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quinta-feira, 25 de novembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 25/11/2021
FILHO DE BOLSONARO INGRESSA COM NOTÍCIA-CRIME CONTRA CPI
O ministro Nunes Marques, aquele que representa 10% de Bolsonaro no STF, segundo declarou o próprio presidente, será relator da notícia-crime proposta pelo Carlos Bolsonaro contra a cúpula da CPI. Na ação, o vereador declara que Omar Aziz e Renan Calheiros cometeram os crimes de prevaricação e abuso de autoridade, no comando dos trabalhos da CPI. A ação devia passar primeiro pela Procuradoria-geral da República e daí o Procurador apuraria os fatos narrados e remeteria para o STF; seguiu caminho errado que bem mostra qual a decisão do ministro de Bolsonaro. Carlos Bolsonaro questiona elementos probatórios sobre sua participação na disseminação das fake news, verdade que já foi constatada pela Polícia Federal.
JUIZ NÃO PODE DE OFÍCIO DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou ilegal a prisão preventiva decretada de ofício pelo juízo da Comarca de Ribeirão Pires/SP. O entendimento é de que o magistrado praticará ato ilegal com essa medida e, por unanimidade, a Câmara concedeu Habeas Corpus, impetrado pela Defensoria Pública, determinando soltura do acusado. Os desembargadores asseguram que a prisão em flagrante não é medida cautelar e a conversão do flagrante em preventiva não é substituição de medidas cautelares, mas imposição de medida cautelar, daí porque vinculada ao devido processo.
O caso retrata a prisão em flagrante de um homem por embriaguez ao volante, lesão culposa na direção e fuga do local do acidente. O juiz de plantão converteu, de ofício, a prisão em flagrante em preventiva, sem representação policial ou ministerial. O relator, desembargador Coelho Zilli, escreveu no voto: "A resistência em ver reconhecida a permanência de rastros inquisitórios em disposições processuais que remontam uma cultura processual da década de quarenta do século passado vem sendo gradativamente superada por iniciativas do legislador o qual, ainda que lentamente, vem repaginando o papel do juiz de modo a melhor formatá-lo segundo o enredo acusatório. Trata-se de um movimento contínuo e perene e que encontra na Lei 13.964/19 o ponto culminante de um processo de decantação acusatória."
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXIII)
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Deputada da PEC da Bengala |
O aparecimento desta nova Emenda é fruto de ação da presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Bia Kicis, seguidora do "mito". Tudo é feito com o objetivo de proporcionar condições para o presidente Jair Bolsonaro nomear o maior número de ministros para os tribunais superiores; entendem os deputados que aprovaram a Proposta, na Comissão, que sancionada a medida, imediatamente, haverá o desligamento dos tribunais dos magistrados com mais de 70 anos, a exemplo dos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, além de muitos outros e juízes nos tribunais. Os deputados manteigueiros já fazem os cálculos das indicações que Bolsonaro terá no STJ, composto por 33 ministros, haveria vagas para 10 indicações, além de 03 até o fim de 2022; no TST, composto por 27 ministros, haveria vagas para mais 07 indicações e no STM, composto por 15 ministros, haveria vagas para mais 07 indicações. Em consequência dessas nomeações de novos ministros, ocorreria efeito cascata no Judiciário, porquanto surgiriam vagas nos tribunais e nas comarcas em grande quantidade.
Na aprovação da PEC, que aumentou a idade para 75 anos, justificava-se de que os magistrados, com mais de 70, anos gozam de saúde física, mental e intelectual para continuarem na atividade, por mais cinco anos; além disso, conta-se com a grande economia nos salários, em torno de R$ 20 bilhões; isso em nada mudou para aprovação dessa PEC que anula a anterior, de 2015. Assegura-se que a PEC de 2015 só foi aprovada, porque os parlamentares pretendiam impedir que a então presidente Dilma Roussef indicasse mais cinco ministros para o STF. Evidente que o PT manteve-se contra aquela PEC. A aprovação dessa PEC de Bia Kicis poderia ainda implicar na saída do STF dos ministros Luiz Fux, em 2023, de Cármen Lúcia, em 2024 e de Gilmar Mendes, em 2025. Os parlamentares não sabem que os magistrados que estão atualmente nos respectivos cargos serão beneficiados por prerrogativa constitucional que lhes garantem a vitaliciedade; portanto, não haveria a demandadas das Cortes, como programam os autores da PEC que obtiveram aprovação apenas em uma Comissão; outras Comissões, o Plenário e o Senado ainda terão de manifestar o que é quase impossível de obter aprovação.
