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segunda-feira, 1 de julho de 2019
OS PRINCIPAIS PRESOS DA LAVA JATO
A Operação Lava Jato já condenou mais de 200 criminosos; o ex-senador Luiz Argôlo, do Distrito Federal, foi quem ficou mais tempo na prisão, quatro anos; a partir de abril está em liberdade condicional por mais quatro anos; o deputado federal Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados, que continua preso, completará três anos em outubro/2019; Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, condenado a quase 200 anos, completará três anos em novembro/2019; o ex-ministro da Fazenda e ex-petista, Antonio Palocci, permaneceu por dois anos e dois meses; em prisão domiciliar desde 11/2018; o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, num quarto da Polícia Federal há dois anos e dois meses, continua preso.
STJ: SERVIDOR PÚBLICO NÃO DEVOLVE VALOR RECEBIDO A MAIOR
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul cobrou, por ocasião da aposentadoria de servidora pública devolução de valores recebidos indevidamente. A funcionária recorreu ao Tribunal de Contas da União, alegando decadência e violação ao princípio da segurança jurídica e a impossibilidade de reposição ao erário dos valores recebidos de boa-fé. O Tribunal negou provimento.
A servidora buscou seu direito na Justiça e o Tribunal Federal da 4ª Região deu pela procedência, sob fundamento de que o erro administrativo e a quantia recebida de boa-fé não permitem o desconto. A Universidade interpôs recurso especial e o ministro Herman Benjamin, do STJ, assegurou que "não pode a administração retirar rubrica paga há mais de 20 anos à servidora, sob argumento de que a aposentadoria é ato complexo que só se perfectibiliza após o registro no Tribunal de Contas...".
A servidora buscou seu direito na Justiça e o Tribunal Federal da 4ª Região deu pela procedência, sob fundamento de que o erro administrativo e a quantia recebida de boa-fé não permitem o desconto. A Universidade interpôs recurso especial e o ministro Herman Benjamin, do STJ, assegurou que "não pode a administração retirar rubrica paga há mais de 20 anos à servidora, sob argumento de que a aposentadoria é ato complexo que só se perfectibiliza após o registro no Tribunal de Contas...".
FOLHA DE SÃO PAULO CONTRA INTERCEPT
O jornal Folha de São Paulo, que celebrou parceria com Intercept para publicar as mensagens roubadas, investiu contra o criador:
"Não se atestou a autenticidade das mensagens, que de resto talvez tenham sido obtidas de forma criminosa. Da Ilegalidade dessa prova decorreria sua inutilidade do ponto de vista jurídico”. Mais adiante: “As conversas até aqui divulgadas não mostraram, de modo inquestionável, condutas ilícitas de Moro ou dos procuradores. Considere-se ainda que o ex-presidente foi condenado por corrupção em três instâncias judiciais".
MP CONTRA CNJ
A Associação do Ministério Público Pró-Sociedade soltou Nota sobre a “censura” promovida pelo CNJ contra os magistrados. Em certo trecho diz a Nota:
Nos causou estranheza, já que visa restringir a liberdade de expressão dos juízes brasileiros". Adiante, assegura que tornou “o juiz um cidadão menor, e, injustificadamente, estimula a covardia e omissão, perfil não adequado de um magistrado”.
domingo, 30 de junho de 2019
COLUNA DA SEMANA
O TUMULTO NA CONVERSA DE UM JUIZ COM PROCURADORES
Depois que houve o roubo por hackers e da publicação pela Intercept e pela imprensa de conversas entre o então ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores, ocorreu verdadeira inversão de valores, porquanto houve desorientação geral para penalizar quem combatia a maior operação contra a corrupção de todo o mundo, a Lava Jato, e absolver e tecer elogios aos infratores, com violação clara a preceito constitucional que garante a intimidade do cidadão e impede o uso de provas ilícitas. Aliás, neste sentido o corregedor nacional do Ministério Público determinou arquivamento de processo disciplinar contra o procurador Deltan Dallagnol, sob o fundamento da "inexistência de elementos de prova (mensagens que, se existentes, foram obtidas de forma ilícita) ou mesmo pela inexistência de ilícito funcional nas mensagens, se fossem consideradas, impõe-se o arquivamento da presente reclamação disciplinar".
