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segunda-feira, 15 de setembro de 2014

POSITIVAÇÃO, OBRIGAÇÃO DO CREDOR

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é obrigação do credor e não do devedor pedir a exclusão de negativação promovida face à dívida inserida no cadastro de órgãos de proteção ao crédito; essa providência deve ser tomada no prazo de 5 (cinco) dias após o pagamento. A decisão está baseada no disposto no art. 43, combinado com o art. 73 do Código de Defesa do Consumidor.


O recurso foi considerado repetitivo, em virtude de inúmeros processos sobre o mesmo tema, nas instâncias inferiores para evitar que novos recursos, envolvendo o mesmo assunto, subam ao STJ.

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