Pesquisar este blog

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

SUICÍDIO DO PRESIDENTE: 24 DE AGOSTO


No dia de hoje, 66 anos atrás, Getúlio Vargas, ditador e presidente do Brasil, tornou-se causador de um dos eventos mais comoventes da história, consistente no seu suicídio com um tiro disparado no seu coração, no Palácio do Catete, no Rio de Janeiro, sede do governo federal. Figura polêmica intitulado de pai dos pobres, para uns, ditador cruel para outros, Vargas, antes de comandar a revolução de 1930, já tinha sido promotor no Rio Grande do Sul, depois deputado estadual, deputado federal, que deixou para ocupar o ministério da Fazenda no governo de Washington Luis; em 1927 foi eleito para o governo do Rio Grande do Sul. Em 1930, perdeu a eleição para a presidência da República, mas através de golpe impediu a posse dos eleitos, Júlio Prestes e Vital Soares.

O gaúcho governou o país, como líder da Revolução de 1930, e permaneceu no poder até 1945; enfrentou, em 1932, a Revolução Constitucionalista de São Paulo e, em 1934, alterou sua situação de governo provisório para presidente eleito pela Assembleia Nacional Constituinte; todavia, antes de terminar o mandato, instalou o Estado Novo, com outro golpe; em 1945 foi deposto por um golpe militar chefiado por um general de sua confiança, Pedro Aurélio de Góis Monteiro, juntamente com Osvaldo Cordeiro de Farias, além do candidato presidencial Eurico Gaspar Dutra. Nas eleições que se seguiram, em dezembro, foi eleito senador; o general Eurico Dutra vence para a presidência da República com o voto popular e governa o país até 1951, quando Vargas retorna ao poder, em eleições diretas.

Em 1950 é eleito pelo povo para novo mandato, iniciado em 1951; nesse período implantou política nacionalista, criando a Petrobras, concedendo aumento de salário para os trabalhadores no percentual de 100% e outras medidas que desagradaram aos conservadores, que se tornaram inimigos da política do presidente. 

Carlos Lacerda, ex-governador do então Estado da Guanabara, era uma pedra no caminho de Vargas; o "Atentado da Rua Tonelero”, a Lacerda, no Rio, no início de agosto/1954, que matou seu segurança, um Major da Aeronáutica, foi o primeiro grande evento que contribuiu para culminar com o suicídio do presidente. Lacerda, excepcional orador, denuncia Vargas como mandante do atentado, sustentado na presença, na ocorrência, de Gregório Fortunato, homem de confiança de Vargas. Essa denúncia de Lacerda com a morte de um militar coloca as forças armadas na oposição à Vargas e surge campanha, pedindo a renúncia do presidente. Comentou-se, na época, que Vargas comunicou ao seu vice, Café Filho, que iria renunciar ao cargo, mas o suicídio foi a forma que ele encontrou para evitar talvez sua deposição.

Ao seu lado, na cama, onde se matou, Vargas deixou uma "carta testamento”, na qual ele diz que sai “da vida para entrar na história". As rádios noticiavam o fato e insuflavam o povo contra aqueles que provocaram o ato “heróico" do “pai dos pobres"; a população destruiu carros do jornal O Globo e houve invasão do jornal Tribuna da Imprensa, aliado de Lacerda e onde ele publicava seus violentos artigos contra o governo Vargas.

Salvador, 24 de agosto de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA
FLORDELIS É A MENTORA DO ASSASSINATO DO MARIDO ANDERSON DO CARMO, DIZ MP
Parlamentar é acusada de arquitetar o homicídio, reunir e convencer todos os envolvidos a participarem do crime sob a simulação de ter ocorrido um latrocínio

JORNAL DO BRASIL – RIO DE JANEIRO
'VONTADE DE ENCHER SUA BOCA DE PORRADA', DIZ BOLSONARO A REPÓRTER DE 'O GLOBO', AO SER PERGUNTADO SOBRE QUEIROZ E OS CHEQUES NA CONTA DA PRIMEIRA-DAMA MICHELLE