A aceitação de provas ilícitas implica na admissão de recursos ilegais para, de certa forma, debilitar o poder do Estado, através de seus representantes; autoriza aos poderosos, econômica e politicamente, a vasculhar a vida dos agentes do Estado; assim, abre-se via extensa para outras invasões aptas a impedir a independência e a imparcialidade do profissional, a exemplo, da ameaça à família ou da invasão do local de trabalho, visando obter elementos que comprovem essa ou aquela versão.
Situação dessemelhante do que se apregoa, é a do árbitro de futebol que sopra no ouvido do centroavante para chutar o pênalti para um dos cantos, causando essa conduta a anulação do gol. A postura do ex-juiz Sérgio Moro, foi bem diferente, porquanto não houve manifestação alguma sobre o mérito das ações que julgou; enquanto o árbitro provocou o gol, o juiz não decidiu em função das conversas. Aliás, já começou a aparecer comprovação de dados errados e alteração de conteúdo do The Intercept, conforme Nota divulgada pela procuradora da República Monica Cheker.
Alguns ministros do Supremo profanam a ética para cobrar dos magistrados de primeiro grau o que falta neles, ou seja o respeito às decisões dos magistrados, de conformidade com preceito da LOMAN. O STF não se movimentou para apurar os ataques dos hackers, mas, em outro momento, preocupou-se em instaurar inquérito para investigar ameaças pelas redes sociais aos membros da Corte. Se as agressões criminosas fossem contra um ministro, o STF teria essa mesma conduta?
Todo juiz, desembargador ou ministro têm contato próximo com o promotor e também com o advogado; com o procurador porque ele não desenvolve somente uma atividade, mas pertence a um órgão especial com a missão de acusar ou defender, além da de custus legis, ou seja, fiscal da lei. Com os advogados, porque são tratados fatos relevantes do processo, quando os acolhe no seu gabinete, por recomendação inclusive das Corregedorias.
Que há de errado no fato de procuradores articularem-se para proteger o juiz de eventuais problemas com o STF? Qual o motivo para se entender como ilegal algum comentário sobre determinada operação investigatória em curso? Qual o mal em se pedir apoio dos procuradores para apontar, em comunicação à imprensa, contradições em depoimentos. Essa mesma conduta poderia ocorrer com o advogado. Em todos esses cenários o julgador não avançou para discutir sobre o mérito do julgamento.
A verdadeira comoção causada tem como motivação a política e o trabalho exercido pelos influentes advogados dos corruptos, formados pelos grandes escritórios, que transformaram a exceção em regra, para acusar o ex-juiz, Moro, de dirigente da atuação ministerial.
Enfim, conclui-se que o presidiário e seus seguidores acostumaram de tal maneira no mundo do crime que até mesmo as provas buscadas para obter a liberdade é produto de roubo.
Salvador, 28 de junho de 2018.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
CNJ QUESTIONA CARGOS DE ASSESSOR DE JUIZ EM PERNAMBUCO
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, pediu ao presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, informações sobre o Projeto de Lei n. 345/20109, que cria 216 cargos em comissão de "assessor de magistrado". Os juízes poderão indicar os assessores, bastando ter o curso de Direito. O ministro relembrou a Recomendação n. 322019, que determina a todos os tribunais apresentarem ao CNJ anteprojetos de lei de criação de cargos de juízes, de desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias do Poder Judiciário Estadual.
PROCURADORA MOSTRA ADULTERAÇÃO DE MENSAGENS
A procuradora da RepúblIca, Monique Cheker, através de Nota, divulgada ontem, assegura que os registros do site The Intercept possui dados errados e alterações de conteúdo. Expõe a procuradora: "Sobre a parte em que o The Intercept diz que escrevi:
“Desde que eu estava no Paraná, em 2008, ele (Sérgio Moro) já atuava assim. Alguns colegas do MPF diziam que gostavam da pro atividade dele, que inclusive aprendiam com isso, esclareço que, conforme pode ser obtido publicamente dos meus assentos funcionais, durante praticamente todo o ano de 2008 eu trabalhei como procuradora de contas do Ministério Público junto ao TCE do Rio de Janeiro, cargo que assumi em 2006. Nunca tinha ouvido falar do ex-juiz Sérgio Moro, muito menos tive contato com alguém do MPF/PR. Tomei posse no MPF em dezembro de 2008, com lotação numa cidade do interior do Paraná. Da posse, seguiu-se logo o curso de ingresso e vitaliciamente em Brasília, e o recesso judicial, e só fui conhecer alguém do MPF/PR que já tinha trabalhado com o ex-juiz Sérgio Moro, ou menção a esse nome, tempos depois”.