O certo é que, muitas medidas no Congresso Nacional, mudam tal como se troca de roupa.
O Congresso deveria cuidar de outras reformas indispensáveis ao país e evitar a roubalheira que se torna comum nos cofres públicos, através de vários subterfúgios, que, felizmente, o STF tem atuado para impedir em alguns deles.
Salvador, 25 de novembro de 2021.
PRESCRIÇÃO DE AÇÃO DE HERDEIROS PARA RECLAMAR HONORÁRIOS
A 3ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial de herdeiros de um advogado falecido para afastar a prescrição do direito de reclamar honorários não recebidos pelo pai, em serviços prestados a um cliente. O entendimento é de que o prazo para questionar os honorários prescreve em cinco anos, contados da renúncia ou revogação do mandato. O contrato celebrado entre o falecido deu-se em 1997 até 2008; o profissional faleceu em 2010 e em julho/2013 os herdeiros ingressaram com ação de cobrança; o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou prescrito o direito de reclamar, porque o início para o prazo prescricional começou na conclusão do trabalho, diferente do STJ que considera início do prazo na renúncia ou revogação do mandato, de conformidade com o art. 25 do Estatuto e art. 206, § 5º, inc. II do Código Civil.
NOVA DIRETORIA DA OAB
A atual vice-presidente da OAB/BA, Christianne Gurgel e Daniela Borges foram eleitas ontem para a presidência e vice da seccional entre os anos de 2022 a 2024. No Centro de Convenções foram distribuídas 104 urnas e a chapa da oposição tinha no comando a advogado Ana Patrícia Dantas Leão. Gurgel declarou que a "OAB tem um compromisso, além da advocacia, com a sociedade e com o estado democrático de direito. Todas as nossas propostas foram construídas com esses pilares e com a defesa das prerrogativas da advocacia". É a primeira vez que a entidade tem na presidência e na vice duas mulheres.
ARAS ENCAMINHA RELATÓRIO PARA STF
O Procurador-geral da República, depois de muitas cobranças sobre o relatório final da CPI da Covid-19, no qual recomenda 80 indiciamentos, declarou que "tudo será remetido a Suprema Corte", lavando as mãos e encaminhado todo o problema para o STF. Alegou que "existem inúmeras provas submetidas à reserva de jurisdição. O Ministério Público não pode quebrar aquilo que se chama de cadeia de custódia em certas provas, que estão reservadas à decisão judicial". A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal convocará o Procurador para esclarecer ações tomadas com relação ao relatório Covid-19.
STF MANTÉM COMPETÊNCIA DE MUNICÍPIO
Segundo decisão da 2ª Turma do STF, o município tem competência para editar lei sobre proteção e integridade do meio ambiente local. A Corte apreciou Agravo Regimental interposto pela empresa Dow Agrosciences Industrial, contra decisão do ministro Celso de Mello, em Recurso Extraordinário, em Agravo, que manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que considerou inexistir vício de inconstitucionalidade na Lei Municipal 1.382/2000; referida norma restringiu o uso de um herbicida à base de 2.4-D, visando proteger culturas desenvolvidas na cidade e prevenir danos ambientais no futuro. O julgamento foi iniciado em 2017.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 25/11/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
PROCESSO CONTRA FLÁVIO NA ESTACA ZERO
O ex-presidente do STJ e amigo fiel do presidente Jair Bolsonaro que disse "ser amor a primeira vista", e relator do processo da rachadinha contra o senador Flávio Bolsonaro, decidiu que só terá tramitação se o Ministério Público oferecer nova denúncia; o ministro atendeu a pedido da defesa do senador. Denúncia já tinha sido recebida e o processo movimentava-se, mas a defesa, tal como os defensores de Lula, começaram a recorrer de tudo, até que deu certo, pois o relator, amigo do presidente, definiu o quadro, anulou tudo e o processo terá de ser recomeçado.