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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

SUPREMO MUDA E AUTORIZA QUEBRA DE SIGILO

O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar, na última sessão, um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e quatro ações diretas de inconstitucionalidade, julgou constitucional dispositivos da Lei Complementar n. 105/2001, que permite aos órgãos da administração tributária quebrar o sigilo fiscal de contribuintes sem autorização judicial; assim, os bancos são obrigados a fornecer à Receita Federal dados bancários de contribuintes. O fundamento invocado é de que não se trata de sigilo bancário, mas de transferência de sigilo da órbita bancária para fiscal. A transferência de informação é feita pelos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados.

O presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, mudou seu posicionamento, adotado no julgamento do RE n. 389.808, e aderiu ao entendimento da maioria. Recorda-se que Lewandowski não aceitava o acesso do órgão fiscalizador aos dados bancários do contribuinte, sem autorização judicial, alegando que “tem mais de seis mil magistrados para determinar a quebra do sigilo bancário quando necessário”. 

O ministro decano da Corte, Celso de Melo, acompanhou a divergência exposta pelo ministro Marco Aurélio e ficaram vencidos, assegurando que “a administraçãoo tributária, embora podendo muito, não pode tudo”. Já o ministro Marco Aurélio disse que “no Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prova o contrário”. O ministro criticou os colegas que mudaram de posição, já que em 2010, o STF entendia ser inconstitucional a quebra do sigilo fiscal sem autorização judicial. 

O sigilo bancário e fiscal está protegido pela Constituição, inc. XII, art. 5º, e pela Lei n. 4.595/64, mas o STF através de 9 dos 11 ministros preferiram deixar o contribuinte em estado de insegurança total com as arbitrariedades do estado.

TRIBUNAL ALEMÃO NEGA SEXO COM ANIMAL

Um homem e uma mulher da Alemanha ingressaram na Corte com requerimento, questionando a criminalização da prática de sexo com animais; alegaram que sentiam atraídos pelo ato sexual com bichos e a proibição viola o “direito de autodeterminação sexual”. O Tribunal da cidade de Karlsruhe reuniu e negou o pedido, sob o fundamento de que a legislação proíbe, visando proteger o bem-estar dos animais e evitando que eles sejam vítimas de ataques sexuais. 

A lei alemã aplica a multa de até 25 mil euros para quem participar de atos considerados “antinaruais” com os animais. Lei de 1969 permitia essa prática desde que não houvesse maltratos significativos com os animais; ativistas dos direitos dos animais iniciaram movimento para revogação da lei e, em 2013, foi banida qualquer atividade contra a “natureza das espécies”. Um grupo de alemães pertencentes ao Engajamento Zoófilo pela Tolerância e Informação, ZETA, protestou contra, sob o argumento de que têm os animais como parceiros e os “forçavam a fazer nada”.

PREFEITOS CASSADOS

Desde o ano de 2012, quando se deu a última eleição nos municípios até a presente data, foram registradas 142 cassações de prefeitos, por decisões da Justiça Eleitoral; esse número implica na média de um prefeito cassado a cada oito dias; 99 prefeitos foram cassados e continuam nos cargos, favorecidos por decisões judiciais. 

Esses números não incluem as cassações que advém de decisões da Justiça Comum, a exemplo do prefeito de Mariana, MG, nem aquelas em função de manifestação da Câmara de Vereadores. 

Captação ilícita de votos e abuso de poder econômico durante as campanhas políticas são os motivos mais comuns para a cassação. São Paulo com 19 prefeitos e Minas Gerais também com 19 são os estados que contam com maior número de prefeitos cassados definitivamente. De todo o Brasil, apenas dois estados, Acre e Roraima não tiveram prefeitos cassados.

A cidade de São Domingos, em Goiás, teve dois prefeitos cassados no período de um ano, provocando a realização de duas eleições; a cidade de Marituba, no Pará, também passou por esse fenômeno; em Teresópolis, o prefeito eleito Mário Tricano não foi diplomado, porque inelegível até 2013; o substituto foi cassado pela Câmara de Vereadores em 2014 e logo depois Tricano conseguiu o cargo, através de decisão do STF. Na cidade de Iranduba, Amazonas, o prefeito eleito está preso, mas ainda não foi cassado.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

MINISTROS DO STF: 10 ANOS

A PEC 35/2015, em tramitação no Senado Federal, foi votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, e fixa o mandato dos ministros em 10 anos, sem possibilidade de recondução. O candidato terá de provar 15 anos de atividade jurídica; a escolha, entretanto, continua sob a responsabilidade do presidente da República, desde que opte por um dos três preferidos por uma comissão composta pelos presidentes do STF, do STJ, do TST, do STM, procurador-geral da República e presidente do Conselho Federal da OAB.

