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quinta-feira, 10 de agosto de 2017

LDO/2018 CORTA AUXÍLIO MORADIA

O auxílio moradia, concedido a todos os magistrados do país, poderá ser suspenso se atendida disposição contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 aprovada ontem. Um dispositivo, art. 17, inc. XIV proíbe a previsão de gasto com “ajuda de custo para moradia ou alimentação”. Neste sentido, também foi a LDO 2016, sancionada em dezembro/2017, mas que não foi respeitada e o auxílio continuou sendo pago. 

O auxílio moradia, que nada mais é do que um aumento de salário, concedido não pelo legislador, mas pelo ministro Luiz Fux, através de liminar, continua beneficiando a todos os magistrados, independentemente de terem imóvel no lugar onde exerce o cargo. Aliás, o ministro, apesar de solicitado por seus colegas no STF, nunca se dispôs a pedir pauta para julgamento do caso.

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