Prossegue a Nota: "Não reconheço os registros remetidos pelo The Intercept, com menção a minha pessoa, mas posso assegurar que possui dados errados e alterações de conteúdo, pelos motivos expostos acima".
CONCURSO PARA PROMOTOR
Através de edital publicado, o Ministério Público de Mato Grosso, abre 3 vagas para promotor, com salário inicial de R$ 28.884,19. As inscrições estarão abertas a partir de amanhã, 1/7.
ENVIAR MACONHA DOS ESTADOS UNIDOS NÃO É CRIME
Em 2017, Adriana Mantovani Lunardelli, comprou 14 refis de maconha para cigarro eletrônico de forma legal, em Denver/EEUU e enviou pelo correio para sua residência em São Paulo. A Alfândega descobriu e remeteu o pacote para a Polícia Federal, que abriu inquérito e o Ministério Público Federal denunciou a mulher por tráfico internacional de drogas. O juízo da 9ª Vara Criminal de São Paulo, em sentença, diz que o caso não tipifica o crime de tráfico. Escreve o magistrado: "…pela narrativa a acusada adquiriu referida droga, do exterior, sem autorização, para consumo pessoal, subsumindo-se a conduta ao artigo 28 da Lei 11.343/2006". Expõe ainda que "o agente criminoso que se dedica à prática de quaisquer das condutas (verbos) elencados no artigo 33 da lei de drogas objetiva entrega a terceiros, seja gratuitamente seja mediante pagamento, e a presença destes indícios objetivos de destinação não podem ser presumidos, precisar estar devidamente narrados na denúncia, o que não verifico da inicial acusatória de fls. 116/120".
Conclui o magistrado: "Diante de todo o exposto, procedo – em caráter excepcional – à EMENDATIO LIBELLI antecipada, nos termos do artigo 383 do CPP, atribuindo aos fatos narrados na denúncia de fls. 116/120 a capitulação descrita no artigo 28 da Lei n. 11.373/2006. Nesse contexto, em razão da nova definição jurídica dos fatos, mister a aplicação do rito estabelecido pela Lei 9099/95".
TERRAS DO OESTE
Continua o imbróglio, iniciado há 30 anos, sobre parte das terras do Oeste. O Tribunal de Justiça da Bahia, em 2015, baixou uma Portaria, posteriormente anulada pelo CNJ, em março/2019. Referida Portaria anulou vários registros de terra de agricultores que trabalham na área há mais de 30 anos e permaneceu somente a matrícula de 366 mil hectares em nome de José Valter Dias e esposa. Naquele mesmo mês, o ministro Humberto Martins, do CNJ, intimou o Tribunal de Justiça para se manifestar sobre notícia de envolvimento de magistrados na manipulação e inserção de dados nos registros públicos de terras em Formosa do Rio Preto. José Valter Dias ingressou com Mandado de Segurança no STF, pedindo cancelamento do ato proferido pelo CNJ, sob o fundamento de que o ato foi ilegal, vez que José Valter Dias não se manifestou. Ao que parece não haverá nulidade do ato de anulação da Portaria do CNJ, vez porque ato administrativo que desfez Portaria absolutamente irregular.
O vai-e-vem da Justiça tem sido comum nesse caso; inicialmente, foi concedida liminar de reintegração aos 300 posseiros, posteriormente revogada e a liminar foi deferida para o casal José Valter Dias; essa liminar foi anulada depois concedida de novo. A matéria agora está para ser decidida pelo STF, mas até que haja definição, os posseiros possuem a propriedade dos imóveis registrados. A disputa da área é pela produtividade com mais de 1 milhão de grãos e fibras por ano.
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