A Emenda estabelece o prazo de 30 dias para o presidente da República escolha um dos três nomes definidos pelo colegiado. Os ministros ficam inelegíveis para qualquer cargo eletivo pelo período de cinco anos a partir do término do mandato. 

O texto seguirá para o Plenário do Senado para votação em dois turnos, após o que sera apreciada pela Câmara dos Deputados.

CONSELHO CASSA LIMINAR: LULA INVESTIGADO

O Conselho Nacional do Ministerio Público, CNMP, apreciou ontem, 23/2, a liminar concedida pelo conselheiro Valter Shuenquener que suspendeu a investigação sobre o ex-presidente Lula e sua esposa, Marisa, marcada anteriormente para o dia 17/2; o plenário, seguindo o voto do próprio conselheiro relator, revogou a liminar e autorizou o promotor Cássio Conserino a prosseguir na investigação sobre a suspeita de ocultação de patrimônio, no edf. Solaris, em Guarujá, do ex-presidente Lula e sua esposa Marisa Letícia. Para o deputado Paulo Teixeira do PT o promotor extrapolou de sua competência, quando assumiu o caso; o relator, que entendeu irregularidade na distribuição do procedimento, sob o fundamento de violação ao princípio do promotor natural, alterou sua compreensão e manteve Conserino, estabelecendo que nos novos casos semelhantes haverá necessidade de distribuição. O voto foi seguindo pela unanimidade dos conselheiros. 

O presidente da Associação Paulista do Ministéro Público, Felipe Locke, assegurou que houve livre distribuição, de conformidade com portaria, datada de 2015, na qual designou-se os promotores para trabalhar no referido procedimento.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

CANDEIAS: 6 PROMOTORES, 2 JUÍZES E 2 OFICIAIS

Candeias era um local muito tranquilo, mas a partir da exploração do petróleo, na década de 50, o panorama modificou e transformou o município em cidade industrial com empresas de grandes portes, a exemplo da Dow Quimica, causando as agitações inerentes ao desenvolvimento. O centro da cidade tem edifícios modernos e muito trânsito. 

O município foi criado em 1958; conta com 88.806 habitantes em área territorial de 251,628 km2.

A atividade econômica de Candeias é intensa e conta com o sexto maior PIB do estado; é sustentada em um parque industrial e um dos mais importantes portos do Brasil, o Porto de Aratu de onde são exportados produtos produzidos no Centro Industrial de Aratu e no Polo Petroquímico de Camaçari. 

A cidade é ligada a BR-324, através da BA-522.

COMARCA


A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 cria a unidade como de 2ª entrância com o distrito de Simões Filho;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, muda a divisão para três entrâncias mais a capital que considera especial, alterando a lei anterior para conferir a Candeias a condição de 3ª entrância com o distrito judiciário de Simões Filho;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, mantém a situação definida pela Resolução n. 2/1971, alterando apenas para retirar o distrito judiciário de Simões Filho; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária com 5 juízes, apesar de, passados oito anos, só ter instalado 2, e com a carga de serviço consistente em 50 mil processos. São dois distritos judiciários: Passagem dos Teixeira e Passé, cujos cartórios foram desativados e o jurisdicionado obriga-se a deslocar para o Cartório da sede.

Advogados, servidores e o povo em geral sentem o drama do Judiciário na Comarca, 40 quilômetros de Salvador. São apenas dois juízes para solucionar demandas, envolvendo 50 mil processos e ainda acumulam a substituição na Comarca de São Francisco do Conde; e mais: sem servidores em número suficiente, com apenas 2 Oficiais de Justiça e sem a estrutura adequada! A Justiça em Candeias, apesar do esforço de magistrados e servidores, não funciona e mostra o descalabro no qual estamos envolvidos. 

Na Vara Cível tramitam 47.000 processos, sendo 32.000 físicos e 15.000 digitais; conta com 4 servidores, sob o comando da juíza Jaciara Borges Ramos. 

Na Vara Crime são 2.800 processos com 3 servidores e a juíza Bianca Gomes da Silva. 

