corte decidiu em 1999 que ele poderia continuar na magistratura; ele permaneceu na Corte até o ano de 2016; foi o magistrado mais antigo da Argentina. 

Cada uma das 23 províncias (estados no Brasil) tem sua Justiça própria com administração e organização promovida por cada província para o exercício da Justiça ordinária, de acordo com a Constituição. As províncias têm competência para legislar sobre o procedimento na sua área, mas as leis substantivas devem ser obedecidas por todo o país.

A Constituição da Argentina foi elaborada em 1853, no Congresso Constituinte de Santa Fé, manteve-se até o ano de 1860, quando, com o Pacto de San José de Flores, a província de Buenos Aires foi incorporada à nação, encerrando aí o período constituinte originário. Assim, a Constituição, nesse período, sofreu sete emendas, sendo a última em 1994.

Buenos Aires, 4 de novembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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