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terça-feira, 25 de janeiro de 2022

TRABALHOS NA IGREJA NÃO GERAM VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS

Um cidadão de Anápolis/GO ingressou com Reclamação contra uma igreja Evangélica local, pedindo reconhecimento de vínculo empregatício, anotação na carteira de trabalho, entre os anos de 2010 a 2020, além de indenização por danos morais pela omissão no registro do contrato. Diz que residia nos Estados Unidos e retornou ao Brasil para assumir o departamento musical da igreja. O juiz da 4ª Vara do Trabalho do município julgou improcedente a Reclamação e houve recurso. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a sentença, sob entendimento de que os trabalhos na igreja, originados da inclinação vocacional do autor, não geram vínculo de emprego. A Turma concluiu que a remuneração do músico era "prenda pastoral", resultado de recibo de renda eclesiástica, prevista na Lei 8.212/1991. O juiz convocado escreveu no voto: "O entendimento é que os vínculos de natureza voluntária baseiam-se na solidariedade humana, e o serviço religioso baseia-se na fé das pessoas".



BOLSONARO NEGA CUMPRIR LEI DE AUMENTO DOS PROFESSORES

A Lei do Piso do Magistério vincula o reajuste mínimo dos professores com a variação do valor anual por aluno do Fundeb, responsável pelo financiamento da educação básica. Esse critério vem sendo seguido desde 2008 e o último aumento aconteceu em 2020; se for seguido o reajuste do salário dos professores o percentual de aumento será de 33,2%, passando o mínimo de R$ 2.886,24 para R$ 3.845,34. Todavia, o presidente Jair Bolsonaro já declarou que vai impedir o aumento; em estudo Medida Provisória para alterar as regras, vigentes desde 2008.

A incoerência do presidente reside no fato de negar cumprimento de lei para conferir o aumento para a classe dos professores, mas prometer reajuste no salário dos militares, neste ano. A classe dos profissionais da educação promete ingressar com ação judicial, acaso o presidente mude as regras contempladas na lei. 



JEFFERSON VAI PARA DOMICILIAR

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu ao ex-deputado Roberto Jefferson o benefício da prisão domiciliar, substituindo a preventiva que ele cumpria, desde agosto. Há restrições, a exemplo do uso da tornozeleira eletrônica, proibição de conceder entrevista e receber visitas de pessoas que não sejam de sua família, sem autorização. Na decisão, o ministro assegura que "o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas ensejará, natural e imediatamente, o restabelecimento da prisão preventiva". A transferência é justificada pelo fato de que o ex-deputado está debilitado e ter-se negado a vacinar contra covid-19. Essas medidas tramitam nos autos de um inquérito que já se tornou comum não se tornar ação penal, ou demorar muito.



 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 25/1/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

Tesouradas no Orçamento resultam em cortes pesados na área social

Mais da metade das verbas bloqueadas pelo presidente Jair Bolsonaro alcançam o ministério do Trabalho e Previdência e o da Educação. Meio Ambiente, programas para indígenas e quilombolas e combate à violência contra a mulher também são afetados



JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Olavo de Carvalho, guru de Bolsonaro, morre de covid nos Estados Unidos


FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

Bolsonaro corta verbas de pesquisas, combate a incêndios florestais, indígenas e hospitais

Decisão política do presidente foi preservar emendas de aliados e reserva para reajuste de servidor


TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

Planalto faz cortes no Orçamento para garantir Fundo eleitoral bilionário

O Ministério do Trabalho e Previdência foi o principal atingido em termos nominais pelos vetos do presidente Jair Bolsonaro no Orçamento de 202



CORREIO DO POVO

Frente médica vê "crime" em nota técnica da Saúde que defende cloroquina em vez de vacina

Entidade fez duras críticas a argumentos para rejeitar diretrizes da Conitec contra Covid-19



CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

Qué vacunas contra el Covid va a comprar la Argentina en 2022

El Gobierno ya anunció la compra de 18,5 millones de dosis de Pfizer. Sputnik, Sinopharm y Astrazeneca están en el radar y no descartan incorporar nuevas marcas.


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Rio com vantagem sobre Costa a uma semana das eleições

PSD em crescendo (34,4%) ultrapassa PS em queda (33,8%). Chega (8%) continua à frente do Bloco (6,6%).