As duas juízas titulares ainda respondem pela substituição na Comarca de São Francisco do Conde.

Em janeiro/2016, o Decreto Judiciário n. 063/2015 dispôs sobre a instituição dos Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal; não se trata da criação de Juizado, mas implica apenas na separação de processos de competência da Justiça Comum e dos Juizados. O Decreto não foi seguido de disponibilidade de servidor. 

Apesar de a Comarca ser contemplado na lei de 2007 com 5 juízes, incluindo um do Sistema dos Juizados Especiais, continua com apenas 2 Varas, portanto 2 juízes; por outro lado, dispõe de 6 promotores e 2 defensores públicos. Para dificultar a prestação dos serviços jurisdicionais, os magistrados ainda são responsáveis pelo Eleitoral, pela direção do fórum e receberam o encargo de substituição nas Varas Cível e Criminal, na Comarca de São Francisco do Conde. 

A Comarca ainda se mantém mercê da compreensão do Executivo que disponibilizou para o fórum 40 funcionários.

São apenas 2 Oficiais de Justiça para uma Comarca que possui quase 90.000 habitantes e mais de 50 mil processos. É mais um obstáculo para a má prestação dos serviços da Justiça. 

A unidade dispõe de 6 promotores e 2 defensores públicos. Essa situação, mais promotores que juízes, repete-se em outras Comarcas. O desequilíbrio é contraproducente para a movimentação dos processos e agrava ainda mais quando se sabe que, mesmo essas duas juízas, ainda respondem pela substituição de outra unidade. 

O fórum precisa de manutenção e não dispõe de segurança.

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais está sob responsabilidade do servidor Gildeon Cruz Pereira de Brito, que acumula com os Cartórios de Registro Civil com funções Notariais dos distritos de Passagem dos Teixeira e Passé.

O Cartório de Registro de Imóveis de todo o município é ocupado também por um servidor judicial, o que implica dizer que não tem delegatário.

O Tabelionato de Notas, da mesma forma que os outros, também não tem delegatário e coninua sem poder prestar bons serviços à comunidade, vez que apenas um servidor sem nenhuma estrutura foi designado para o encargo. 

Salvador, 23 de fevereiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

CANDEIAS, 50 MIL PROCESSOS!

EQUIPE DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR COM SERVIDORES POR OCASIÃO DA VISITA EM OUTUBRO/2012.

FORUM ARROMBADO

O delegado sindical do SINPOJUD, Aminadabe Sales, denunciou o arrombamento do fórum da Comarca de Coaraci, no último domingo, 21/2; os servidores depararam com o cenário de papeis e processos jogados no chão. O único sistema de segurança que existia era o alarme, mas foi retirado em função de ter expirado o contrato sem renovação. 

A polícia apura sobre eventual desaparecimento de armas e drogas apreendidas e que se encontravam no depósito do fórum. Foram invadidos os cartórios da Vara Crime, Vara Cível, além da sala do Ministério Público. O SINPOJUD solicitou ao Tribunal imediatas providências no sentido de oferecer segurança aos servidores.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

DIREITO À SAÚDE NÃO COMPORTA RELATIVIZAÇÃO

A judicialização das políticas de saúde é tema que preocupa o Judiciário de maneira geral, ao ponto de o CNJ ter expedido a Resolução n. 107 de 6/4/2010, instituindo o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde e a Recomendação n. 31 de 30/3/2010 que procura subsidiar os magistrados para maior eficiência do sistema nas demandas relativas à saúde, a exemplo de sugerir a instrução do processo com relatórios médicos, descrevendo a doença. 

Esse direcionamento não significa distorção de competências, mas constitui apoio ao cidadão como última alternativa para obtenção do direito constitucional à saúde, consistente, por exemplo, no recebimento de medicamento, que não se esgota com o fornecimento daqueles enumerados pelo SUS, mas amplia para alcançar o remédio anotado na prescrição médica. O simples agendamento de consultas e o internamento constituem dificuldades que impõem ao cidadão a busca do Judiciário para garantir seu direito à saúde. Com muita frequência, esses direitos elementares são negados ou postergados pelos agentes do poder público. Portanto, o fundamento da reclamação é de ordem constitucional e legal e resulta de comissão ou omissão do poder público. 

