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quinta-feira, 5 de setembro de 2019

ADIs DA PREVIDÊNCIA

O STF deverá decidir neste mês de setembro três Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ADIs, sobre a reforma da Previdência, só que se trata da pequena reforma promovida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no seu primeiro mandato. As ações foram iniciadas em 2004.  

Também pudera, o STF atualmente está arrendado para decidir as dificuldades de Lula!

MAIORIA CONTRA BOLSONARO NA EMBAIXADA

Pesquisa promovida pelo Datafolha indica que 70% dos brasileiros ouvidos manifestam contrários à indicação do deputado Eduardo Bolsonaro para a embaixada brasileira nos Estados Unidos. O presidente Jair Bolsonaro anunciou o nome de seu filho no mês de julho, mas até o momento ainda não oficializou a decisão, temendo ser derrotado na votação no Senado federal. O deputado deve submeter-se à Comissão de Relações Exteriores e depois à votação fechada no plenário, necessitando de mais da metade dos votos dos senadores para ser oficialmente embaixador.

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

DESEMBARGADOR MANDA SOLTAR GAROTINHO

O desembargador Siro Darlan concedeu Habeas Corpus aos ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Rosinha Matheus, determinando a liberdade para ambos, que foram presos ontem. Eles são acusados de pagamentos de propinas em licitações que ultrapassam R$ 1 bilhão, na contratação de obras superfaturadas de casas populares em Campos/RJ, onde Rosinha exerceu o cargo de prefeita no período 2009 a 2016.

MENOS SERVIDORES (04)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 04/09, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores: 

CLÁUDIA SUELY LEMOS DE SANTANA PARAISO, Escrevente de Cartório da Comarca de Ubaitaba. 

EVA RITA SILVA BATISTA, Agente de Proteção ao Menor da Comarca de Itabuna. 

JOSÉ ORLANDO ANDRADE BITENCOURT, Atendente Judiciário da Comarca de Salvador. 

MARASSELMA CARNEIRO DE OLIVEIRA, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Conceição do Coité. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

MENSAGENS ROUBADAS NÃO SERÃO JUNTADAS

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, indeferiu o requerimento dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fossem usadas as mensagens roubadas nos telefones do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato. Reclamam mensagens que nada tem a ver com o processo julgado pela juíza Gabriela Hardt. O fundamento foi o seguinte: “Por derradeiro, deve ser assinalado que a sentença, cujas apelações pendem de exame nesta Corte, não foi proferida pelo magistrado cuja imparcialidade se procura arranhar nas notícias jornalísticas, bem como que o exame que se fará decorre sobre os argumentos das partes e das provas que estão encartadas nos autos e não sobre pretensos diálogos interceptados ilegalmente que em nada contribuem para o deslinde do feito".

JUIZ NÃO ACEITA “VOSSA SENHORIA", EXIGE “VOSSA EXCELÊNCIA"

O juiz Carlos Alberto Zanini Maciel tratou seu colega, juiz José Roberto Bernardi Liberal, titular da Vara de Execuções Penais de Araraquara/SP, por Vossa Senhoria e recebeu o seguinte despacho no pedido: “Comunico a Vossa Excelência que deixei de apreciar o pedido porque o pronome de tratamento de Juiz é Excelência e não Senhoria. Na oportunidade, apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima".

GOVERNADOR: 145 DIAS!

Inacreditável, mas estamos perto de completar cinco meses da remessa pelo Tribunal de Justiça dos três nomes dos advogados para o governador escolher um para compor o quadro da Corte. A OAB não se movimenta e muito menos o Tribunal. 

Já se foram 145 dias!

STF EXTRAPOLA COMPETÊNCIA

O presidente da CPI do BNDES, Vanderlei Macris, PSDB, questionou as liminares concedidas pelo ministro Celso de Mello, do STF, para não obrigar os intimados a comparecerem às audiências. Disse Macris: "Essa questão das liminares autorizadas pelo Supremo, elas na verdade acabam de alguma forma comprometendo os trabalhos de uma CPI da Câmara. Minha opinião é que o STF está extrapolando sua competência em relação ao Legislativo". O parlamentar noticiou que já apresentou emenda constitucional para obrigar réus e investigados a comparecer à comissão.

GILMAR MENDES INDEFERE MANDADO DE SEGURANÇA

O ministro Gilmar Mendes indeferiu o Mandado de Segurança impetrado pelo Partido Novo que buscava anular a votação do Projeto de Lei de Abuso de Autoridade, aprovado pela Câmara dos Deputados. O fundamento foi de que o presidente obteve a votação simbólica, quando 31 deputados pediam a votação nominal. Mendes negou a segurança sob fundamento de que a matéria é interna corporis, e não afrontou a Constituição. 

