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sábado, 13 de setembro de 2014

PRESCRIÇÃO: DÍVIDA DE ADVOGADO

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entende que indenização por danos materiais e morais de advogado, relativa a apropriação indébita e falsificação de documentos, prescreve em 10 (dez) anos.  

A autora contratou os serviços do advogado para representa-la em ação trabalhista que terminou com a celebração de acordo. Todavia, o valor não lhe foi repassado e a assinatura no recibo não lhe pertence.


O advogado nega ter recebido o dinheiro resultado do acordo, mas a ação foi extinta na 1ª instância sob o fundamento de prescrição em 3 (três) anos. O Tribunal reformou porque aplicável o prazo de 10 (dez) anos face à ausência de dispositivo específico para regular o assunto.  

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