Pesquisar este blog

quinta-feira, 5 de maio de 2016

STJ REDUZ PENA DE ADVOGADA

A advogada Karla Pinto, que respondeu a representações criminais apresentadas pelos juízes Carlos e Flávio Moulin, foi condenada em duas penas: cinco anos e dois meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de calúnia e outra pena de oito meses em regime fechado por denunciação caluniosa. O Tribunal de Justiça manteve a sentença e o fato de a Penitenciária de Cariacica não dispor de salas de Estado Maior provocou o cumprimento das penas sob o regime domiciliar. 

O caso foi parar na 6ª Turma do STJ que decidiu, no dia 3/5, reduzir a pena da advogada para 3 anos, mantendo o regime semiaberto. A decisão manda encaminhar os autos para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo para análise da substituição da pena.

Nenhum comentário:

Postar um comentário