 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 35, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

Suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, na data abaixo indicada.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/03310,

R E S O L V E

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, os prazos dos processos, que tramitam em meio físico, e atividades presenciais na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, no dia 24 de janeiro do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 36, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

Prorroga a suspensão do expediente forense e prazos processuais nas Comarca de Itapetinga, no período abaixo indicado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/00569,

R E S O L V E

Art. 1º – Prorrogar a suspensão dos prazos dos processos, que tramitam em meio físico, e atividades presenciais na Comarca de Itapetinga, no período de 27 a 31 de janeiro de 2022, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 37, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

Prorroga a suspensão do expediente forense e prazos processuais nas Comarca de Itororó, no período abaixo indicado.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/00131,

R E S O L V E

Art. 1º – Prorrogar a suspensão dos prazos dos processos, que tramitam em meio físico, e atividades presenciais na Comarca de Itororó, no período de 27 de janeiro a 02 de fevereiro de 2022, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de janeiro de 2022. 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

 

Presidente


 

segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 24/1/2022

Segundo o Ministério da Saúde foram registrados na data de hoje 296 óbitos, ontem 259 óbitos, ontem 238 e 83.340 novas contaminações, ontem 135.080. Desde o início da pandemia morreram 623.356 pessoas, registrados o total de 24.127.595 de casos, ontem 24.044.255. Recuperados 21.834.758 pessoas e em acompanhamento 1.669.481. Total de doses aplicadas 348.298.393, sendo 163.154.317 com a primeira dose e 150.536.054, com segunda ou dose única. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 18 óbitos, ontem 3 e 2.724 novas contaminações, ontem 4.081; o total de mortos foi de 27.791 e recuperados 2.376 pessoas. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.319.176 de casos, recuperados 1.271.390 e 19.995 encontram-se ativos, ontem 19.665. Anotados 1.722.383 de casos descartados e 292.771 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas o total de 11.052.747 pessoas com a primeira dose; 263.691 com a dose única e 9.320.904 com a segunda dose e 2.080.641 com a dose de reforço. Foram vacinadas 24.436 crianças, ontem 22.145.



INVASÃO DE CONTA: CONDENAÇÃO

O juiz Guilherme Silva e Souza, da 1ª Vara Cível do Foro Regional II de Santo Amaro/SP condenou um banco por ter invadido o internet banking de uma empresa. A parte autora teve prejuízos com fraudes, praticadas por terceiros, decorrendo daí a responsabilidade do banco, por omissão na gestão da segurança das movimentações bancárias dos clientes. Os golpistas acessaram à conta da empresa pela internet e fizeram um empréstimo, além de duas transferências; o banco recusou-se em assumir os valores retirados da conta da cliente. Na sentença está escrito: "A veracidade da narrativa resta demonstrada pela ampla documentação carreada aos autos, em especial contestação das transações junto à instituição financeira, boletim de ocorrência lavrado após o incidente e respectivo extrato bancário, que denotam a divergência da operação suspeita com o perfeito de consumo da demandante". O magistrado invocou o disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor para declarar nulo o contrato de empréstimo dos golpistas, assim como inexigibilidade de débito decorrente da ação.   



"ADORADORA DO CAPETA": DANOS MORAIS

A Justiça do Trabalho de Rondonópolis/MT condenou em danos morais uma empresa, simplesmente porque chamou uma funcionária, adepta da Umbanda, de "adoradora do capeta". O patrão referia-se à funcionária como "adoradora do capeta", e trabalhava para levá-la para outra religião. Na sentença, o juiz invoca legislação nacional e internacional e cita a Constituição, quando afirma ser "inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias".


FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLVII)

Em julho/2021, o TSE manteve decisão do ministro Edson Fachin que multou em R$ 5 mil três pastores da Igreja Assembleia de Deus, porque durante culto religioso, promoveram propagada irregular em favor de Rebeca Lucena, candidata a deputada estadual, na eleição de 2018. O entendimento foi de que, mesmo sem pedido expresso de voto, a divulgação de qualidades próprias ou de projetos políticos, caracteriza o ilícito eleitoral. Houve atuação efetiva do Tribunal, mas em outros casos permanece a postergação das decisões, como se verá abaixo. A candidata não foi eleita, mas terminou também sendo multada. 

