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quarta-feira, 26 de maio de 2021
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 26/05/2021
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, concede aposentadoria voluntária à servidora RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUZA, Escrevente de Cartório da Comarca de Formosa do Rio Preto.
Em outro Decreto suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais na Comarca de Ribeira do Pombal, no período do lockdown, de 25 a 27/05/2021.
Em Decreto Judiciário, "institui o Grupo de Trabalho para Acompanhamento da implantação do SIDEJUD NACIONAL no âmbito do PJBA e designa seus membros.
Em Ato Normativo Conjunto, "dispõe sobre a instituição de canal de acesso específico para registro de manifestações relacionadas ao assédio moral, sexual e discriminação de qualquer natureza", no âmbito da Ouvidoria.
terça-feira, 25 de maio de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 25/05/2021
MANTIDA PRISÕES DE MAGISTRADOS DA BAHIA
O Ministério Público Federal pediu a manutenção da prisão da ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro e do juiz Sérgio Humberto de Quadros, detidos desde novembro/2019, depois que a defesa pediu relaxamento das prisões ou substituição por outras medidas cautelares. O relator, ministro Og Fernandes, manteve as prisões dos dois magistrados e de quatro advogados, envolvidos na Operação Faroeste, sob fundamento de que essa é a "única medida necessária e adequada para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal".
JOÃO DE DEUS: MAIS UMA CONDENAÇÃO
João Teixeira de Faria, o médium João de Deus, que atendia com tratamentos espirituais, na cidade de Abadiânia/Go, por mais de 40 anos, e a quem eram atribuída muitas curas, recebeu mais uma condenação pelos crimes cometidos. Ele foi preso preventivamente em dezembro/2018, pela prática de abusos sexuais, na Casa Dom Inácio de Loyola, onde trabalhava. Segundo o Ministério Público mais de 300 denúncias foram apresentadas contra o médium. Com a última condenação, pelo juiz Renato César Dorta Pinheiro, de conformidade com sentença publicada hoje, são mais dois anos e meio de reclusão, perfazendo um total de mais de 64 anos. No momento, ele está em prisão domiciliar, face à pandemia.
PAGAMENTO DE DROGAS EM MÓVEIS: ABSOLVIÇÃO
O Ministério Público da Comarca de Regente Feijó/SP, acusou Geraldo dos Santos Duarte de ter recebido móveis, a exemplo de fogão, geladeira e mesa, como pagamento de dívida de drogas, avaliados em R$ 3 mil; em juízo o réu negou recebimento dos bens apreendidos pela Polícia, mas guardava os móveis a pedido de um amigo. O juízo da Comarca condenou Santos Duarte em 1 ano e 4 meses de reclusão; houve apelação; a 16ª Câmara de Direito Criminal deu provimento ao recurso para absolver o réu, embasado no art. 386, III do Código de Processo Penal; a tese foi de atipicidade da conduta. O relator, desembargador Guilherme de Souza Nucci, afirmou que o crime exige comportamento do indivíduo com início como mera posse ou detenção, mudando para apropriação; não foi a hipótese dos autos. Escreveu o relator que "não houve, portanto, no caso concreto, a substituição da posse pela propriedade, mas verdadeiro recebimento das coisas diretamente para si, incorporando-as ao seu patrimônio, ainda que ilícito".
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XVIII)
Depois das investigações e do processo no CNJ, à unanimidade, em fevereiro/2010, o ex-desembargador e ex-corregedor terminou sendo aposentado compulsoriamente, maior pena administrativa para magistrados. Antes, o então ministro Gilson Dipp, como corregedor do CNJ, após inspeção no estado, em fevereiro/2008, afastou Aguiar. No processo, o relator preparou o voto em mais de 100 páginas, enumerando as irregularidades praticadas pelo magistrado; consta que Aguiar negociava sentenças, além da prática dos crimes de corrupção e parcialidade em suas decisões. São citadas pessoas e empresas que o então desembargador favoreceu, mediante vantagens ilícitas. Outro advogado declarou: "O agravo eu levei prontinho, o desembargador só fez assinar". "Ele recebeu dois pacotes, são 20.000 ... dois pacotes de dinheiro que eu levei, paguei lá dentro do gabinete do jovaldo". O advogado José Kleber Arraes Bandeira assegurou que pagou ao magistrado por uma decisão, mas foi enganado, porque a sentença foi-lhe desfavorável. A revista Piauí, em levantamento, assegurou que o ex-desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar recebeu o maior valor pago a um magistrado aposentado, no montante de R$ 5,27 milhões.
O conselheiro, no CNJ, acatou 14 acusações contra Aguiar e aplicou-lhe a pena de aposentadoria compulsória. Conclui-se que o então corregedor praticou irregularidades como abuso de poder, desvio de poder com intuito doloso de favorecer partes, uso de "laranja", violação de imparcialidade e conduta incompatível com suas funções. A decisão foi encaminhado à OAB, ao Ministério Público e à Procuradoria para apuração do cometimento de crimes.
Na época, ex-presidente da AMB, juiz Nelson Calandra, declarou que o número de magistrados punidos, em cinco anos, 45 juízes, tem sido muito pouco se consideradas as irregularidades e o total de magistrados, em torno de 14 mil na ativa. Alegou que o quadro atesta padrão de bom desempenho com eficácia e correção dos juízes. No mesmo sentido, manifestou o então presidente da OAB, Ophir Cavalcante.
No FEBEAJU estarão outros magistrados punidos, mostrando a correta apreciação do desembargador paulista, aposentado voluntariamente, em 2015, Nelson Calandra e do ex-presidente da OAB Ophir Cavalcante.
Salvador, 25 de maio de 2021.
JUIZ EXIGE PROCURAÇÃO DE ADVOGADA EM CAUSA PRÓPRIA
A advogada Fernanda Tripode ingressou com ação judicial contra Tam Linhas Aéreas, reclamando ressarcimento de passagem aérea, em voo para Nova York, cancelado face a Covid-19; esperou um ano, na forma da Lei 14.034/2020, mas, amigavelmente, não recebeu o valor pago. Em processo eletrônico, assinou digitalmente na inicial, mas o juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, da 25ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, exigiu que a advogada, militando em causa própria, juntasse procuração, com firma reconhecida; por três vezes, a advogada tentou explicar que se tratava de ação requerida em causa própria, mas de nada valeu.
O caso foi ao Tribunal, através do recurso de Agravo de Instrumento, e o relator, desembargador Carlos Henrique Abrão, reformou a decisão do magistrado, embasado no que dispõe o parágrafo único do art. 103 do CPC.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 25/05/2021
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