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quarta-feira, 24 de outubro de 2018

ADVOGADO DEIXA ESCRITÓRIO E MONTA UM SALÃO

Fernando Giarini Fontes trabalhou em várias empresas até abrir seu escritório de contabilidade e advocacia e atendia a demandas empresariais. O tempo passou e Fontes não estava satisfeito, até que encontrou um panfleto, oferecendo curso de cabeleireiro. Fontes já tinha, com a esposa, uma casa de repouso e pretendia descobrir novas formas para interagir com os idosos; fechou o escritório e dedicou-se integralmente à nova profissão, cabeleireiro, onde está feliz e ganhando mais.
Matéria extraída de DR ADEvogado.

JUIZ EXTINGUE DÍVIDA FISCAL ANTES DA QUITAÇÃO

Sentença proferida pelo juiz Edward Carlyne Silva, da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, extinguiu execução fiscal de devedor que aderiu ao programa de parcelamento, antes da quitação total da dívida. O julgador assegura que falta à CDA um dos pressupostos da execução; "com o parcelamento administrativo da dívida, não pode mais o juízo praticar qualquer ato voltado para a satisfação do direito do credor, até mesmo porque ele já está sendo “satisfeito” pelo pagamento das parcelas do parcelamento realizado”, escreveu o magistrado na decisão.

terça-feira, 23 de outubro de 2018

PESQUISA PARA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

O IBOPE anunciou no início da noite de hoje, 23/10, nova pesquisa para o 2º turno das eleições para a presidência, que serão realizadas no dia 28 de outubro. Votos válidos.

                               Pesquisa de 15/10                            Pesquisa de 23/10

Jair Bolsonaro        59% dos votos válidos                     57% dos votos válidos

Fernando Haddad  41% dos votos válidos                     43%  dos votos válidos.

REPRESENTAÇÃO CONTRA CANDIDATO DA OAB

A chapa liderada pelo bel. Fabrício Castro, da situação, ingressou com representação contra seu concorrente, Gamil El Hirache, porque foi realizada na sexta feira, logo após o registro da chapa, show da banda Varianti, com distribuição de cerveja de graça. Castro pede liminar para impedir novos "showmícios", visando assegurar o equilíbrio do pleito.

IMPEDIDOS VOTOS DE DESEMBARGADORES PARENTES

Desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba ingressaram com Pedido de Providência no CNJ para impedir dois irmãos, no Tribunal, de votarem. O conselheiro Henrique Ávila, relator, assegurou que a regra, firmada pelo CNJ, é de que há impedimento de participação de parentes nos julgamentos judiciais e administrativos. Eles poderão participar quando a matéria for legislativa e política, a exemplo da eleição para cargo diretivo. 

Na 37ª Sessão Virtual, decidiu-se que desembargadores com algum parentesco não podem votar juntos em processo judiciais e administrativos, impedido de votar o que estiver em posição inferior na ordem da tomada dos votos.

DANO MORAL POR NÃO EXPEDIR DIPLOMA

O juiz Adriano Morelli, da 1ª Vara Cível de Gurupi, no Estado de Tocantins, condenou o Centro Universitário Internacional – UNINTER – a expedir diploma da estudante Dayanne Pinheiro de França, estudante de Pedagogia, que concluiu o curso, mas não recebeu a licenciatura para atuar como pedagoga; condenou ainda em danos morais no valor de R$ 5 mil. 

A estudante frequentou as aulas e realizou todas as atividades e avaliações durante os quatro anos de faculdade. Houve falha de comunicação entre o polo de Gurupi e a matriz da instituição e a faculdade agiu com "má-fé, ludibriando-a, violando a relação que detinham as partes", afirmou o julgador.

ANULADA PENHORA DE IMÓVEL

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, 8ª Turma, não admitiu recurso de um trabalhador com crédito trabalhista, que insistia na penhora de um apartamento, onde residiam a ex-esposa e filhos do devedor, sob o fundamento de que se tratava de bem de família. Já no 1º grau o julgador acolheu os embargos de terceiro opostos pela ex-esposa do devedor para desconstituir a penhora. 

O credor dizia que não havia provas de que o apartamento seria bem de família, porque não demonstrado ser o único bem; afirmou que o apartamento com valor elevado não poderia ser tido como bem de família. A relatora anotou que o imóvel era utilizado como residência da ex-esposa do devedor e de seus filhos, após o divórcio do casal. Invocou os arts. 1º e 5º da Lei n. 8.009/90 e ainda o art. 226 da Constituição Federal.

ADVOGADOS QUESTIONAM EVENTO DA CHAPA RENOVAOAB

A sexta feira, 19/10, marcou a data final da inscrição de chapas à eleição para a OAB/Bahia. Naquele dia, a chapa RENOVAOAB, encabeçada pelo advogado Gamil El Hirache, promoveu a distribuição de cerveja, gratuitamente, no Bar DiFoca, com a banda Varianti. O evento pode caracterizar abuso de poder econômico. A escolha da nova direção da OAB será no próximo dia 21 de novembro.

ADVOGADOS E JUÍZA PROTESTAM: ESTRUTURA DO FÓRUM

Advogados da Comarca de Xinguara, Sul do Pará, apoiaram a juíza Ana Carolina Barbosa Pereira, que denunciou a precariedade na estrutura do fórum da Comarca. A magistrada pediu exoneração do cargo, depois que relatou, através de carta, as irregularidades. A magistrada enumerou outros fatos: dificuldades na área trabalhista vivida por juízes e servidores. 

Os advogados reuniram-se em frente ao fórum, endossando a manifestação da magistrada; o presidente da OAB local, bel. Cícero Sales, afirmou que "a Comarca é mantida há 30 anos onde funcionava uma churrascaria e nunca teve mudança".

DIVULGAÇÃO DADOS CASAL HOMOAFETIVO: DANOS MORAIS

Em março/2014, um jornal do município de Cachoeira do Sul, publicou matéria mostrando o relacionamento de dois homens que se casaram; a jornalista não obteve permissão do casal, mas buscou dados no Facebook e divulgou a ocorrência, sob o título de "Casal de homens pede licença para casar". Os comentários, na cidade, foram bastante ofensivos e o casal teve de mudar da cidade; o pedido para retirar a reportagem não foi atendido, provocando medida judicial. 

A juíza Magali Wickert de Oliveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul/RS, julgou procedente a ação, porque houve a exposição do casal sem autorização, violando o disposto no art. 5º da Constituição. Condenou o jornal a pagar a indenização de R$ 15 mil. 

Houve recurso e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através da 9ª Câmara Cível manteve a condenação, afirmando que "a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, assegurando direito à indenização por danos morais ou materiais, decorrentes desta violação".