TRIBUNA DA BAHIA – SALVADOR

AGU E PGR TERÃO QUE SE POSICIONAR SOBRE O FORO PRIVILEGIADO DE FLÁVIO BOLSONARO

Ministro Celso de Melo, pede à AGU e à PGR que se manifestem na ação da Rede Sustentabilidade contra a decisão que concedeu foro privilegiado ao senador nas investigações sobre rachadinha na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro

 

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO

BOLSONARO FAZ INVESTIDA EM ÁREA SOCIAL USANDO COMO BASE PROGRAMAS DE LULA

Saem Bolsa Família e Minha Casa Minha Vida, entram Renda Brasil e Casa Verde e Amarela; governo anuncia pacote nesta terça-feira

 

CLARIN – BUENOS AIRES

REFORMA JUDICIAL: EN LA PREVIA DE LA VOTACIÓN EN EL SENADO, LAS PROVINCIAS PRESIONAN POR MÁS CÁMARAS DE APELACIONES

Se crean Tribunales de Apelaciones em 7 distritos. La Pampa ahora tabién reclama uno.

 

CORREIO DO POVO – PORTO ALEGRE

BOLSONARO VOLTA A PEDIR A ABERTURA DO COMÉRCIO

Em vídeo, presidente destacou frase do diretor-geral da OMS que afirmou que a saúde e a economia são inseparáveis

DIÁRIO DE NOTÍCIAS – LISBOA
BOLSONARO AMEAÇA JORNALISTA: "VONTADE DE ENCHER A TUA BOCA DE PORRADA"

O presidente do Brasil respondeu a um jornalista do jornal O Globo que o questionou sobre reportagens envolvendo a sua mulher, Michelle Bolsonaro, e um ex-assessor do seu filho o senador Flávio Bolsonaro.

RESTABELECIDA ATIVIDADES DOS ESTAGIÁRIOS

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, 24/08, restabelece as atividades presenciais dos estagiários de todas as unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, revogando dispositivo do Decreto Judiciário nº 226, de 20/03/2020.

TRIBUNAL PROÍBE MULHER DE VER TELENOVELAS

O ex-esposo de uma mulher de quem se divorciou, durante o confinamento do coronavírus, mas viviam na mesma residência, prestou queixas, porque alega que ela "via séries 24 horas por dia", não deixando tempo para ele acompanhar a atualidade. A Justiça, através do Tribunal de Batumi, na Geórgia, localizada na Europa Orienta, puniu a mulher com o impedimento de ver telenovelas 24 horas por dia. A mulher prometeu recorrer da decisão.

EX-SECRETÁRIO É RÉU

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, recebeu denúncia, na quarta feira, 19/08, apresentada pelo Ministério Público Federal, contra o ex-secretário do governo de São Pauo, Alexandre Baldy; ele é acusado de ter recebido R$ 2,6 milhões em propinas em contratos de organizações de saúde. O dinheiro da propina era colocado em caixas de gravata de grife e o recebimento acontecia em restaurantes. Escreveu o magistrado que a denúncia não se limitou aos "depoimentos prestados pelos colaboradores premiados”, mas com outros elementos.

TRIBUNAL PAGA SALÁRIO A MORTO

O Tribunal de Contas da União, órgão responsável pela fiscalização das contas federais, paga salário a servidora morta há mais de dois anos, desde junho/2010 até fevereiro/2013. O Ministério Público Federal deverá buscar o ressarcimento de R$ 766.000,00, prejuízo ao erário público, através de Ação de Improbidade Administrativa. São suspeitos de ter recebido os valores um gerente da agência do Banco do Brasil que funciona dentro do Tribunal e uma mulher.

JUÍZA DIZ TRUMP: “MENTIROSO”, E “SEM PRINCÍPIOS"

A irmã mais velha do presidente Donald Trump, juíza aposentada Maryanne Trump Barry, em áudios publicados pelo jornal Washington Post, declara que Trump é "mentiroso”, “sem princípios" e “homem cruel”. A irmã de Trump insurge-se contra o presidente, face à política de imigração que ele adota no país: "O que ele quer fazer é apelar para sua base. Não tem princípios. Nenhum. E a sua base, meu Deus. Se você fosse uma pessoa religiosa, você gostaria de ajudar as pessoas. Não fazer isso”.