Um deputado petista apresentou notícia-crime à Procuradoria-geral da República contra o ministro da Cidadania, João Roma, sob fundamento de que ele fez propaganda eleitoral antecipada, quando espalhou "outdoors no estado da Bahia". Na petição o parlamentar assegura que é visível a "tentativa de vinculação de sua imagem a um programa social do Governo Federal através da seguinte frase: "Bolsonaro e João Roma, juntos pelo Auxílio Brasil de R$ 400,00"; aparecem nos outdoors a imagem de abraço entre os dois denunciados. O pedido, até o momento, não resultou em nada, que não seja trafegar entre Procuradoria e STF.

Enquanto isso, o presidente Jair Bolsonaro trafega livremente, em campanha política eleitoral antecipada. Em junho/2021, o Ministério Público Eleitoral ingressou com representação no TSE, pedindo punição para o presidente por propaganda antecipada; em cerimônia oficial de entrega de títulos de propriedade rural, em Marabá/PA, Bolsonaro apresentou-se com uma camiseta e mensagem: "É melhor Jair se acostumando. Bolsonaro 2022". O evento foi transmitido em rede nacional pela TV Brasil, rede pública federal. Anteriormente, em Manaus, o presidente segurava um banner com a mensagem: "Direita Amazonas - Presidente - Bolsonaro 2022". Em agosto, um grupo de parlamentares apresentou notícia-crime, acusando o presidente do cometimento de improbidade administrativa, propaganda eleitoral antecipada e crime eleitoral por ter usado a TV Brasil, emissora pública, para questionar a lisura das eleições. Outra representação datada de 12 de janeiro é originada do PT também sobre propaganda eleitoral antecipada. A Lei Eleitoral, Lei 9.504/1997, art. 37, § 4º, proíbe veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens de uso comum de acesso à população. 

O Procurador-geral da República mostra trabalho, mas sempre através de diligências procrastinatórias, enquanto os tribunais Superior Eleitoral e STF prorrogam os prazos para cumprimento de providências, a exemplo do inquérito sobre a interferência de Bolsonaro na Polícia Federal, adiados por 5 vezes, cada uma das quais 90 dias, perfazendo o total, só de adiamento, de 450 dias.   

Salvador, 24 de janeiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


 



DIRCEU QUER NULIDADE DE PROCESSOS

Depois que o STF abriu as porteiras, vários políticos e empresários foram beneficiados com anulação de processos, seja por incompetência do juízo, seja por suspeição ou até mesmo por inversão nos depoimentos de delator e delatado. Agora, foi a vez de José Dirceu, mas, pelo menos por enquanto ele não encontrou guarida em Habeas Corpus impetrado junto à presidência do STJ. O vice-presidente, ministro Jorge Mussi indeferiu o trancamento de ação penal na Operação Lava Jato, sob fundamento de que a matéria é complexa e exige estudos, depois do plantão judiciárias. Escreveu o ministro na decisão: "Os fatos serão analisados, em momento oportuno, pelo colegiado da Quinta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato".    




TELEGRAM PODERÁ SER SUSPENSO NO BRASIL

O Tribunal Superior Eleitoral, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal investigam o Telegram e a conclusão parece ser de bloqueio do aplicativo, porque atua com disseminação de fake news, discurso de ódio e desinformação. A empresa não atende às autoridades brasileiras, especialmente do ministro Roberto Barroso, do TSE, que não consegue completar contato, porque impera o silêncio. O Telegram enfrenta problemas em outros países, a exemplo da Alemanha que deverá suspender a ferramenta. O presidente Jair Bolsonaro é quem mais se serve do aplicativo. As autoridades entendem que já basta a complicação criada pelo Whatsapp, instagram nas eleições de 2018, daí porque ensaiam providências ainda neste primeiro semestre.   




DANTAS NÃO SOSSEGA!

O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, insiste em tese que o STF já definiu em três precedentes, acerca da busca do salário do ex-ministro Sergio Moro, em empresa privada, Alvarez & Marsal. Em 2008, sob relatoria do ministro Menezes Direito, escreveu em voto "a legislação não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário; o legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativa Federal (art. 4º), bem como às Comissões Parlamentares de Inquérito, após aprovação"; outras decisões originaram, em 2012, do ministro Joaquim Barbosa e em 2015, do atual presidente, Luiz Fux. Todas essas decisões asseguram que o Tribunal de Contas da União não pode requisitar informações que causem quebra de sigilo bancário em relações privadas. 

Toda a celeuma é gerada pela prestação de contas de Dantas com seu padrinho, o senador Renan Calheiros e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.