Os noticiários mostram todos os dias o caos no qual a saúde pública brasileira está envolvida: superlotação das unidades de saúde, ao ponto de pacientes esperar por meses para atendimento; falta de medicamentos e dos mais simples suprimentos médicos, escassez de médicos e tantas outras omissões na garantia desse direito constitucional. 

Os magistrados do Brasil tem demonstrado zelo com essa situação e os governantes exprimem aborrecimento, porque são fustigados a todo momento que negam o medicamento, a consulta ou o internamento; o motivo de um e outro sentimento situa-se na obediência constitucional por parte dos primeiros; o executivo, entretanto prefere desempenhar papel formalista na política de saúde, implicando esse caminho na retenção de recursos e distribuição para outras “prioridades”, a exemplo da publicidade, onde não se constata falta de verbas. A alegação de inexistência de recursos orçamentários não pode provocar justificativa para o não reconhecimento do direito subjetivo constitucional do cidadão, pois o embate entre orçamento público equilibrado e saúde pública, evidentemente, faz prevalecer o direito à vida, à saúde; aquele deve adequar-se a este e nunca o inverso. 

O direito à saúde é de natureza social, art. 6º da Constituição, concretizando na própria existência do homem e extrapolando a fronteira jurídica individual para alcançar o coletivo como um todo. Saúde, educação e moradia não podem nem devem constituir direitos exclusivos de parcela da população, com observância de conveniências sociais ou culturais, mas tem de ser de âmbito universal. Essa situação não admite alteração, nem relativização, como reclamam os governantes. Afinal, a saúde não é um bem de mercado e portanto não pode ser reprimida. 

O Sistema Único de Saúde, SUS, tem a obrigação de promover o tratamento ao doente, compreendendo consultas, remédios, cirurgias, exames laboratoriais, tomografias, raios-X, ultra-sonografias, radioterapia, quimioterapia, etc. Juntamente com a Previdência e Assistência Social prestam-se para assegurar a dignidade do cidadão, concretizando o direito a um dos ramos da Seguridade Social, que, de acordo com a Constituição, art. 194, “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

Quem não se lembra do imbróglio criado com os genéricos! 

O decreto dos genéricos foi expedido no ano de 1993, mas questionado por ações judiciais não pôde ser executado; somente em 1999, portanto seis anos depois, foi sancionada lei que autorizava a produção e venda dos remédios genéricos. O interesse econômico dos laboratórios foi demonstrado em 1993 e em 1999, porque firme o boicote de acesso do consumidor ao medicamento mais barato, ao ponto de serem multados pelas estratégias postas em prática. Sabe-se que o medicamento genérico contém o mesmo princípio ativo, mesma dosagem e forma farmacêutica, diferente do tradicional apenas porque não possui marca. 

Enfim, a judicialização da saúde tornou-se necessária para evitar o descaso total com a saúde pública. 

Salvador, 22 de fevereiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

domingo, 21 de fevereiro de 2016

CHARLIE HEBDO

SAIU NO JORNAL HUMORISTICO FRANCES, A MATÉRIA ACIMA.

CANCELAMENTO DE PASSAGEM: MULTA ABUSIVA

O cidadão comprou quatro passagens aéreas na Gol, em janeiro/2015; um dos filhos teve problemas, e ficou impedido de viajar, daí porque pediu-se cancelamento e devolução do valor pago. A empresa cobrou multa de 50% e reembolsou apenas parte do que foi solicitado, sob o fundamento de que havia previsão contratual.

A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília considerou abusiva e parcialmente nula a cláusula contratual, reduzindo a multa para 5% sobre o valor pago, determinando a devolução do restante. A magistrada argumentou que a empresa poderia comercializar a passagem, porque cancelada com antecedência.

sábado, 20 de fevereiro de 2016

CNJ AFASTA DESEMBARGADORA

O CNJ confirmou na terça feira, dia 16/2, por unanimidade, liminar concedida pelo conselheiro Fernando Mattos no sentido de afastar a participação da desembargadora Ivete Caldas da votação de promoção por merecimento, quando estiver como candidato o juiz Manoel Ricardo Calheiros D’Avila.

O Procedimento Administrativo questiona a atuação da magistrada que violou a Resolução n. 106/2010, quando deu nota zero ao candidato em maio de 2015. Os conselheiros entendem que há violação à norma da entidade e a magistrada reincidiu na atuação, depois de advertida pelo CNJ. A liminar prevalece até que haja decisão final sobre o assunto.