O ministro nunca podia funcionar neste processo, porquanto teceu os maiores elogios antes de receber o Mandado de Segurança para julgamento: “É uma ideia condizente com o equilíbrio das funções do Estado de Direito. Quem exerce poder tende a abusar. E para isso que precisa haver um remédio desse tipo". 

Além do ministro a OAB divulgou Nota de apoio ao Projeto de Lei de Abuso de Autoridade, em absoluta contrariedade ao operador do Direito.

PITORESCO NO JUDICIÁRIO LXXVII)

JUIZ PUNE MÃE PORQUE MORA EM "ÁREA CRIMINÓGENA"
Um juiz do Rio de Janeiro retirou da mãe a guarda de um filho de 8 anos, sob o fundamento de que o endereço da mulher, bairro de Manguinhos, na Zona Norte do Rio, é “área considerada de risco”. Admitiu o magistrado que “nos dias que correm, é mais seguro residir fora do município do Rio de Janeiro”. Diz mais o juiz: "a criança já passou tempo demais com a mãe e precisa de uma figura paterna por ser do sexo masculino” e “o pai tem mais condições de criar, já que ela é diarista". Com esse entendimento, a guarda foi dada ao pai, um militar que mora em Joinvile/SC, uma “cidade próspera", enquanto Manguinhos seria uma “área criminógena". 

PRISÃO PERPÉTUA POR CRIME NÃO COMETIDO
John Miller foi condenado a prisão perpétua, em 1998, aos 21 anos, pela prática do crime de homicídio, cometido em 1996, contra Anthony Mullen, na Pensilvânia/EEUU. Acontece que David Williams, ouvido como testemunha e que acusou Miller, investigado em outro caso, visando obter benefícios, resolveu confessar que ele foi o autor do assassinato de Mullen. Em carta à mãe de Mullen escreveu: “Eu não posso viver com isso na minha consciência. Seu filho não tinha conhecimento deste crime. Ele nem estava lá. Eu menti sobre ele”. 

Foram negados 10 recursos que pediam a liberdade de Mullen até que, dez anos depois, os promotores admitiram que não havia provas suficientes para manter a condenação e Anthony Mullen foi solto. 

DANOS MORAIS: NECESSIDADE FISIOLÓGICA NA RUA
Um gari obteve da Companhia de Melhoramento e Desenvolvimento Urbano de Guarapari/ES indenização por danos morais no valor de R$ 9 mil, porque o funcionário era forçado a fazer suas necessidades fisiológicas na rua, entre os carros e às vezes no mato; almoçava na beira da calçada, debaixo de árvores. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa, porque não forneceu instalações sanitárias e local para refeição. 

CANTO DE GALO: PRISÃO
O Ministério Público ingressou com denúncia contra uma mulher que cria 4 galos na sua chácara e causa incômodo à vizinhança; as aves subiam em uma árvore a três metros da janela do quarto onde dormem os incomodados e cantavam durante toda a noite. As tentativas de conciliação não deram resultado. A juíza Nélia Aparecida Toledo Azevedo, do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Rita do Passa Quatro/SP proferiu sentença condenatória da idosa de 68 anos à 25 dias de prisão simples, porque o canto dos galos no seu imóvel causa incômodo à vizinhança. 

PRISÃO PERPÉTUA: ROUBO DE US$ 50,75
Alvin Kennard, quando tinha 22 anos, foi condenado à prisão perpétua, sem direito a liberdade condicional, em 1984, porque assaltou uma padaria com uma faca e levou US$ 50,75. O juiz David Carpenter, do Estado do Alabama, tomou ciência do caso e deve liberar Kennard nos próximos dias, depois de 36 anos de prisão. Kennard já tinha outras três condenações, mas durante todo este tempo foi apresentado ao magistrado seu “comportamento exemplar”. 

A legislação que serviu para condenar Kennard é de 1970 e a modificação no ano de 2000 não se prestou para favorecer o réu; se Kennard cometesse o mesmo crime nos dias atuais, sua pena mínima seria de 10 anos de prisão e a máxima de 21 anos, no Alabama. A advogada que defende Kennard, Carla Crowder diz que nos Estados Unidos tem muitos presos na mesma situação de seu cliente, mas continuarão na cadeia, porque não tem advogado. 

Salvador, 02 de agosto de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.