DANOS MORAIS: WHATSAPP

Uma mulher, síndica de um prédio, ingressou no 4º Juizado Especial Cível de Recife com ação judicial contra um conselheiro aposentado do Tribunal de Contas, sob o fundamento de que, em conversas, aos condôminos, no WhatsApp, foram proferidos comentários ofensivos, atribuindo-lhe fato criminoso de falsificação de documento e qualificando-a como "esqueleto ambulante”. O conselheiro foi condenado e recorreu para a 2ª Turma do Juizado Especial Cível que manteve a sentença, majorando o valor da indenização por danos morais para R$ 7 mil.

TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAL. UMA GRANDE OPORTUNIDADE PARA AS EMPRESAS.

Bel Genivaldo Oliveira dos Santos
O empresariado brasileiro reclama, com razão, da alta carga tributária imposta em desfavor das empresas. Diversas circunstâncias que envolve a tributação – especialmente as pesadas multas e juros que recaem sobre os autos de infração – podem, muitas vezes, inviabilizar a continuidade do negócio.

A transação de débitos tributários prevista no Código Tributário Nacional – CTN pode ser o socorro de que tanto necessita as empresas com dívidas fiscais, para a sua sobrevivência. O art. 171 do CTN prevê a possibilidade de o contribuinte (pessoas físicas ou jurídicas) negociar com a Fazenda Pública da União, Estados e Municípios, condições especiais para a quitação dos débitos tributários. Significa dizer que, dentro dos limites da lei, a Fazenda Pública pode promover transação com o contribuinte visando a extinção da dívida de natureza tributária.

Por décadas a disposição contida no art. 171 do CTN não passava de letra morta da lei, sem nenhuma eficácia de caráter prático. Isto porque, o legislador não conferiu o status de eficácia plena àquela norma, deixando para os entes tributantes (União, Estados e Municípios) o poder de editar leis estabelecendo os limites para a transação ali prevista.

Em outras palavras, para a eficácia da norma contida no art. 171 do CTN, o credor tributário precisa regulamentá-la de acordo com sua própria conveniência. Ou seja, o ente tributante, querendo, goza da liberdade de estabelecer os limites objetivos e subjetivos para a transação, bem como conceder descontos sobre multas e juros, e flexibilizar o pagamento da dívida de forma diferente do parcelamento ordinário.

Como forma de conferir eficácia à transação de débitos tributário com a União, em abril de 2020 o Governo Federal editou a Lei 13.988 regulamentando a possibilidade da transação dos débitos tributários junto à Fazenda Nacional.

A referida lei permite tanto a possibilidade de redução dos juros e multas aplicadas ao débito, como também autoriza o parcelamento do débito em prazo mais elástico que o convencional. No que refere às pessoas jurídicas, em princípio os benefícios da Lei 13.988 só alcançavam as empresas optantes pelo regime tributário do lucro presumido e lucro real, tendo em vista que em seu art. 5o, II, “a” prevê a vedação da transação com empresas optantes do Simples Nacional. A vedação se justifica porque a lei em comento, sendo de caráter ordinário, não pode promover alterações em face de lei complementar.

Não se pode perder de vista que o regime do Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar 123. E de acordo com as regras do art. 146, III, “d”, da Constituição Federal - CF, compete exclusivamente à lei complementar estabelecer tratamento tributários diferenciado para as micro e pequenas empresas. Assim, apenas por meio de lei complementar é possível alterar as regas de quitação de dívidas tributárias relativas às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Nesse sentido, em 05 de agosto de 2020 foi editada a Lei Complementar 174, estendendo os benefícios da Lei 13.988 às empresas optantes do Simples Nacional.

Tais benefícios já não era sem tempo, tendo em vista as muitas dificuldades enfrentadas dia a dia pelas micro e pequenas empresas, sobremaneira ampliadas com o advento da pandemia do Coronavirus.

Em razão da alta competitividade das empresas submetidas ao regime simplificado de tributação, muitas delas auferem vários problemas: a) são empresas desprovidas de administração profissionalizada; b) não contam com assessoria técnica para o planejamento do negócio; c) seus empresários desconhecem a lógica adequada para compor o preço do produto ou serviço; d) auferem margens de lucro muito abaixo do ideal; e) o empresário desconhece a lógica correta para o recolhimento da tributação, dentre outros problemas. Tudo isso faz com que muitas empresas optantes do Simples Nacional estejam endividadas junto ao fisco.

