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domingo, 1 de setembro de 2019

PROCURADORA CONTRA STF

A Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu ao STF que as condenações do ex-executivo da Engevix, Gerson Almada, não sejam anuladas e que outras apelações visando invalidar os processos em virtude de alegações finais apresentadas pelos réus antes dos delatores, também réus, não contamine outros processos até que o Plenário da Corte decida sobre o assunto. Almada pediu o mesmo tratamento dispensado ao ex-presidente da Petrobrás, Bendine, quando a 2ª Turma do STF, inexplicavelmente, anulou o processo simplesmente porque réus delatores apresentaram alegações depois dos outros réus. 

A Procuradora assegura que o CPP é claro quando estabelece prazo comum para os corréus apresentarem suas contrarrazões. O Plenário deverá decidir sobre o assunto em um Habeas Corpus que o ministro Fachin remeteu para decisão dos onze ministros.

TERRAS DO OESTE

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, remeteu para a Corregedoria das Comarcas do Interior acórdão do CNJ para ser cumprido, restabelecendo as matrículas de 300 posseiros, em mais de 300 hectares de terras de Formosa do Rio Preto. As 300 matrículas tinham sido canceladas, através de Portaria da Corregedoria, datada de 2015; em março/2019, o CNJ anulou a Portaria que agora será cumprida. 

A demanda, envolvendo essas terras, já perdura por mais de 30 anos e inúmeros juízes e desembargadores atuaram nos processos referentes à disputa entre mais de 300 famílias. Sabe-se que a área em litígio produz mais de 1 milhão de grãos e fibras por ano.

GILMAR MENDES ATACA LAVA JATO

O ministro Gilmar Mendes voltou a atacar a Operação Lava Jato, em encontro com advogados, em Campos do Jordão/SP. Declarou Mendes: “Não se combate crime cometendo crime. O agente público não pode cometer crime, todos estão submetidos à lei”. Adiante falou: “Quando algum agente se coloca acima da lei, o sistema rui e nós temos que nos preocupar. Ou ele é trazido de volta ou temos um autêntico soberano". Mendes ironizou até com a Igreja Católica: “É condizente com a doutrina católica: promotor, juiz, Polícia Federal... todos eles estavam juntos. Mas isso não tem nada a ver com o Estado de Direito.”

GOVERNADOR: 142 DIAS!

Entramos em nova semana e o governador não nomeia o novo desembargador do Tribunal. Imagina-se que não há complexidade para apontar um dos três advogados para integrar a Corte. Essa simples operação já demandou 142 dias e não sai o nome do advogado do quinto constitucional. 

Já se foram 142 dias!

SUPERSALÁRIO PARA PROCURADOR

O procurador jurídico da Câmara Municipal de São Paulo recebe mensalmente o salário de R$ 56 mil, valor superior ao teto constitucional do funcionalismo público. Em função disso, o promotor Luiz Carlos Blata, da 10ª Promotoria de Justiça e Patrimônio Público, instaurou inquérito para investigar eventual improbidade administrativa. O maior vencimento da Câmara é de Breno Galdelman com salário líquido de R$ 36.430,60, recebido em junho/2019. Outro servidor da Câmara Municipal, uma técnica administrativa, recebeu R$ 47.994,41 de salário bruto em junho.

sábado, 31 de agosto de 2019

GOVERNADOR: 141 DIAS!

A dúvida do governador Rui Costa na escolha de um dos três nomes dos advogados para compor o Tribunal de Justiça situa-se em dois dos três advogados; está temendo desagradar a companheiros políticos e por isso, prefere segurar os processos do que assumir a condição de governante isento e cumpridor de seus deveres. O que não se justifica é continuar nessa situação que prejudica o Judiciário da Bahia. 

Já se foram 141 dias!

JUSTIÇA SOLTA RÉU QUE ARRASTOU MENOR

A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro concedeu liberdade a Carlos Roberto Silva, condenado a 39 anos, um dos bandidos que arrastou um menor de 6 anos, João Hélio, em 2007, por sete quilômetros; o criminoso deverá cumprir a pena em casa, com tornozeleira eletrônica. Os quatro assaltantes foram condenados e presos, no ano seguinte. 

Em 2007, o carro onde estava João Hélio, parado em um semáforo, na zona Norte do Rio, foi assaltado por quatro homens. A mãe e a irmã saíram do veículo, mas João Hélio ficou preso ao cinto de segurança e os bandidos arrastaram o menino por quase sete quilômetros. Em 2008, a juíza Marcela Assad, da 1ª Vara Criminal de Madureira, condenou os quatro envolvidos pelo crime de lesão corporal seguido de morte.

EX-TESOUREIRO DO PT TEM INDULTO

O ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, recebeu o benefício do indulto, concedido pelo juiz Ronaldo Sansone Guerra, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba/PR, extinguindo a pena de 24 anos, condenado por corrupção. O fundamento para a concessão do benefício foi indulto natalino, resultado de decreto do ex-presidente Michel Temer. O magistrado assegura que o decreto permite o indulto, mesmo que não tenha transitado em julgado a sentença. Além disso, o réu cumpriu mais de 1/5 da pena, merecendo o benefício.

Vaccari ainda tem duas condenações por corrupção passiva, mantidas na 2ª instância, com penas de 6 anos e 8 meses cada uma, além de julgamento pendentes na Vara Federal de Curitiba e quarto processos em andamento.

RÉU, MANDANTE DE CRIME CONTRA ADVOGADO, É ABSOLVIDO

L.H.N.V., acusado de mandante do crime que causou a vida do advogado Jaime Eulálio de Oliveira, em 2013, foi absolvido, conforme sentença do juiz Ricardo Sávio de Oliveira, em obediência à decisão do júri. O promotor Gustavo Fantini pediu a absolvição e narra que o advogado defendeu um grupo criminoso, tendo cobrado R$ 100 mil para patrocinar a causa do grupo. Consta na denúncia ainda que nos honorários foi incluída a propina que iria suspender uma investigação; isso não ocorreu.

PREFEITA PERDE O CARGO

A prefeita da cidade de Mombuca/SP, Maria Ruth Bellanga de Oliveira, perdeu o cargo, pela prática do crime de desvio de verbas públicas através de contratação de serviços de advocacia sem licitação, de conformidade com decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A denúncia informa que entre Agosto/2013 a julho/2015, os contratos celebrados com escritórios de advocacia representaram um prejuízo de R$ 402 mil para os 4 mil habitantes do município. 

A prefeita foi condenada também a perda dos direitos políticos por cinco anos e a prisão por sete anos, 1 mês e 12 dias, no regime semiaberto. Diz o relator no voto: “Maria Ruth aduziu que o procurador municipal foi quem a induziu em erro. Sequer soube especificar no que consistiu a prestação do serviço, pese ser a mandatária local e subscritora do contrato. Lançou toda responsabilidade no setor de finanças, num claro indício de que imputa a terceiro ônus que lhe incumbia como prefeita,…". O desembargador Euvaldo Chaib ainda esclarece que a prefeita "nem provou a destinação do numerário desviado…". Termina afirmando que ficou caracterizado o crime de responsabilidade.