Pesquisar este blog

segunda-feira, 1 de janeiro de 2018

TRIBUNAL CONDENA DNIT: CONSTRUÇÃO DE RODOVIA

O Tribunal Regional Federal-1 manteve sentença do juiz da 4ª Vara da Subseção de Juiz de For a/MG, que julgou procedente ação, pela desapropriação de suas terras para construção da ligação BR-040 e BR-449.

O relator, des. Cândido Ribeiro, diz que já está pacificado o entendimento de que o sucessor do DNER é o DNIT; acerca da alegada prescrição, assegura o relator que ocorre pelo desapossamento decenal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário