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domingo, 17 de outubro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 17/10/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, até o momento, foram registradas, nas últimas 24 horas, 130 óbitos, ontem 483, e 5.738 novas contaminações, ontem 11.250. Desde o início da pandemia foram anotadas 603.282 mortes e 21.644.464 de contaminados. Recuperadas 20.794.497 pessoas e em acompanhamento 246.685. Total de doses aplicadas 260.146.106, sendo que a primeira dose para 151.397.393 pessoas a segunda dose ou dose única para 108.748.713. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foi registrado 01 óbito, ontem 10  e 243 novas contaminações, ontem 357; recuperadas 230 pessoas, ontem 428. Desde o início da pandemia foram anotados 26.968 óbitos e 1.239.893 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.210.695 e 2.230 encontram-se ativos. Foram descartados 1.561.207 casos e em investigação 241.250; vacinados na Bahia 10.413.559 pessoas com a primeira ou dose única na população acima de 12 anos, no percentual de 81,78%. Os dados referem-se até as 17.00 horas, de hoje, domingo.
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LIRA INSISTE COM A PEC DA VINGANÇA

O Ministério Público está em luta contra a PEC da Vingança. Depois de três adiamentos, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira marcou para a próxima terça-feira a apreciação da Emenda; os adiamentos aconteceram porque o presidente percebeu o perigo de ser rejeitada e essas postergações prestam-se para obter apoio. Nota divulgada hoje por 3.295 promotores e procuradores pedem rejeição integral para a Emenda que busca inserir a política no Conselho Nacional do Ministério Público, retirando autonomia do órgão, com aumento de mais um conselheiro e retirando dos procuradores o direito de indicar corregedor, passando para o Congresso, além de outras providências. Procuradores que atuam no Ministério Público dos Tribunais de Contas mostram-se também preocupados com a PEC da Vingança.     



COLUNA DA SEMANA

FAROESTE ESTREMECE O TRIBUNAL

A Operação denominada de Faroeste, que apura crimes praticados por magistrados, advogados e servidores em terras do Oeste da Bahia, mostra a altura do voo da alma humana, que consegue esconder e violar os princípios comezinhos e elementares dos profissionais, encarregados de punir os criminosos. A investigação foi desencadeada com a prisão de desembargadores, um dos quais afastado da presidência do Tribunal, com punição e prisão de juízes, de advogados e de servidores; a ocorrência estremeceu os alicerces do Judiciário da Bahia, como nunca se tinha registrado. A corrupção com vendas de sentenças e outros trejeitos desembarcam nos gabinetes de magistrados, tidos como impolutos! Dois ex-presidentes da Corte são alvejados pela prática indecorosa e inaceitável de venda de suas consciências, barganhada por dinheiro e outros bens com tempo de validade. Imaginava-se que esses crimes poderiam acontecer em outros estados, como já foram registrados, mas bem longe de nosso Tribunal. Pois foi exatamente aqui que se protocolou essas práxis. 

O juiz a quem o povo respeita pela sua seriedade, pela sua correção de conduta e a quem é atribuída a função de apurar, condenar e prender corruptos, tornou-se ele próprio ninho para acomodar o crime.  

Envolvido na Faroeste um senador, e outros políticos além de um delegado. E o que se arquitetou nesta Operação? Retirar à força ou com documentos falsificados, por membros do Judiciário, os posseiros que trabalhavam nas terras. Serviram-se do dinheiro e do poder para essa monstruosa manobra, localizada no extremo Oeste da Bahia, na divisa com o Piauí. Talvez, a ausência de políticos de renome, nesta empreitada, sedimentarão as decisões prolatadas pelo STJ, diferentemente do que ocorreu com a Lava Jato, na qual se constatou a maior roubalheira do mundo e os autores, dessa cinematográfica ação criminosa, conseguiram anular processos, além de serem retirados das cadeias, por obra e graça da liderança de alguns ministros do STF.      

O pior é que, junto com a corrupção, outra trepidação deu-se na área administrativa do Tribunal de Justiça da Bahia, contribuindo enormemente para diminuir o respeito à boa parte dos membros da Corte. Trata-se da "jogada", promovida por alguns desembargadores, verdadeira chicanagem, mais presente entre  advogados, que desrespeitam a ética da profissão; os magistrados visaram e conseguiram impedir a definição sobre a eleição direta para a diretoria do Tribunal, em novembro próximo. O resultado é que nada se desatou e os chicanistas "faturaram", porque tudo continua como antes. É como disse a juíza presidente da AMAB: "NÃO É ESSE O TRIBUNAL QUE CONHEÇO", tanto na desenfreada e incontrolável corrupção, instalada no meio dos magistrados, quanto na solércia de alguns magistrados no sentido de bloquear, mais uma vez, a eleição direta para escolha da diretoria. Isso já aconteceu em 2015, mas naquele ano deu-se a votação; agora, entretanto, sentindo que a maioria da Corte iria sepultar este ranço antidemocrático, alguns desembargadores não admitiram a votação, e, por meios escusos, não permitiram que seus colegas implantassem a democracia na escolha da nova diretoria. Optaram pela indicação "biônica" dos matusquelas que continuarão merecendo respaldo à moda inventada pela ditadura de 1964. 

Salvador, 16 de outubro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO DE OFÍCIO: NULIDADE

Juiz de primeira instância decretou de ofício o levantamento do sigilo telefônico de um dos investigados, antes da conclusão do inquérito, condenando os quatro pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico. A defesa arguiu o abuso de poder e violação ao sistema acusatório e às garantias do contraditório e da ampla defesa, além de violação à imparcialidade do juízo. Houve recurso e a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a decisão, sob fundamento de que houve desrespeito ao sistema acusatório e cerceamento de defesa. Determinou nova decisão após manifestação das partes.   

O relator, desembargador, Newton Neves, escreveu no voto: "Ainda assim, determinou o Juiz de ofício a produção de provas, medida que se mostra ofensiva ao princípio do sistema penal acusatório, já que se investiu o Poder Judiciário em função do Ministério Público, deferindo produção de prova sequer requerida pela Promotoria de Justiça".   




CONTRATAÇÃO DE CAPELÃES É INCONSTITUCIONAL

A Procuradoria-geral da República ingressou no STF, arguindo de inconstitucionais leis do Maranhão que regulamenta a prestação do serviço de capelania no estado; os cargos passaram a ser preenchidos por processo seletivo, segundo o decreto do governo. A matéria foi questionada em 2018, na eleição, quando a oposição ao governador levantou a inconstitucionalidade das leis sobre a prestação do serviço de. capelania na Polícia Militar, no Corpo de Bombeiros, na Polícia Civil e nas Secretarias de Administração Penitenciária e de Segurança Pública. O STF, no plenário virtual, por unanimidade, declarou inconstitucionais as leis e as contratação passarão a ser por concurso e não mais por indicação. 

Os capelães são religiosos que dão assistência espiritual aos membros dos órgãos públicos maranhenses. Até aqui, eles eram escolhidos pelo governador. No voto do relator está escrito: "O concurso público é a forma de ingresso no serviço público mais segura e prudente a fim de que os ocupantes do cargo de Oficial Capelão sejam livres para professar a fé na qual estão imbuídos, sem indevidas interferências que poderiam ocorrer se o provimento se desse por nomeação para cargo de confiança pelo Chefe do Executivo". 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 17/10/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

FIM DE ANO CONSOLIDARÁ RECUPERAÇÃO DE HOTÉIS, BARES E RESTAURANTES DO DF

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

INFORME JB - TUDO INDICA: TSE DEVERÁ CASSAR A CHAPA BOLSONARO-MOURÃO

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

AVANÇO DA VACINAÇÃO LIBERA TURISMO E SETOR PREVÊ RETOMADA DAS VIAGENS NO DO ANO

A TARDE  - SALVADOR/BA

BOLSONARO ATACA RENAN CALHEIROS: BANDIDO

CORREIO DO POVO

TRF-4 CONFIRMA CONDENAÇÃO DE EX-PRESIDENTE DA PETROBRAS E DO BB

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

LA INTIMIDAD DEL PODER
DESCONCIERTO EN LA CAMPAÑA K Y UNA DECISIÓN CRUCIAL QUE PERSIGUE A HORACIO RODRÍGUEZ LARRETA 

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

POBREZA
1,6 MILHÕES DE PORTUGUESES VIVEM COM MENOS DE 540 EUROS/MÊS

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BOLSONARO: HOMICÍDIO QUALIFICADO

O Relatório da CPI deverá começar a ser votado na próxima quarta feira, inclusive com a acusação de que o presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello cometeram o crime de homicídio qualificado; os senadores entendem que há indícios de omissão e "desprezo técnico". Concluem que o presidente e seu ministro agiram de forma dolosa na condução do combate ao coronavírus e foram responsáveis pelas milhares de mortes no país. Está escrito no Relatório: "O governo federal criou uma situação de risco não permitido, reprovável por qualquer cálculo de custo-benefício, expôs vidas a perigo concreto e não tomou medidas eficazes para minimizar o resultado, podendo fazê-lo. Aos olhos do Direito, legitima-se a imputação do dolo (intenção de causar dano, por ação ou omissão)". A matéria é do jornal Estado de São Paulo.



sábado, 16 de outubro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL E NA RÚSSIA, EM 16/10/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, até o momento, foram registradas, nas últimas 24 horas, 483 óbitos, ontem 570, e 11.250 novas contaminações, ontem 15.239. Desde o início da pandemia foram anotadas 603.152 mortes e 21.638.726 de contaminados. Recuperadas 20.783.940 pessoas e em acompanhamento 251.634. Total de doses aplicadas 258.636.161, sendo que a primeira dose para 151.083.568 pessoas a segunda dose ou dose única para 107.552.593. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram foram registradas 10 óbitos, ontem 07 e 357 novas contaminações, ontem 641; recuperadas 428 pessoas, ontem 500. Desde o início da pandemia foram anotados 26.967 óbitos e 1.239.650 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.210.465 e 2.218 encontram-se ativos. Foram descartados 1.560.358 casos e em investigação 241.457; vacinados na Bahia 10.407.590 pessoas com a primeira ou dose única na população acima de 12 anos, no percentual de 81,74%. Os dados referem-se até as 17.00 horas, de hoje, sábado.

A Rússia, pela primeira vez, registrou 1.002 mortes em um só dia, pela covid-19; o total de óbitos, desde o início da pandemia, é de 222.315 e a infecção já atingiu quase 8 milhões de pessoas. A vacinação não avança no país. Também cresceu assustadoramente o total de contaminações diárias, alcançado 33.208, pelo quinto dia consecutivo. As autoridades dizem que 45% da população está imunizada; o descaso do governo é atestado porque o país foi um dos primeiros a lançar imunizante para a doença, mas a população alimenta dúvida sobre a Sputnik V. Ademais, o governo adotou o lema de "a economia siga funcionando", descuidando das restrições de aglomeração e uso da máscara. 
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HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: INCONSTITUCIONAL

O juiz Dario Gayoso, de Santos/SP, em ação de fornecimento de medicamentos, requerido por uma mulher contra o plano de saúde, proferiu sentença, dando pela procedência, sem danos morais, assegurou que o advogado só faz jus aos honorários de sucumbência se tiver cláusula contratual, neste sentido, entre o profissional e a parte. O magistrado embasa sua manifestação, porque considera inconstitucional o art. 85, extensivo ao § 14 do CPC, que condena o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. Escreveu o julgador: "Daí a importância de se estabelecer com clareza, que os honorários de sucumbência só pertencerão ao advogado se assim estiver estipulado no contrato de prestação de serviços firmado entre o profissional e seu constituinte, porque a relação jurídica só existe entre essas pessoas, jamais entre o advogado do autor e a parte requerida; ou, entre o advogado do requerido e a parte autora". Adiante esclarece: "Por isso, é que os honorários de sucumbência devem ser arbitrados em favor da parte vencedora; e, como pode ser objeto de negociação, nada impede que a parte vencedora transfira esse direito ao seu advogado por meio de contrato". 



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXCII)

O combate ao crime organizado reclama provimento para os municípios de delegados de polícia e nas comarcas para juiz, promotor e defensor público. Todavia, os números são alarmantes, pois nos municípios brasileiros, há 6.200 cargos vagos de delegados de polícia. Segundo relatório da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil, FENDEPOL, Minas Gerais, por exemplo, com 853 municípios, dispõe de metade dos delegados que necessita; há um déficit de 908 profissionais no Estado, que se posiciona entre os menos atendidos pela nomeação de delegados. Esse cenário dificulta a prestação de queixas pelas vítimas ou familiares, aumentando a impunidade para os criminosos. Segundo o Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social, mais de 26% das cidades no país não possuem nenhum tipo de delegacia; no Piauí, de cada 20 municípios, 15 não tem delegacia, diferente de São Paulo que a cada 20 municípios, 19 tem delegacias. Essa situação provoca o crescimento de municípios que se servem de sua Guarda Municipal para atividades de policiamento. O descalabro é diminuído exatamente porque os municípios têm investido em segurança, criando a Guarda Municipal.

Se não houver atendimento aos municípios, há quem defenda a substituição da Câmara de Vereadores por Delegacias; já não existe os três poderes, nos municípios, vez que estes só dispõem do Executivo e do Legislativo; falta a presença do Judiciário, que acontece em parte dos municípios, que juntos formam uma comarca. Os defensores dessa ideia, alegam que os vereadores, na maioria, não desincumbem da função que lhes são conferidas, a de fiscalizar o Executivo; mesmo assim, é grande o volume de recursos que saem do Fundo de Participação dos Municípios para a Câmara, enquanto falta orçamento para a implementação de delegacias nos municípios, porque o Estado não insere a medida como prioritária e o município, além de não dispor de recursos não têm competência para atuar nesta área. 

Tramitam em muitas Comarcas Ações Civis Públicas, requeridas pelo Ministério Público, para forçar os governos dos Estados a nomearem delegado de polícia, além da equipe de dois agentes de política civil e um escrivão. Alegam que neste ou naquele município, a segurança pública é resumida à atividade de poucos policiais militares. Isso já ocorreu na Bahia, no Rio Grande do Norte e em outras unidades federadas. Os juízes atendem à promoção, fixam prazos para cumprimento, impondo multa pelo descumprimento, mas, em recurso, os Tribunais reformam.

O juiz de garantias, que deverá ser discutido no STF, nos próximos dias, é uma figura que apenas constará nos manuais, porque não haverá designação de juízes para ocupar a função. Melhor seria prover as comarcas de juiz titular, de promotor, de defensor público, de delegado e só então pensar nesta inovação, que atuará na instrução probatória.  

O besteirol, consistente na falta de delegado, juiz, promotor e defensor público desenboca na impunidade! 

Salvador, 16 de outubro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.






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