O socorro para o endividamento fiscal por estar na Lei 13.988. A nova lei, em seu art. 11, § 3o, permite às empresas optantes do Simples Nacional o parcelamento da dívida junto ao fisco nacional em até 145 meses, além de prevê a possibilidade da redução dos juros e multa em até 70%.

Portanto, com o advento da Lei Complementar 174 os benefícios da Lei 13.988 passaram a alcançar as empresas optantes do Simples Nacional. Mas é preciso muita atenção para as condições e prazos estabelecidos na lei, para a concessão dos benefícios.

O mais importante é que as dívidas já parceladas também podem gozar dos benefícios concedidos pela nova lei de transação fiscal. Contudo, para empresas optantes do lucro real e lucro presumido deve ser observadas as regras contidas nas Portarias PGFN no 9.917/2020 e no 9.924/2020. Já para as empresas optantes do Simples Nacional devem observar a Portaria PGFN no 18731.

O socorro legal que autoriza a transação de dívidas tributárias junto ao fisco nacional pode permitir a sobrevivência de empresas que, embora viáveis, estão com a sua sobrevivência ameaçada em razão de dívidas que possuem perante o fisco federal.

Este artigo é de autoria do advogado Genivaldo Oliveira dos Santos, OAB/BA 32.071. Foi produzido por solicitação da empresa Recupera Tributos, com o objetivo de alertar Contadores e Empresários para as possibilidades da transação tributária estabelecida por meio da Lei 13.988/20.

Salvador, agosto de 2020.

Bel. Genivaldo Oliveira dos Santos
Pessoa Cardoso Advogados.

ONDE O BLOG É LIDO: COREIA DO SUL (XXI)

A Coreia do Sul, cuja capital é Seul, segunda área metropolitana do mundo, está atrás apenas de Tóquio; o país está subdividido em nove províncias, seis cidades metropolitanas e uma cidade especial, Seul; localiza-se na Ásia Oriental e é limitada a leste com o Mar do Japão, ao sul com o Estreito da Coreia, que separa com o Japão, e a oeste com o Mar Amarelo; assim, sua fronteira é só com a Coreia do Norte, tendo havido a divisão em 1945; o país é rodeado por 3 mil ilhas pequenas e, na maioria desabitadas;

A Coreia obteve sua independência do Japão em março/1919. Tem população de 51.446.201 e extensão territorial de 100.339 quilômetros quadrados. Em junho/1950, a Coreia do Norte invade a Coreia do Sul e, depois de muitas mortes dos dois lados, foi assinado o armistício em 1953, criando uma Zona Desmilitarizada da Coreia. Em março/2017, a presidente Park foi afastada pela Corte Constitucional por processo de impeachment e novo eleição aconteceu no mesmo ano. Além da capital, são cidades importantes: Busan, Incheon e Daegu.   

Trata-se de uma democracia presidencialista e há a divisão dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Os dois primeiros operam principalmente no nível nacional; os governos provinciais são semi-autônomos e têm legislativos próprios. O chefe de estado é o presidente, eleito por voto direto do povo para mandato de cinco anos e cabe-lhe nomear o primeiro-ministro, que é o chefe do governo, após aprovação do parlamento. O Legislativo é unicameral com mandato de quatro anos e composto por 245 representantes. O Judiciário está presente no nível nacional e local e o órgão mais elevado é o Tribunal Supremo com os juízes nomeados pelo presidente, com participação do parlamento.  

A Coreia é uma das grandes economias e tornou-se o país mais avançado do mundo na área tecnológica; tem os maiores sistemas de banda larga e fibra ótica; é o líder na indústria de construção naval. A Samsung e LG situam-se entre as maiores fabricantes de televisores e celulares.   

O Estado é laico e a religião mais praticada atualmente é o cristianismo. A Igreja Católica, apesar de não tem significativo percentual de praticantes, ultimamente, é a que mais tem crescido.  

Coreia do Sul lê nosso blog: www.antoniopessoacardoso.com.br